-
Gabarito C.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Sobre a "e" - Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
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A) INCORRETA
CF 88 Art 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
B) INCORRETA
CF 88 Art 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
lei 8112 art. 5° § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (APLICÁVEL À UNIÃO)
C) CORRETA
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
D) INCORRETA
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
E) INCORRETA
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
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Sobre a (b): o mínimo é de 5% (Decreto 3298/1999 art. 37, §1º)
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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INCORRETA a) O prazo de validade do concurso público será de, no mínimo, um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
INCORRETA b) É reservado o percentual mínimo de 2% (2 por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
c) As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
INCORRETA d) Ainda que haja compatibilidade de horários, é vedada a acumulação de dois cargos públicos de professor.
INCORRETA e) O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado.
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Truque que aprendi aqui no QC
Função de confiança e Cargos em Comissão = ADC
Assessoramento
Diretoria
Chefia
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Resposta: Letra C
CF/88 ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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art.37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Público
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A)III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
B)VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
C) correto
D) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
E)XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Gabaroto letra C
Considerando o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
a) O prazo de validade do concurso público será de, no mínimo, um ano, prorrogável uma única vez por igual período. ERRADA
Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
b) É reservado o percentual mínimo de 2% (2 por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. ERRADA
Art. 37VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Observem que a lei não põem limite mínimo e máximo, na verdade quem impõe limite é a lei 8112
Lei 8112
Art. 5º § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
c) As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
d) Ainda que haja compatibilidade de horários, é vedada a acumulação de dois cargos públicos de professor. ERRADA
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; GABARITO
e) O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado. ERRADA
O erro dessa assertiva é dizer que o limite do Legislativo será o subsidio do governo, na verdade o limite é os subsidios do poder legislativo.
De acordo com o artigo 37 inciso
XI -"... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo..."
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> Função de confiança > pessoas com cargo efetivo
> Cargo em comissão > não efetivos
> Chefia assessoramento e direção
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C. As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Em relação ao teto dos Estados, que é subdividido por Poder, cabe lembrar que de acordo com a própria Constituição Federal no seu artigo 37 parágrafo 12 "fica facultado aos Estados e ao DF fixarem um teto único como sendo o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos tribunais de justiça, limitados a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, não se aplicando, porém, aos Deputados e aos Vereadores."
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Letra C.
Sobre a remuneração dos servidores estaduais, o teto remuneratório é dividido por Poder. Nos Estados e Distrito Federal, nenhum servidor pode ganhar mais que o Governador (Executivo), Deputados Estaduais (Legislativo) e Desembargadores (Judiciário).
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lembrando que os cargos de função de confiança, é exclusivamente para cargo efetivo
Comissão- Não efetivos
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Alguém poderia explicar o erro da letra E?
Obrigada.
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Letra E incorreta devido ao art. 27§2º que diz que lei de iniciativa da ALE fixará a remuneração do Deputado Estadual, conforme subsídio do Deputado Federal na razão máxima de 75%.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
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Resposta Correta: C
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
A) a de dois cargos de professor
-
A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41.
Tais previsões são a estruturação constitucional da
Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir
as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição
Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo
com as peculiaridades locais.
Logo, regras de aposentadoria e
estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na
Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 37, III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período. O equívoco do item em análise está no fato de ter dito que prazo seria, no mínimo, de um ano, quando o texto constitucional federal prevê o limite temporal máximo de até dois anos e uma prorrogação pelo mesmo tempo.
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 37, VIII, da Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. O enunciado da questão é claro em mencionar que "Considerando o dispoto na Constituição", ou seja, a Constituição Federal não prevê um percentual específico, deixando para que a lei assim faça. A título de curiosidade, na esfera federal, o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o percentual de 20%
Aalternativa "C" está correta, pois o artigo 37, V, da Constituição Federal aduz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
Logo, apesar de o item em análise não mencionar os cargos em comissão (que podem ser ocupados por servidores de cargo efetivo ou por pessoas que não sejam servidores efetivos), eles e as funções de confiança (que só podem ser ocupadas por servidores efetivos) são destinados às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
A alternativa "D" está errada, pois é possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a", da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O equívoco do item em análise está em mencionar que a acumulação seria vedada, mesmo que existisse compatibilidade de horário.
