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ID
2647456
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art. 20, caput, define que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Porém, esse sigilo não é absoluto, pois o juiz, o promotor de justiça e a autoridade policial poderão ter acesso integral. Ainda o advogado tem acesso aos atos já documentados nos autos. Qual o limite de acesso do advogado no inquérito?

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 14 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    A) Amplo e irrestrito.

    Errada. De acordo com o enunciado, o acesso não é amplo e irrestrito: deve estar restrito ao direito de defesa do investigado, bem como dizer respeito a diligências já realizadas, não abrangendo as ainda em andamento - como a interceptação telefônica ainda não encerrada, por exemplo.

     

    B) Apenas às informações já introduzidas nos autos. 

    Correta. É o que dispõe o enunciado 14 da súmula vinculante do Supremo.

     

    C) Se limita às diligências em andamento.

    Errada. As diligências em andamento não são abrangidas pelo direito de acesso ao inquérito, sob pena de se verem frustradas as atividades policiais.

     

    D) Está previsto no máximo até 48 horas após a Procuração.

    Errada. Não há previsão legal nesse sentido. O acesso aos autos pode se dar, em princípio, a qualquer tempo.

     

    E) Amplo, decorre de concessão do contraditório penal.

    Errada. Não é decorrência de procedimento contraditório - até porque o inquérito, em si mesmo, é inquisitivo e dispensa o cumprimento do contraditório.

     

  • A questão cobrou a Súmula Vinculante Nº. 14 do STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp

     

  • gab.: LETRA B

    Conforme a Súmula Vinculante 14 do STF:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício

    do direito de defesa".

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 14 do STF:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".