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Alternativa correta: B
Lei 9504/1997
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
§ 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.
§ 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
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Lei 9504/1997 Art. 11
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro
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A gente nunca sabe se a questão quer a regra ou a exceção.
i item 1 nao tem pq estar errado!
¬¬'
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§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro
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Essa eu erro com gosto.
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Regra geral, a verificação da idade ocorre na data da posse, mas no caso de vereador deverá ser a data do registro. O item I está errado. No Brasil, não se admite candidatura avulsa, todos os candidatos devem estar filiados a partido político. O item II está certo. O pedido de Registro de Candidatura Individual deverá ser requerido até 48 horas pós a publicação do edital de candidatura. O item III está errado. A letra B está correta.
Resposta: B
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Próximo requisito pra ser aprovado em concurso público agora é ter bola de cristal pra saber se o examinador quer saber a regra ou exceção quando ele não diz expressamente.
Lamentável esse item I...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
registro de candidatura à luz da Lei n.º 9.504/97.
2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)
Art. 11. Os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove
horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada
pela Lei nº 13.165/15).
§ 2º. A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese
em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela
Lei nº 13.165/15).
§ 4º. Na hipótese de o partido ou
coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo
perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas
seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (redação
dada pela Lei nº 12.034/09).
§ 14. É vedado o registro de
candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (incluído
pela Lei nº 13.488/17).
3) Análise e identificação da assertiva correta
I) Errada. A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, mas não para todos os cargos. Com efeito,
nos termos do § 2.º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei
nº 13.165/15, quando fixada em
dezoito anos (cargo de vereador), hipótese em que será aferida na data-limite
para o pedido de registro.
II) Certa. É vedado o registro de
candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. É
exatamente o que determina o art. 11, § 14, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela
Lei n.º 13.488/17.
III) Errada. De acordo com o art.
11, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09, na
hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos,
estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta
e oito horas (e não vinte e quatro
horas) seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça
Eleitoral.
Resposta: B. Está certa apenas a opção II.
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DARIA PARA ANULAR FACILMENTE!!!
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Já fiz outra questão que considerou como certa a Idade ser aferida na data da posse. PQP!
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Só não vou ficar miando pq a banca não é cespe, que considera que questão incompleta não é errada.
Acredito que essa divergência tem mais a ver com o entendimento da banca e a maioria de nós está treinando para questões do cespe.
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Que raiv4 dessa questão kkk