Gabarito C
Produção da prova no processo
Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz no processo é produzida dentro do próprio processo. Ex: João propôs ação contra Pedro, fundamentando seu suposto direito em um determinado documento. O réu alega, por sua vez, que esse documento é falso. Em regra, a prova dessa falsidade terá que ser feita no próprio processo.
Prova emprestada
É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.
“Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).
Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?
• Princípio da economia processual;
• Princípio da busca da verdade possível uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.
“A utilização de prova já produzida em outro processo responde aos anseios de economia processual, dispensando a produção de prova já existente, e também da busca da verdade possível, em especial quando é impossível produzir novamente a prova.” (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2013, p. 430).
A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?
A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.