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ID
264712
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo o CPC 06, a diferença entre arrendamento mercantil financeiro e operacional é que, enquanto o arrendamento mercantil financeiro transfere de forma substancial os riscos e benefícios inerentes à propriedade, o arrendamento mercantil operacional

Alternativas
Comentários
  • Definições vistas no CPC 06:

    Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.   Arrendamento mercantil operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro.

    http://www.cpc.org.br/pdf/CPC06_R1.pdf
  • Um arrendamento mercantil  deve ser classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade. 
    Um arrendamento mercantil  deve ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
  • 1. LEASING FINANCEIRO
    De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo. 
     
    DEPRECIAÇÃO 
    A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante. 
     
    ENCARGO FINANCEIRO A APROPRIAR 
    A diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual. 
    O pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante. 
     
    APROPRIAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO MENSAL 
    O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e a crédito da conta de encargos financeiros a apropriar. 
     
    2. LEASING OPERACIONAL 
    As operações de arrendamento operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona a utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra - caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel - não devem integrar as contas do balanço patrimonial. 
    As obrigações decorrentes do contrato de arrendamento operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês. 
    As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata dia, em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência.

    FONTE: PORTAL DA CONTABILIDADE
  •  

    Gabarito: D

     

    Leasing Financeiro -> O bem objeto de leasing financeiro deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo.

    Exemplo: Arrendamento mercantil de um veículo, com valor justo (valor de mercado) de R$ 20.000, o qual será pago em 4 prestações anuais de 6.000 (total de R$ 24.000,00), sem valor residual.


    Nesse caso, a contabilização inicial seria:
    D – Veículos 20.000
    D – Juros a transcorrer (Redutora do passivo) 4.000
    C – Arrendamento mercantil a pagar (Passivo) 24.000

     

    Leasing Operacional -> O bem objeto de leasing operacional não deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo.

    Exemplo: Vamos supor que uma empresa faça um arrendamento operacional de um veículo pelo prazo de dois anos, pagando o valor de 500
    reais por mês.

     

    Nesse caso, a contabilização fica assim:
    D – Despesa de arrendamento 500
    C – Bancos 500

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Gabriel Rabelo

  • 62. O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.

    É um fator cumulativo, tantos os riscos quanto os benefícios devem ser transferidos, ou não, na classificação do tipo de arrendamento.