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I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Correta. É a previsão do artigo 37, XII, da Constituição Federal.
II. É vedada a reserva de percentuais de cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência segundo critérios próprios de admissão.
Errada. O STF já se manifestou pela constitucionalidade do sistema de cotas e de outras formas de ações afirmativas em concursos públicos (STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 8.6.2017)
III. Sem prejuízo de outras sanções, os atos de improbidade administrativa importarão em cassação dos direitos políticos do agente envolvido.
Errada. De acordo com o artigo 37, §4º da CF, os atos de improbidade administrativa importarão em suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, indisponibiliadde dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ademais, a Lei n. 8.429/92 também prevê a pena de multa aos condenados por atos de improbidade administrativa. Apesar de não ser uma sanção prevista no texto constitucional, os tribunais têm a aplicado e afirmado a sua constitucionalidade.
IV. O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Correta. É exatamente a previsão do artigo 38, I, da CF. Vale destacar que os prefeitos podem escolher a remuneração que receberão - se a do mandato eletivo ou se a da função pública anteriormente exercida -, e que os vereadores poderão cumular as remunerações, havendo compatibildiade de horários, ou escolher a remuneração a ser recebida, caso incompatíveis os horários.
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O item II e III estão errados, isso já simplifica tudo....
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I - CORRETA;
II - ERRADA: Dispositivo da CF/88 expressamente garante a reserva de cargos para pessoas com deficiência, nos termos da lei;
III - ERRADA: Em hipótese alguma é permitida da CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, apenas a suspensão entre outras penalidades;
IV - CORRETA: C/88, art. 38, I.
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Ninguém citou o fundamento do item II
Art. 37, VIII, CF
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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CORRETO; C
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IV - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital fica afastado do cargo, emprego ou função. Não tem exceção (art. 38, I da CF).
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CF:
Item I:
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Item II:
Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Item III:
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Item IV:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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A questão demanda o conhecimento de disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41 da Constituição Federal, demonstrando a importância da leitura atenta das normas, de forma a evitar erros por alterações redacionais feitas pela banca examinadora.
Tais previsões são a estruturação constitucional da
Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir
as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição
Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo
com as peculiaridades locais.
Logo, regras de aposentadoria e
estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na
Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras
normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.
Questões desse tipo, com itens para analisar, demandam uma análise estratégica, isto é, tendo certeza do erro ou do acerto de determinado item, já é possível descartar a alternativa que tenha (ou não) a assertiva que foi analisada. Como exemplo, supondo que o item I esteja correto, seria possível descartar as alternativas "A" e "D".
Passemos a analisar as alternativas.
O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 37, XII, da Constituição Federal, que dispõe justamente que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Assim, já seria possível descartar as alternativas "A" e "D".
O item II está errado, pois contraria a previsão do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. Portanto, o erro está em falar sobre uma vedação de reserva de vagas.
O item III está errado, pois o artigo 37, 4º, da Constituição Federal menciona que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível.
O erro do item em análise está em falar cassação dos direitos políticos, que é vedada expressamente pelo artigo 15 da Constituição Federal.
Assim, já seria possível descartar as alternativas "B" e "E".
O item IV está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 38, I, da Constituição Federal, que dispõe que o servidor da Administração Direta, autárquica ou fundacional, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.
Gabarito: Letra "C".