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ID
264721
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O artigo 189 da Lei nº 6.404/76, consolidada até 2009, determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Já no parágrafo único, informa a ordem obrigatória em que o prejuízo do exercício deva ser absorvido. Essa ordem é estabelecida da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 189, parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
  • Acredito que hoje seria aplicado gabarito B, porque os lucros acumulados foram excluídos.

  • Gab: A

     

    MACETE:  A LUA RELUZ LEGAL NA CAPITAL!

     

    1°)  LUcros Acumulados (Lua)

    2°) REserva de LUcros (Reluz)

    3°) Reserva LEGAL 

    4°) Reservas de CAPITAL (na Capital)