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ID
264724
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A legislação fiscal em vigor permite a dedutibilidade da remuneração do capital próprio (juros sobre o capital próprio) desde que

• o valor da remuneração sobre o capital próprio seja limitado à aplicação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o montante do Patrimônio Líquido subtraído do saldo da Reserva de reavaliação, salvo se esta tiver sido adicionada às bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), do saldo de Ajustes de Avaliação Patrimonial e do saldo da conta de ganhos/perdas na conversão relativo a investimento no exterior; e
• o valor apurado seja limitado ao maior valor entre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 9.249/95:

    Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

    § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. (Redação dada pela Lei nº 9.430, de 1996)
     
    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei924995.htm

    Letra B
     

  • O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução como despesa operacional limita-se ao maior dos seguintes valores (RIR/1999, art. 347, § 1o):

    1. cinqüenta por cento do lucro líquido do período de apuração a que corresponder o pagamento ou crédito dos juros, após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; ou
    2. cinqüenta por cento dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores (as reservas de lucros somente foram incluídas para efeito do limite da dedutibilidade dos juros a partir de 1o/01/1997, pela Lei no 9.430, de 1996, art. 78).
  • Questão fala sobre os limites B (B1 e B2). Só poderia ser a B ou a D. Ficamos com a B, pois o limite é calculado antes do IR, mas já depois de deduzida a CSLL.

     

    COMENTÁRIOS PREPARADOS PELO PROFESSOR PHÊGAS