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I. O processo administrativo disciplinar é um instrumento utilizado pela administração pública apenas para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo. Negativo. Ilícito penal também. Tanto é assim que a Lei 8 112 diz: "Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto." Ademais, não é dirigida somente para os efetivos. Fosse assim, a galera que o prefeito coloca na prefeitura estaria blindada de processo administrativo.
II. A regra constitucional geral garante a estabilidade aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e àqueles incluídos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Verdade. Observe o que diz ADCT: Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
III. De acordo com as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, o servidor estável, pela garantia constitucional, não poderá ser exonerado quando ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal no serviço público. Negativo. Poderá ser exonerado sim. É o que diz a Constituição Federal: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
IV. É possível aplicar, subsidiariamente, à sindicância os princípios processuais do processo administrativo disciplinar. Verdade. Por exemplo, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa é um dos princípios do PAD que cabe na sindicância.
Resposta: Letra B.
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I. O processo administrativo disciplinar é um instrumento utilizado pela administração pública apenas para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo. Errado
De acordo com a lei 8112/1990 , no artigo 144 Parágrafo único diz " Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto."
obs : Um ato ilícito é algo que não está de acordo com a lei, sendo caracterizado como o contrário ao direito, como uma ação criminosa, fraudulenta e que é previamente determinada pela legislação como incorreta.
II. A regra constitucional geral garante a estabilidade aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e àqueles incluídos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. CERTO
O ADCT: Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
III. De acordo com as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, o servidor estável, pela garantia constitucional, não poderá ser exonerado quando ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal no serviço público. Errado
Poderá ser exonerado sim, de acordo com com artigo 169 § 4 da constituição federal Capítulo II das Finanças Públicas relata que o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o orgão ou unidade administrativa objeto de redução de pessoal.
IV. É possível aplicar, subsidiariamente, à sindicância os princípios processuais do processo administrativo disciplinar. CERTO
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público. Com isso, percebe-se que é possível sua aplicação junto aos princípios processuais do processo administrativo que deve observar as seguintes exigências básicas:
a) publicidade do procedimento;
b) direito de acesso aos autos;
c) observância do contraditório e da ampla defesa, sempre que haja litigantes (CF, art. 5º, LX);
d) obrigação de motivar;
e) dever de decidir (ou condenação do silêncio administrativo).
LETRA B
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A Banca considerou correta a letra E e não a B.
No qual considera além das alternativas II e IV, a III também correta. Indo contra ao que esta na CF/88.
Não concordo com a banca fundatec, gostaria que alguém avaliasse a posição da banca.
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Item I:
Lei 8112/90, Art. 144. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Item II:
ADCT, Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
Item III:
CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Item IV:
CF, Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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A banca retificou o gabarito de Letra B para Letra E, considerando o item III como correto. Segue justificativa da banca:
"A insurgência ao gabarito e à questão em si não se limitou ao item II da questão, estendendo-se ao item III. Assim, especificamente com relação à terceira hipótese da questão, ao invés de simplesmente indicar a correta da assertiva e alterar o gabarito da questão, necessárias algumas considerações. A alternativa III está correta, razão pela qual o gabarito divulgado, preliminarmente, pela Banca Examinadora estava errado. Conforme se verifica pelo disposto no artigo 169 da CF/88, artigo 19, 22 e 23 da Lei Complementar 101/00 hão de ser diferenciados os limites com gastos de pessoal e o limite prudencial de gastos. Esse, previsto no parágrafo único do artigo 22 corresponde a 95% dos gastos com pessoal. A Constituição Federal previu providências cautelares e providências extremas para o caso de a despesa atingir ou ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 169. A Lei de Responsabilidade Fiscal, explicitou esses critérios. Assim, o limite prudencial de gastos, como estabelece a nomenclatura, revela cautela em razão do atingimento de patamares-limite, de cautela. Assim, segundo expressa o artigo 22 parágrafo único da LRF, nessa hipótese, em que pese a sua gravidade, ainda não podem ser exonerados os servidores estáveis. Apenas quando atingido 95% do limite, quando a situação passa de grave para péssima, segundo os critérios fixados na LRF, como medida excepcionalíssima, adotada após as outras medidas sucessivas previstas na LRF, será possível a exoneração dos estáveis. Essa é uma medida de exceção e que rompe com a garantia da estabilidade constitucional. Portanto, está correto afirmar que o servidor estável não poderá ser exonerado quando ultrapassado o limite prudencial de despesas previstos no artigo 22, parágrafo único. Isso não significa dizer que não poderá, nunca, ser exonerado, mas sim quando ultrapassado o total do limite de despesas de pessoal. Por isso, o item III está correto ao afirmar que o servidor estável não poderá ser exonerado quando ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal no serviço público. Considerando que não houve qualquer objeção à correção do item IV e levando em conta a manutenção da correção do item II, e a retificação da incorreção do item II conclui-se que houve equívoco na divulgação do gabarito. Isso deve ser corrigido, alterando-se o gabarito da questão n. 33, passando da letra “B” para a letra “E”, onde constam como corretos os itens II, III e IV."
