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I. O militar alistável é elegível, e sempre deverá afastar-se da atividade.
Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de atividade deverá se afastar da atividade castrense. Se contar com mais de dez anos de atividade, passará à inatividade (art. 14, §8º, II, da CF).
II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada. De acordo com o artigo 14, §10º, da Constituição, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deverá ser proposta dentro do prazo de 15 dias, e não 30, da diplomação, instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
III. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Correta. Reprodução do artigo 14, §11º, da Constituição.
Gabarito: C.
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Art 14/CF 88
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( I ERRADA)
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude ( II ERRADA)
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
(III CORRETA)
GAB- C
''Há pessoas que, embora roxas de levar tanta pancada da vida, têm, contudo, um arco-íris na alma''
Affonso Romano de Sant'anna
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CF
Militar
Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Impugnação de mandato eletivo
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Gabarito letra "C"
I - ERRADA: o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
II - ERRADA: o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
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Vamos analisar cada item à luz da Constituição Federal de 1988:
- item I: incorreto. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, I e II, CF/88;
- item II: incorreto. “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” – art. 14, §10, CF/88;
- item III: correto, em harmonia com o art. 14, §11, CF/88.
Como está correto apenas o item III, a alternativa ‘c’ é o nosso gabarito.