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ID
2647939
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria o governador também tem competência para editar o decreto autônomo previsto ao PR, assim, letra E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Decreto autônomo: pode tratar sobre organização  e funcionamento da ADM.Federal, qnd nao implicar aumento de despesas e criar e extinguir orgaos públicos

    E pode tbm extinguir cargo publico quando vago por decreto. 

  • A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")
     

    - Extinção de cargos quando vagos: por decreto

    - Extinção de órgãos: por LEI

  • Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas 

     

    Extinção de órgãos públicos: depende de lei

    Extinção de cargos comissionados e efetivos que se encontram VAGOS: independe de lei, podendo ser efetuada através do decreto autônomo

    Instituir autarquias e empresas públicas: depende de lei (lei cria autarquia e autoriza a instituição de empresas públicas)

  • É só falar em decreto autônomo que vem a voz do Marcelo Sobral na minha cabeça: Artigo 84, Inciso VI, alíneas a e b

     

    CF - Artigo 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Vale lembrar que a lei para extinção dos referidos órgãos públicos será de inciativa do Chefe do Executivo.

  • Letra E.

    Dependem de lei, exceto a extinção de cargos públicos, quando vagos, que pode ser feita mediante decreto.

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • a) a extinção de cargos comissionados também necessitará de lei ERRADA;

    b) a regra será a dependência de lei, salvo a extinção de cargo público vago ERRADA;

    c) como vimos, será necessário lei para a maioria dos casos ERRADA;

    d) a exceção está para a extinção de cargos vagos ERRADA;

    e) isso mesmo! O chefe do Poder Executivo, por meio de decreto autônomo, poderá extinguir cargo público vago (art. 84, VI, CF CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.            

  • Para complementar:

    O Presidente pode, privativamente, dispor, mediante Decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, mas, ATENÇÃO, essa atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador Geral.

    Quando tratar-se de extinção de ÓRGÃO público, este, deve ser feito por LEI.

    Quanto à criação de autarquias e empresas públicas, só poderão ser criadas por meio de Lei especifica, e Lei Complementar define o ramo de atuação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Gabarito: Letra E

    Art. 84, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O Presidente da República pode dispor mediante Decreto (Autônomo):

    a) aumento de despesa;

    b) criação e extinção de órgãos públicos;

    c) extinção de funções e cargos públicos ocupados.

    Neste 3 casos será necessário lei formal.

  • Art. 84, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O chefe do Poder Executivo, por meio de decreto autônomo, pode extinguir cargo público vago. (art. 84, VI, b -CF/88)