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ID
2646775
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que diz respeito aos direitos políticos, exclusivamente em relação ao que é previsto na Constituição Federal, analise as seguintes assertivas: 


I. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a idade mínima de trinta e cinco anos.

II. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a nacionalidade brasileira.

III. Para concorrer ao cargo de Governador de Estado, o Deputado Estadual deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • De fato, deve ser brasileiro (nato ou naturalizado). Estrangeiros são inelegíveis.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

     

     

    Item "II") Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira.

     

    * Portanto, para uma pessoa concorrer ao cargo de Deputado Estadual, ela deve ser brasileira (nata ou naturalizada). O que ela não pode ser é estrangeira (CF, Art. 14, § 4º).

     

     

    Item "III") Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    * A regra de desincompatibilização até seis meses antes do pleito vale apenas para os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Portanto, se um Senador, um Deputado Federal, um Deputado Estadual ou um Vereador decidirem concorrer a outro cargo eletivo, por exemplo, eles não precisam se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito. Os ocupantes desses cargos políticos podem concorrer a outros cargos sem precisar renunciar aos seus.

     

     

     

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  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Mais uma vez para que o candidato acertasse tal questão deveria conhecer "A LETRA DE LEI", ou seja o teor dos artigos cobrados referentes aos direitos políticos previstos na Carta Constitucional de 1988. Assim sendo, vejamos cada assertiva isoladamente:

     

    I. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a idade mínima de trinta e cinco anos. ERRADA - Por força do art. 14, §3º, VI, c, da  CF/88, o qual determina a idade mínima para elegibilidade de deputado estadual 21 (vinte e um anos de idade);

     

    II. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a nacionalidade brasileira. CORRETA - Pois são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira seja esta oriunda de naturalização ou nata propriamente dita. Pode - se fazer tais afirmações com espeque no art. 14, §§ 2º e 3º, I, da CF/88;

     

    III. Para concorrer ao cargo de Governador de Estado, o Deputado Estadual deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. ERRADA - Tal regra é aplicável somente aos chefes do Poder Executivo, não se aplicando aos membros do Poder Legislativo. Vide art. 14, §6º, da CF/88.

  • Pode-se dizer que a alternativa B é a mais correta, porém há exceção. Embora a constituição traga a nacionalidade brasileira como obrigatoriedade para exercer um cargo político, o português, respeitando os requisitos constituicionais é equiparado a brasileiro naturalizado mesmo não tendo a nacionalidade brasileira, ou seja, nesse caso um português pode concorrer a cargo eletivo, salvo aqueles que são exclusivos de brasileiro nato.

  • A idade mínima para ser candidato a Deputado é 21 anos.
    A nacionalidade como condição de elegibilidade envolve tanto a originária como a adquirida. 
    Só quem deve renunciar ao cargo são os chefes do Poder Executivo.

    Gabarito: B

  • correta; B, CONFORME O PARÁGRAFO 6° do art 14 da const,federal. diz que o Presidente da República, Governadores e do df e os prefeitos devem renunciar tal mandato até 6 meses antes do pleito. 

  • CF:

    Itens I e II:

    Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira.

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Item III:

    Art. 14, § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Muito importante suas considerações, André. Em especial:

    * A regra de desincompatibilização até seis meses antes do pleito vale apenas para os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Portanto, se um Senador, um Deputado Federal, um Deputado Estadual ou um Vereador decidirem concorrer a outro cargo eletivo, por exemplo, eles não precisam se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito. Os ocupantes desses cargos políticos podem concorrer a outros cargos sem precisar renunciar aos seus.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Os três itens da questão demandaram o conhecimento da literalidade do texto constitucional, demonstrando a importância da leitura atenta das disposições da Constituição Federal. Ademais, questões dessa jaez permitem uma análise estratégica, ou seja, se o item I estiver correto, é possível descartar as alternativas "B" e "D".

    Passemos a analisar cada item.
    O item I está incorreto, pois de acordo com o artigo 14, §3º, VI, "c", da Constituição Federal, a idade mínima para se eleger como deputado estadual é de 21 anos (e não 35 anos, como dito pelo item em análise).

    Assim, é possível descartar as alternativas "A", "C" e "E".

    O item II está correto, pois para se tornar deputado estadual é preciso a nacionalidade brasileira, nos termos do artigo 14, §3º, I, da Constituição Federal (não importando se a pessoa é brasileiro nato ou naturalizado).
    O item III está incorreto, pois o artigo 14, §6º, da Constituição Federal aduz que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Logo, depreende-se que a chamada regra de desincompatibilização abarca apenas os chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), ou seja, ocupantes de cargos no Legislativo não precisam renunciar ao mandato, sendo este, portanto, o equívoco do item em análise.

    Com isso, verifica-se que apenas o item II está correto.

    Gabarito: Letra "B".

    • A primeira assertiva está errada. É condição de elegibilidade do cargo de Deputado Estadual a idade mínima de vinte e um anos (art. 14, § 3º, VI, “c”, CF).
    • A segunda assertiva está correta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF).
    • A terceira assertiva está errada. A regra de desincompatibilização até seis meses antes do pleito se aplica apenas aos Chefes do Poder Executivo. O art. 14, § 6º, da Carta Magna, prevê que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.