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ID
2646964
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, quanto aos direitos políticos:


I. O militar alistável é elegível, e sempre deverá afastar-se da atividade.

II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

III. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. O militar alistável é elegível, e sempre deverá afastar-se da atividade.

    Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de atividade deverá se afastar da atividade castrense. Se contar com mais de dez anos de atividade, passará à inatividade (art. 14, §8º, II, da CF).

     

    II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Errada. De acordo com o artigo 14, §10º, da Constituição, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deverá ser proposta dentro do prazo de 15 dias, e não 30, da diplomação, instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    III. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Correta. Reprodução do artigo 14, §11º, da Constituição.

     

    Gabarito: C.

  • Art 14/CF 88

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade ( I ERRADA)

     

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude ( II ERRADA)

     

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    (III CORRETA)

     

    GAB- C

     

    ''Há pessoas que, embora roxas de levar tanta pancada da vida, têm, contudo, um arco-íris na alma''

    Affonso Romano de Sant'anna

     

     

     

     

     

  • CF

    Militar

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Gabarito letra "C"

    I - ERRADA:  o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

     

    II - ERRADA: o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude 

  • Vamos analisar cada item à luz da Constituição Federal de 1988:

    - item I: incorreto. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, I e II, CF/88;

    - item II: incorreto. “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” – art. 14, §10, CF/88;

    - item III: correto, em harmonia com o art. 14, §11, CF/88.

    Como está correto apenas o item III, a alternativa ‘c’ é o nosso gabarito.