- ID
- 264721
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
O artigo 189 da Lei nº 6.404/76, consolidada até 2009, determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Já no parágrafo único, informa a ordem obrigatória em que o prejuízo do exercício deva ser absorvido. Essa ordem é estabelecida da seguinte forma: