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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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II. A intervenção dos Estados nos Municípios para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral de Justiça.
ERRADA. CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Na hipótese de intervenção prevista no inciso IV do art. 35, a decretação da intervenção dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça de representação interventiva do Procurador-Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público do estado), e, nos termos do art. 36, § 3º, será dispensada a apreciação pela assembleia legislativa.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pág 324/325, 2017
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I. É cabível intervenção dos Estados nos Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. CERTO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...]
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
II. A intervenção dos Estados nos Municípios para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral de Justiça. ERRADO - A representação será analizada pelo TJ, não pelo STF.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...]
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
III. O decreto de intervenção estadual será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas e, se esta não estiver funcionando, far-se-á convocação extraordinária no mesmo prazo de vinte e quatro horas. CERTO
Art. 36. [...]
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
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Se a decisão for do TRIBUNAL DE JUSTIÇA não haverá controle político.
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A intervenção dos Estados nos Municípios para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da REPÚBLICA.
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CF:
Item I:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Itens II e III:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
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GABARITO: C
AFIRMATIVAS I e III - CORRETAS
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O comentário de "Tata mm" está incorreto. A intervenção da UNIÃO nos ESTADOS é que depende de requisição do PGR e de provimento pelo STF (art. 36, III). Não é esse o erro da II.
Tanto é que o art. 35, IV, é que trata da representação para assegurar o cumprimento de princípios da Constituição ESTADUAL, dizendo que a intervenção do ESTADO no MUNICÍPIO será decretada quando o TJ acolher essa representação do PGJ (que é o "equivalente" do PGR nos Estados).
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A questão demanda o conhecimento da literalidade das disposições constitucionais sobre a intervenção dos Estados nos Municípios, demonstrando a importância da leitura atenta do texto da Constituição Federal.
Questões de análise de itens e posterior assinalação da alternativa correta permitem que se use a estratégia de, havendo certeza sobre o erro ou acerto de uma assertiva, descartar as que contenham (ou não) menção a ela. Como exemplo, supondo que o item I esteja correto, é possível eliminar as alternativas "B" e "D".
Sabe-se que os entes federativos são autônomos, isto é, não há uma subordinação de um município em relação ao Estado e deste para com a União. Entende-se por intervenção como sendo a supressão temporária
da autonomia de um ente federativo em função de uma anormalidade ou exceção,
que deve ser interpretada de maneira restritiva.
Acerca da intervenção dos Estados nos Municípios, o artigo 35 da Constituição Federal elenca as possibilidades para que isso ocorra: (I) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois
anos consecutivos, a dívida fundada; (II) não forem prestadas contas devidas,
na forma da lei; (III) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde; ou (IV) o Tribunal de Justiça der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 35, III, da Constituição Federal, isto é, o Estado pode intervir no ente municipal se este deixar de aplicar o
mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino
e nas ações e serviços públicos de saúde.
Assim, é possível descartar as alternativas "B" e "D".
O item II está incorreto, pois nos termos do artigo 35, IV, da Constituição Federal, o Estado intervirá no município quando o Tribunal de Justiça der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial.
Logo, o equívoco está em falar que o STF daria provimento, quando, em realidade, é o Tribunal de Justiça. Frise-se que a representação será do Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual), adotando-se a simetria da possibilidade de representação a ser feita pelo Procurador-Geral da República no plano federal.
Assim, é possível descartar a alternativa "E".
O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 36, §1º, da Constituição Federal, que dispõe justamente que o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o
prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do
Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Somado a isso, o §2º desse mesmo artigo aduz que se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a
Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de
vinte e quatro horas.
Portanto, os itens I e III estão corretos.
Gabarito: Letra "C".