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De fato, deve ser brasileiro (nato ou naturalizado). Estrangeiros são inelegíveis.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Item "II") Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira.
* Portanto, para uma pessoa concorrer ao cargo de Deputado Estadual, ela deve ser brasileira (nata ou naturalizada). O que ela não pode ser é estrangeira (CF, Art. 14, § 4º).
Item "III") Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
* A regra de desincompatibilização até seis meses antes do pleito vale apenas para os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Portanto, se um Senador, um Deputado Federal, um Deputado Estadual ou um Vereador decidirem concorrer a outro cargo eletivo, por exemplo, eles não precisam se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito. Os ocupantes desses cargos políticos podem concorrer a outros cargos sem precisar renunciar aos seus.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"
Mais uma vez para que o candidato acertasse tal questão deveria conhecer "A LETRA DE LEI", ou seja o teor dos artigos cobrados referentes aos direitos políticos previstos na Carta Constitucional de 1988. Assim sendo, vejamos cada assertiva isoladamente:
I. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a idade mínima de trinta e cinco anos. ERRADA - Por força do art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, o qual determina a idade mínima para elegibilidade de deputado estadual 21 (vinte e um anos de idade);
II. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a nacionalidade brasileira. CORRETA - Pois são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira seja esta oriunda de naturalização ou nata propriamente dita. Pode - se fazer tais afirmações com espeque no art. 14, §§ 2º e 3º, I, da CF/88;
III. Para concorrer ao cargo de Governador de Estado, o Deputado Estadual deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. ERRADA - Tal regra é aplicável somente aos chefes do Poder Executivo, não se aplicando aos membros do Poder Legislativo. Vide art. 14, §6º, da CF/88.
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Pode-se dizer que a alternativa B é a mais correta, porém há exceção. Embora a constituição traga a nacionalidade brasileira como obrigatoriedade para exercer um cargo político, o português, respeitando os requisitos constituicionais é equiparado a brasileiro naturalizado mesmo não tendo a nacionalidade brasileira, ou seja, nesse caso um português pode concorrer a cargo eletivo, salvo aqueles que são exclusivos de brasileiro nato.
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A idade mínima para ser candidato a Deputado é 21 anos.
A nacionalidade como condição de elegibilidade envolve tanto a originária como a adquirida.
Só quem deve renunciar ao cargo são os chefes do Poder Executivo.
Gabarito: B
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correta; B, CONFORME O PARÁGRAFO 6° do art 14 da const,federal. diz que o Presidente da República, Governadores e do df e os prefeitos devem renunciar tal mandato até 6 meses antes do pleito.
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CF:
Itens I e II:
Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira.
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Item III:
Art. 14, § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Muito importante suas considerações, André. Em especial:
* A regra de desincompatibilização até seis meses antes do pleito vale apenas para os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Portanto, se um Senador, um Deputado Federal, um Deputado Estadual ou um Vereador decidirem concorrer a outro cargo eletivo, por exemplo, eles não precisam se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito. Os ocupantes desses cargos políticos podem concorrer a outros cargos sem precisar renunciar aos seus.
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Os
três itens da questão demandaram o conhecimento da literalidade do
texto constitucional, demonstrando a importância da leitura atenta das
disposições da Constituição Federal. Ademais, questões dessa jaez permitem uma análise estratégica, ou seja, se o item I estiver correto, é possível descartar as alternativas "B" e "D".
Passemos a analisar cada item.
O item I está incorreto, pois de acordo com o artigo 14, §3º, VI, "c", da Constituição Federal, a idade mínima para se eleger como deputado estadual é de 21 anos (e não 35 anos, como dito pelo item em análise).
Assim, é possível descartar as alternativas "A", "C" e "E".
O item II está correto, pois para se tornar deputado estadual é preciso a nacionalidade brasileira, nos termos do artigo 14, §3º, I, da Constituição Federal (não importando se a pessoa é brasileiro nato ou naturalizado).
O item III está incorreto, pois o artigo 14, §6º, da Constituição Federal aduz que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Logo, depreende-se que a chamada regra de desincompatibilização abarca apenas os chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), ou seja, ocupantes de cargos no Legislativo não precisam renunciar ao mandato, sendo este, portanto, o equívoco do item em análise.
Com isso, verifica-se que apenas o item II está correto.
Gabarito: Letra "B".
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- A primeira assertiva está errada. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a idade mínima de vinte e um anos (art. 14, § 3º, VI, “c”, CF).
- A segunda assertiva está correta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF).
- A terceira assertiva está errada. A regra de desincompatibilização até seis meses antes do pleito se aplica apenas aos Chefes do Poder Executivo. O art. 14, § 6º, da Carta Magna, prevê que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.