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CONTROLE AMBIENTAL
Os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza somente devem ser iniciados após a obtenção da autorização para supressão da vegetação do órgão ambiental competente.
São indicados os seguintes cuidados relativamente ao controle ambiental:
a) o desmatamento e destocamento devem obedecer rigorosamente os limites estabelecidos no projeto, aprovado pelo pelo órgão ambiental competente, evitando acréscimos desnecessários; deve ser suficiente para garantir o isolamento, das operações de construção e a visibilidade dos motoristas, com a precaução de não expor os solos e taludes naturais à erosão;
b) as áreas destinadas às atividades de desmatamento, destocamento e limpeza devem ser delimitadas fisicamente, por meio de fitas ou redes sinalizadoras ou material similar, de forma a orientar os responsáveis pela atividades.
c) nas operações de limpeza, a camada vegetal deve ser estocada sempre que possível, para futuro uso da recomposição vegetal do taludes e de outras áreas, conforme a necessidade;
d) não é permitida a queima do material removido;
e) o material originado destas atividades não pode permanecer nos locais de obras, devem ser encaminhados para áreas devidamente regulamentadas, como aterro classe 2;
f) o tráfego de máquinas e funcionários deve ser disciplinado de forma a evitar a abertura indiscriminada de caminhos e acessos, o que acarretaria desmatamento desnecessário;
g) a executante deve dispor de equipamentos específicos para trituração de restos vegetais de pequenos porte, galhadas e folhas; a critério da fiscalização, o subproduto gerado deverá ser utilizado nas adubações orgânicas prevista nos serviços de manutenção ou plantio arbóreos e arbustivos, nos locais ou áreas indicadas.
ftp://ftp.sp.gov.br/ftpder/normas/ET-DE-Q00-001_A.pdf
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Qual o problema da Letra A?
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O problema da letra A pode ser visto no Art. 65, da Lei 8.666:
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebracão de aditamento.
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A) Reajustamentos contratuais, comuns em contratos de obras rodoviárias, devido, principalmente, a dinâmica de seu objeto, devem ser realizados por meio de termos aditivos, mesmo que haja previsão contratual.
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
B) Em se tratando de obras contratadas por meio do regime diferenciado de contratação integrada (RDCi) a partir de um anteprojeto de engenharia, podem ser realizados aditivos para cobrir custos advindos das compensações ambientais até o limite de 5% do valor total do contrato.
§ 1º As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
C) Para otimizar o uso da água e minimizar impactos ambientais, a área destinada à implantação do canteiro de obras, deve, havendo topografia adequada, situar-se próxima a nascentes de cursos d’água.
A área do canteiro de obras não pode situar-se próxima a nascente de cursos d´água.
D) Em casos excepcionais, pequenos canteiros de obras podem ser construídos em áreas de restingas, desde que, ao fim da obra, haja replantio da área afetada.
No que concerne ao meio biótico, a área do canteiro de obras deve observar os requisitos:
Não pode apresentar fisionomias vegetais protegidas em lei, tais como, remanescentes da Mata Atlântica e Área de Preservação Permanente (Matas de Galeria, Restingas etc).
E) Nas operações de limpeza do terreno, é recomendável o estoque da camada vegetal para futuro uso de recomposição vegetal de taludes de cortes e aterros.
Os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza somente devem ser iniciados após a obtenção da autorização para supressão da vegetação do órgão ambiental competente.
São indicados os seguintes cuidados relativamente ao controle ambiental:
c) nas operações de limpeza, a camada vegetal deve ser estocada sempre que possível, para futuro uso da recomposição vegetal do taludes e de outras áreas, conforme a necessidade;
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Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre gestão contratual e fiscalização de obras
públicas.
Para tanto, devemos nos
pautar nas Leis 8.666/93, 12.462/11, na Norma DNIT 070/2006 – PRO e na Norma
DER ET-DE-Q00/001.
Visto isso, devemos analisar
as afirmativas individualmente.
A alternativa A está
errada, pois, de acordo
com a Lei 8.666/93, em seu Art. 65°, caso haja previsão contratual, os
reajustamentos podem ser realizados por simples apostila, não requerendo termos
aditivos:
“§ 8° A variação do valor contratual para fazer
face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até
o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."
A alternativa B está
errada, uma vez que a
Lei 12.462/11, em seu Art. 4, estabelece que a o valor da compensação é
definido na etapa de licenciamento ambiental:
“§ 1º As contratações
realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas
à:
(...)
II - mitigação por
condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de
licenciamento ambiental;"
As alternativas C e D
estão erradas, pois,
segundo a Norma DNIT 070/2006 – PRO, a instalação do canteiro não pode ser
realizada próxima a nascentes de cursos d'água, em áreas de preservação
permanente e em diversas outras situações:
“5.1.2.1.1 Condicionantes
específicos vinculados à fase de construção/montagem
(...)
c) a área do canteiro de
obras não pode:
– apresentar fisionomias
vegetais protegidas em lei, tais como, remanescentes da Mata Atlântica e Áreas
de Preservação Permanente (Matas de Galeria, Restingas etc.);
(...)
– situar-se próxima a nascentes
de cursos d'água; (...)"
A alternativa E está
correta, uma vez que de fato há a recomendação para armazenar a camada vegetal
retirada na limpeza do terreno para, posteriormente, reusa-la na recomposição
vegetal de taludes de cortes e aterros. Tal recomendação está embasada na Norma
DER ET-DE-Q00/001, em seu capítulo 7:
“7. CONTROLE AMBIENTAL
Os serviços de desmatamento,
destocamento e limpeza somente devem ser iniciados após a obtenção da
autorização para supressão da vegetação do órgão ambiental competente.
São indicados os seguintes
cuidados relativamente ao controle ambiental:
(...)
c) nas operações de
limpeza, a camada vegetal deve ser estocada sempre que possível, para futuro
uso da recomposição vegetal dos taludes e de outras áreas, conforme a
necessidade;"
Gabarito do professor: Letra
E.