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Gabarito E
Lei 8.666/93 - Seção III - Das Obras e Serviços
Art. 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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LETRA A) ART. 42, §4, DA LEI 8.666/93
LETRA B) ART. 43, §3, DA LEI 8.666/93
LETRA C) ART 44, §2, DA LEI 8.666/93
LETRA D) ART. 6, X, DA LEI 8.666/93
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Vamos que vamos!
Se liga na letra da lei pessoal!!
Letra A) ERRADA
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
Letra B) ERRADA
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Letra C ERRADA!
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
Letra D ERRADA!
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução
Nesta alternativa, ele trocou o projeto básico pelo projeto executivo. Você só vai colocar projeto executivo quando a questão falar em normas da ABNT ou falar em execução completa da obra. Se não falar isso... marca projeto básico!
Letra E - CORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Deus no comando!!!
Espero ter ajudado.
Abraços
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Questão exige conhecimento acerca do regramento licitatório (Lei n.º 8.666/1993). O enunciado requer que o candidato assinale a opção correta.
Alternativa “A” incorreta. Inexiste tal isenção, o §4º do art. 42 determina que “Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda”.
Alternativa “B” incorreta. O §3º do art. 43 determina “vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”, vejamos o inteiro teor do dispositivo “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”.
Alternativa “C” incorreta. Não deverá ser considerada, por expresso mandamento do art. 44, §2º, verbis “Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes”.
Alternativa “D” incorreta. Tal afirmativa carrega o conceito de Projeto Básico, que é “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX). Por seu turno, Projeto Executivo é "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).
Alternativa “E” correta. Encampando totalmente o teor expresso no art. 7º, §4º, litteris “É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”.
GABARITO: E.