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Se eu disser que quem ganha mais de 100 reais é rico, posso com certeza dizer que quem ganha 150 também é rico, certo? A banca entende diferente, fazer o que?
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A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.
• PAD:
Segundo Carvalho Filho (2018) "o processo administrativo disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica-se as sanções adequadas".
Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o processo administrativo disciplinar é obrigatório, de acordo com o artigo 41 da Constituição, para a aplicação das penas que impliquem perda do cargo para o funcionário estável".
A Lei nº 8.112/90 exige a realização do PAD para a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e, destituição de cargo em comissão - art. 146.
• O processo desenvolve-se nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão. O processo tem início com o despacho da autoridade competente, determinando a instauração, quando tiver ciência de alguma irregularidade.
Salienta-se que quando não houver elementos suficientes para a instauração do processo, será determinada a realização de sindicância.
Determinada a instauração e já autuado o processo, o mesmo deverá ser encaminhado à comissão processante, que o instaurará, por intermédio de portaria, que consta o nome dos servidores envolvidos e a infração de que são acusados, com descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos.
- A Instrução rege-se pelo princípio da oficialidade e do contraditório - este último essencial à ampla defesa. Após a instrução deve ser assegurado o direito de vista do processo e notificado o indiciado para a apresentação da sua defesa.
- Na defesa, deve ele apresentar razões escritas, pessoalmente ou por advogado de sua escolha; na falta de defesa, a comissão designará funcionário para defender o indiciado.
- A citação do indiciado deve ser feita antes da realização da instrução e acompanhada de cópia da portaria para permitir conhecimento da denúncia.
Após a defesa, a comissão apresentará o seu relatório, no qual deverá concluir com proposta de absolvição ou de aplicação de determinada penalidade, indicando as provas em que será baseada a sua conclusão. Cumpre informar que o relatório é peça opinativa, dessa forma, não obriga a autoridade julgadora a apresentação da mesma conclusão.
- Fase final - decisão - em que a autoridade poderá acolher a sugestão da comissão.
• Itens:
I - ERRADA, uma vez que, conforme exposto por Meirelles (2016), o "Processo Administrativo Disciplinar, também chamado impropriamente inquérito administrativo, é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração".
II - CERTA, com base no art. 41, da CF/88 e art. 19 da ADCT - "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público".
III - CERTA, com base no art. 169, § 4º, § 7º da CF/88.
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), depois de adquirida a estabilidade o servidor pode perder o cargo em razão de limite de gastos. Dispõe o art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 2000, que a União Federal deve utilizar, no máximo, 50% de sua receita corrente líquida com gastos de pessoal. Com relação aos Estados e Municípios o percentual é de 60%.
"O servidor estável exonerado perceberá uma indenização que corresponde a um mês de remuneração para cada ano de serviço público prestado".
"Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão se aproximar dos limites legais deve-se realizar a extinção de cargos e funções públicas ou a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária (art. 23, da LC n. 101.00)."
IV - CERTA, Segundo Cretella Júnior citado por Carvalho Filho (2018) a sindicância trata-se de um meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário responsável. Dessa forma, é possível a sua aplicação junto aos princípios processuais do processo administrativo disciplinar.
Ainda, conforme Carvalho Filho (2018) no "tipo de sindicância, que tem caráter acusatório, há repercussão do princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucionais quaisquer dispositivos estatutários que dispensarem essa exigência".
A) ERRADA, uma vez que o item I está errado e os itens II, III e IV estão corretos.
B) ERRADA, os itens II e IV estão corretos, contudo o item III também está correto.
C) ERRADA, o item I está incorreto e os itens: II, III e IV estão corretos.
D) ERRADA, o item I está incorreto e os itens: II, III e IV estão corretos.
E) CERTA, os itens II, III e IV estão corretos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
STF http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item-2176
Gabarito: E
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III - "limite prudencial", lamentável a justificativa da FUNDATEC para alterar o gabarito...
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Banco "beira de estrada", resposta CORRETA É LETRA "B".
Bons estudos.
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O item III esta correto
Limite de alerta - 90%
Limite prudencial 95% - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
1- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
2- Criação de cargo, emprego ou função;
3 - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
4 - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
5 - contratação de hora extra, salvo nas situações previstas na LDO.
---->>> Se passar 100% dai vai para CF88 e pode perder o cargo servidor estável.
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Na LRF, art. 22 e 23, constam medidas a serem tomadas quando se atinge o limite prudencial (95%) e quando se atinge o limite total (em que se insere a exoneração de servidores estáveis, não estáveis e comissionados).