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Pelo princípio da simetria o governador também tem competência para editar o decreto autônomo previsto ao PR, assim, letra E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Decreto autônomo: pode tratar sobre organização e funcionamento da ADM.Federal, qnd nao implicar aumento de despesas e criar e extinguir orgaos públicos
E pode tbm extinguir cargo publico quando vago por decreto.
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A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")
- Extinção de cargos quando vagos: por decreto
- Extinção de órgãos: por LEI
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Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas
Extinção de órgãos públicos: depende de lei
Extinção de cargos comissionados e efetivos que se encontram VAGOS: independe de lei, podendo ser efetuada através do decreto autônomo
Instituir autarquias e empresas públicas: depende de lei (lei cria autarquia e autoriza a instituição de empresas públicas)
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É só falar em decreto autônomo que vem a voz do Marcelo Sobral na minha cabeça: Artigo 84, Inciso VI, alíneas a e b
CF - Artigo 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Vale lembrar que a lei para extinção dos referidos órgãos públicos será de inciativa do Chefe do Executivo.
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Letra E.
Dependem de lei, exceto a extinção de cargos públicos, quando vagos, que pode ser feita mediante decreto.
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GABARITO: E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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a) a extinção de cargos comissionados também necessitará de lei ERRADA;
b) a regra será a dependência de lei, salvo a extinção de cargo público vago ERRADA;
c) como vimos, será necessário lei para a maioria dos casos ERRADA;
d) a exceção está para a extinção de cargos vagos ERRADA;
e) isso mesmo! O chefe do Poder Executivo, por meio de decreto autônomo, poderá extinguir cargo público vago (art. 84, VI, CF CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
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Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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Para complementar:
O Presidente pode, privativamente, dispor, mediante Decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, mas, ATENÇÃO, essa atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador Geral.
Quando tratar-se de extinção de ÓRGÃO público, este, deve ser feito por LEI.
Quanto à criação de autarquias e empresas públicas, só poderão ser criadas por meio de Lei especifica, e Lei Complementar define o ramo de atuação.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gabarito: Letra E
Art. 84, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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O Presidente da República pode dispor mediante Decreto (Autônomo):
a) aumento de despesa;
b) criação e extinção de órgãos públicos;
c) extinção de funções e cargos públicos ocupados.
Neste 3 casos será necessário lei formal.
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Art. 84, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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O chefe do Poder Executivo, por meio de decreto autônomo, pode extinguir cargo público vago. (art. 84, VI, b -CF/88)