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ID
2647048
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Amado (2016), à luz do interesse coletivo, o poder constituinte, derivado a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, restringiu a concessão do benefício de Auxílio-Reclusão, que desde então passou a se destinar para os dependentes dos Segurados de baixa renda, na forma do art. 201, IV, da Constituição Federal de 1988. Esse caso se insere no campo de incidência de qual princípio constitucional da previdência social?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços


    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
     

  • Letra D

    "(...) Segundo Amado (2016), à luz do interesse coletivo, o poder constituinte, derivado a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, restringiu a concessão do benefício de Auxílio-Reclusão, que desde então passou a se destinar para os dependentes dos Segurados de baixa renda (...)

    O princípio da seletividade é isso. Tal benefício é devido somente a algumas pessoas pré-selecionadas de acordo com tal situação, ou seja, restringe a um grupo de beneficiário apenas.

  • É um objetivo da "seguridade social" em sentido amplo, não apenas da previdência social.

    Artigo 194 Parágrafo único.

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • GABARITO: LETRA D

    Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • Nunca pensei que este princípio cairia em prova, vivendo e aprendendo.