A alternativa "E" está errada, pois o teto constitucional remuneratório é o subsídio mensal dos membros do STF e, na esfera estadual, há três subtetos, conforme o artigo 37, XI, da Constituição Federal. O subteto estadual do Executivo é o subsídio mensal do Governador; o subteto estadual do Judiciário é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos); e, por sua vez, o subteto estadual do Legislativo é o subsídio dos Deputados Estaduais.
O equívoco do item em análise está no fato de ter colocado o subsídio do Governador como sendo o subteto para o Legislativo.
Gabarito: Letra "C".
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A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41.
Tais previsões constitucionais são a estruturação constitucional da
Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir
as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição
Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo
com as peculiaridades locais.
Logo, regras de aposentadoria e
estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na
Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período. O equívoco do item em análise está no fato de ter dito que prazo seria, no mínimo, de um ano, quando o texto constitucional federal prevê o limite temporal máximo (dois anos) e uma prorrogação pelo mesmo tempo.
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 37, VIII, da Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. O enunciado da questão é claro em mencionar que "Considerando o dispoto na Constituição", ou seja, a Constituição Federal não prevê um percentual específico, deixando para que a lei assim faça. A título de curiosidade, na esfera federal, o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o percentual de 20%
Aalternativa "C" está correta, pois o artigo 37, V, da Constituição Federal aduz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
Logo, apesar de o item em análise não mencionar os cargos em comissão (que podem ser ocupados por servidores de cargo efetivo ou por pessoas que não sejam servidores efetivos), eles e as funções de confiança (que só podem ser ocupadas por servidores efetivos) são destinados às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
A alternativa "D" está errada, pois é possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a", da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O equívoco do item em análise está em mencionar que a acumulação seria vedade, mesmo que existisse compatibilidade de horário.
A alternativa "E" está errada, pois o teto constitucional remuneratório é o subsídio mensal dos membros do STF e, na esfera estadual, há três subtetos, conforme o artigo 37, XI, da Constituição Federal. O subteto estadual do Executivo é o subsídio mensal do Governador; o subteto estadual do Judiciário é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos); e, por sua vez, o subteto estadual do Legislativo é o subsídio dos Deputados Estaduais.
O equívoco do item em análise está no fato de ter colocado o subsídio do Governador como sendo o subteto para o Legislativo.
Gabarito: Letra "C".
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A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41.
Tais previsões constitucionais são a estruturação constitucional da
Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir
as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição
Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo
com as peculiaridades locais.
Logo, regras de aposentadoria e
estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na
Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período. O equívoco do item em análise está no fato de ter dito que prazo seria, no mínimo, de um ano, quando o texto constitucional federal prevê o limite temporal máximo (dois anos) e uma prorrogação pelo mesmo tempo.
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 37, VIII, da Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. O enunciado da questão é claro em mencionar que "Considerando o dispoto na Constituição", ou seja, a Constituição Federal não prevê um percentual específico, deixando para que a lei assim faça. A título de curiosidade, na esfera federal, o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o percentual de 20%
Aalternativa "C" está correta, pois o artigo 37, V, da Constituição Federal aduz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
Logo, apesar de o item em análise não mencionar os cargos em comissão (que podem ser ocupados por servidores de cargo efetivo ou por pessoas que não sejam servidores efetivos), eles e as funções de confiança (que só podem ser ocupadas por servidores efetivos) são destinados às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
A alternativa "D" está errada, pois é possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a", da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O equívoco do item em análise está em mencionar que a acumulação seria vedade, mesmo que existisse compatibilidade de horário.
A alternativa "E" está errada, pois o teto constitucional remuneratório é o subsídio mensal dos membros do STF e, na esfera estadual, há três subtetos, conforme o artigo 37, XI, da Constituição Federal. O subteto estadual do Executivo é o subsídio mensal do Governador; o subteto estadual do Judiciário é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos); e, por sua vez, o subteto estadual do Legislativo é o subsídio dos Deputados Estaduais.
O equívoco do item em análise está no fato de ter colocado o subsídio do Governador como sendo o subteto para o Legislativo.
Gabarito: Letra "C".
-
O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual não poderá exceder o subsídio dos Deputados Estaduais.
O teto para os servidores no âmbito do Poder Executivo não pode exceder o subsídio do Governador do Estado.
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Função de Confiança e Cargo em Comissão é DICA:
Direção
Chefia
Assessoramento