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ID
2646748
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Sobre o processo licitatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/02

     

    Art. 4º:

     

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 10.520, Art. 4°, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

     

     

    b) Lei 10.520, Art. 5º É vedada a exigência de:

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

     

     

    c) Não há previsão legal para o que foi exposto nessa assertiva. Além disso, a fase interna e preparatória da licitação nem sempre deverão ocorrer de forma eletrônica.

     

     

    d) Lei 8.666, Art. 3°, § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010);

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    e) Comentário da letra "d".

     

     

     

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  • Lei 8.666, Art. 3°, § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    produzidos no País 

    produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

  • a) A homogação é feita pela AUTORIDADE COMPETENTE*.

     

    b) No pregão não pode se exigir o GAP

     

    Garantia de PROPOSTA  (CUIDADO, não confunda com a garantia de EXECUÇÃO)

    Aquisição do edital como condição de perticipação

    Pagamento de custas e emolumentos, salvo para impressão do edital e uso dos equipamentos de TI

     

    c) Não há tal previsão na lei

     

    d) GRAVE A ORDEM rs

     

    1- Produtos produzidos no Brasil

    2- Produzidos por empresa brasileira

    3- Empresa que invista no Brasil

    4- Empresa que reserve os cargos para deficientes e reabilitados + respeite os normas de acessibilidade

    5- Sorteio

     

    e) CERTO!

     

    * APROVEITANDO O ENSEJO ... rs

    Homologação é ato NEGOCIAL, UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO que atesta a legalidade de um procedimento (como a licitação).

     

    Qualquer erro, mandem mensagem no privado. Abraço!

  • a) Lei 10520/02, Art. 4°, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

    b) Lei 10520/02, Art. 5º. É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

    c) Tal exigência inexiste na lei.

    d) e e) Lei 8666, Art. 3°, § 2°. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Conceito: "A licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade". 
    • Finalidades: "as licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpre os requisitos de lei, pode contratar com o poder público, desde que seja vencedor do certame. 
    • Modalidades licitatórias:

    - Concorrência;
    - Tomada de preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão (Lei nº 10.520).

    • Pregão:

    Modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.520 de 2002 permite que o pregão seja realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica. 
    • Critério de desempate:

    "Em qualquer modalidade (preço, técnica ou técnica e preço), no caso de haver empate entre as propostas, aplicar-se-á o artigo 3º, § 2º, que, com a redação dada pela Lei nº 12.349/10, determina seja dada preferência, como critério de desempate, aos bens e serviços: I - produzidos no país; II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. Persistindo o empate, será feito o sorteio (art. 45, § 2º)" (DI PIETRO, 2018).
    art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    O Inciso V foi incluído pela Lei nº 13.146 de 2015. 


    A) ERRADA, Nas modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93 tanto a homologação quanto a adjudicação são feitas pela autoridade competente, nos termos do art. 43, VI, Lei nº 8.666/93. No pregão, caso aconteça a manifestação de interposição de recursos, tanto a adjudicação quanto a homologação serão atribuições da autoridade competente. Contudo, se não houver manifestação por parte dos licitantes em interpor recurso administrativo, é o pregoeiro quem adjudica o objeto do certame ao vencedor e à autoridade competente, caberá a homologação do certame. 
    Salienta-se que no pregão, a homologação da licitação é feita pela autoridade competente, nos termos do art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520 de 2002.
    B) ERRADA, tendo em vista que no art. 5º, da Lei nº 10.520 de 2002 - É vedada a exigência de:
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. 
    C) ERRADA, não há previsão legal.

    D) ERRADA, uma vez que é utilizado como critério de desempate primeiramente os bens os produzidos no Brasil, sucessivamente, os produzidos ou prestados por empresas brasileiras, conforme art. 3º, §2º, II e III, da Lei nº 8.666/93.

    E) CERTA, com base no art. 3º, § 2º, Inciso V, da Lei nº 8.666/93.
     "art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação". 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015,

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: E 
  • GABARITO E

    NAO ESQUECER A ORDEM:

    1- Produtos produzidos no Brasil

    2- Produzidos por empresa brasileira

    3- Empresa que invista no Brasil

    4- Empresa que reserve os cargos para deficientes e reabilitados + respeite os normas de acessibilidade

    5- Sorteio