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ID
2647579
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Embrapa Florestas fez a detecção e o registro de entrada da vespa-da-madeira (Sirex noctilio) no país em 1988, a qual se tornou a principal praga para as florestas de Pinus sp., tanto no Brasil como em outros países da América do Sul. Diante dessa conjuntura, a Portaria n° 125, de 3 de agosto de 1998, é concernente

Alternativas
Comentários
  • MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

    PORTARIA Nº 125, DE 03 DE AGOSTO DE 1998.

    O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item IV do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 319, de 06 de maio de 1966, considerando as disposições contidas no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal aprovado pelo Decreto n.º 24.114, de 12 de abril de 1934, tendo em vista o que consta do Processo n.º 21000.003122/98 32 e considerando a disseminação da vespa da madeira Sirex noctilio, em Pinus sp. , nos estabelecimentos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, resolve:

    Art. 1º O trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus sp entre os Estados acima citados e desses para as demais unidades da Federação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de Permissão de Trânsito com declaração adicional fornecida por técnico devidamente credenciado- , conforme Portaria n.º 60, de 14 de abril de 1989, ou de Certificado Fitossanitário de Origem, constando que o material está livre de Sirex noctilio, tanto na fase adulta como na imatura. Parágrafo único Excetuam-se da exigência da Permissão de Trânsito e da declaração adicional ou do Certificado Fitossanitário de Origem o trânsito de compensados ou cavacos de 2,5 cm de espessura ou menores, móveis e pequenos objetos de madeira.

    Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 40, de 06 de março de 1989, e nº 76, de 30 de junho de 1995.

    ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA D.O.U., 06/08/1998