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A) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
Errada. De acordo com o artigo 64 da Constituição Federal, os projetos de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
B) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Correta. Cópia do artigo 61, §2º, da Constituição. A lei de iniciativa popular é um exemplo de participação direta da população no governo, dentro de um sistema de democracia representativa e semidireta. A iniciativa deve partir de no mínimo 1% do eleitorado, de pelos menos 5 Estados e com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um dos Estados.
C) Será admitido aumento da despesa nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Errada. Não será admitido o aumento de despesas nessas hipóteses, conforme artigo 63, II, da Constituição Federal.
D) O projeto de lei ordinária será discutido e votado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovado se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Errada. Na forma do artigo 60, §2º, esse é o rito de aprovação de emendas constitucionais. As leis ordinárias são aprovadas por maioria simples (art. 47) pela casa que iniciar o processo legislativo, encaminhando a proposta à outra, que também decidirá por maioria simples em turno único de votação (art. 65), a quem competirá, por fim, encaminhar o projeto, se aprovado, à sanção presidencial (art. 66).
E) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá elaborar leis delegadas, mediante prévia autorização e delegação do Congresso Nacional, de matéria reservada à lei complementar.
Errada. Situações de relevância e urgência autorizam a edição de Medida Provisória (art. 62), e não de Lei Delegada.
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Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
"Segundo o STF, essa regra não se aplica aos projetos de lei sobre organização judiciaria, limitando-se aos projetos de lei sobre organização dos serviços administrativos. Nas palavras da Corte, “o projeto de lei sobre organização judiciaria pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista.” (STF, ADI 865, MC. Rel. Min Celso de Mello. 08.04.1994).
Isso porque o art. 63, II, se aplica exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais."
Fonte: aulas Ricardo Vale
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Quanto à letra e:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
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Mnemônico da Lei de Iniciativa Popular no âmbito federal: 1503.
1% do eleitorado nacional
5 Estados
0,3% dos eleitores de cada Estado.
São os requisitos mínimos.
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A questão demanda o conhecimento das disposições constitucionais acerca do processo legislativo, demonstrando a importância da leitura atentada Constituição Federal, de forma a evitar dificuldades na hora de analisar cada alternativa.
O artigo 59 da Constituição Federal menciona que o processo legislativo pode envolver a elaboração de sete tipos de normas distintas: emendas à Constituição; leis complementares; leis
ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; e resoluções.
Passemos a analisar cada alternativa.
A alternativa "A" está errada, já que o artigo 64 da Constituição Federal menciona que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores
terão início na Câmara dos Deputados.
O erro da alternativa está em falar que o projeto terá início no Senado Federal.
A alternativa "B" está correta, pois se amolda ao disposto no artigo 61, §2º, da Constituição Federal, que dispõe que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à
Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento
do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos
de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 63, II, da Constituição Federal, que menciona que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos
sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
O erro da alternativa está em falar que seria permitido o aumento de despesas.
A alternativa "D" está errada, pois o rito descrito no item em análise é o das emendas constitucionais, que realmente demandam um processo legislativo mais formal e solene. O artigo 47 da Constituição Federal aduz que salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Este é o caso das leis ordinárias, que possuem um processo legislativo menos rígido quando comparado ao processo legislativo das emendas constitucionais.
A alternativa "E" está errada, pois o rito mencionado não é o da lei delegada, mas sim da medida provisória, conforme o artigo 62 da Constituição Federal. Aludida disposição constitucional aduz que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República
poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional. Importante frisar que a medida provisória não pode tratar de matéria reservada à lei complementar, nos termos do artigo 62, §1º, III, da Constituição Federal.
Acerca da lei delegada, instituto juridico em grande desuso, consoante o artigo 68 da Constituição Federal, elas serão elaboradas pelo Presidente da
República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Também é importante destacar que, da mesma forma que com a medida provisória, as leis delegadas não podem tratar de matéria reservada à lei complementar, nos termos do artigo 68, §1º, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "B".