I. Os Tribunais de Contas Estaduais serão integrados por sete Conselheiros.
Correta. O artigo 75, parágrafo único, prevê que os Tribunais de Contas Estaduais serão compostos por sete conselheiros. Vale lembrar que não pode a Constituição Estadual diminuir o referido número.
II. Os Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, incluídos dentre as funções essenciais à Justiça, com a finalidade de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais Poderes.
Errada. As funções essenciais à Justiça o Ministério Público (artigos 127 e seguintes), a Advocacia Pública (artigos 131 e seguintes), a Advocacia (artigo 133) e a Defensoria Pública (artigos 134 e 135)
III. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
Errada. A eficácia é de título executivo extrajudicial. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE PARA PROMOVER EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL – CONCEITO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE NÃO COMPORTA SUBDIVISÃO APTA A ATRIBUIR EXCLUSIVAMENTE À FAZENDA PÚBLICA A LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO (STJ. 1ª Seção. REsp 1.119.377/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j 26.08,2009, DJe 04.09.2009)
A questão demanda o conhecimento das normas constitucionais sobre o controle da Administração Pública, especificamente acerca dos Tribunais de Contas.
Frise-se que a Constituição Federal regula com grande detalhamento a organização, competências e demais aspectos do Tribunal de Contas da União - TCU, possuindo algumas disposições sobre os Tribunais de Contas Estaduais - TCEs. Porém, a própria Constituição Federal manda aplicar as disposições sobre o TCU aos TCEs, naquilo que for cabível.
O artigo 70 da Constituição Federal, muito embora mencione o TCU, é aplicável no plano estadual e aduz que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União (aplicável aos Estados) e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (Assembleia Legislativa no plano estadual),
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Um ponto de destaque é que questões desse tipo permitem, tendo plena certeza do acerto ou equívoco de alguma afirmação, ir eliminando as alternativas que indiquem ou não indiquem o item. Como exemplo, a primeira afirmação está correta e, por isso, já seria possível descartar as letras "B" e "D".
Passemos a analisar cada item.
O item I está correto, pois amolda-se ao disposto no artigo 75, parágrafo único, da Constituição Federal, que aduz que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de
Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. É preciso tomar cuidado para não confundir com o TCU, que será composto por nove ministros.
Assim, já seria possível eliminar as alternativas "B" e "D", haja vista não possuírem o item I como afirmativa correta.
O item II está incorreto, pois apesar da grande importância das Cortes de Contas, elas não são tribunais judiciais propriamente ditos e, somado a isso, não estão incluídos nas Funções Essenciais à Justiça. Estas são: o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia (privada e pública). Frise-se que as funções essenciais à Justiça vêm previstas nos artigos 127 a 135 da Constituição Federal.
Assim, já seria possível eliminar também as alternativas "C" e "E", já que inserem o item II como sendo correto, sendo que ele está errado. Percebe-se que bastaria saber duas afirmações para obter a resposta correta da questão (alternativa "A").
O item III está incorreto, pois o artigo 71, §3º, da Constituição Federal menciona que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de título executivo. O enunciado fez uma modificação bem capciosa, pois a efícia é de título executivo extrajudicial, e não judicial. Neste sentido:
"(...) Consoante a orientação jurisprudencial predominante
nesta Corte, não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória
do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa.
Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem
da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, oque determina a adoção do rito
do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição. 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1322774 SE 2012/0096302-1,
Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 26/06/2012, T2 -
SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/08/2012)"
Depreende-se que apenas o item I está correto.
Gabarito: Letra "A".