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ID
2647954
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os poderes administrativos, pode-se citar o poder regulamentar, que apresenta, como sua principal expressão,

Alternativas
Comentários
  • A doutrina tradicional emprega a expressão [PODER REGULAMENTAR] EXCLUSIVAMENTE

    para designar as competências do ===> Chefe do EXE para editar [AA Normativos].

    Os AA NORMATIVOS contêm determinações gerais e abstratas.

    Tais atos NÃO TÊM destinatários determinados;

    incidem sobre TODOS os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.

    .

    O [PODER REGULAMENTAR], exercido EXCLUSIVAMENTE pelo ===> Chefe do EXE,

    assume “principalmente” a forma (não a única forma) de DECRETO, que pode ser de dois tipos:

    --- ATO NORMATIVO (gênero): EXE, LEG ou JUD;

    --- Decreto Regulamentar (espécie): exclusivo do ===> Chefe do EXE.

    .

    O exercício do [PODER REGULAMENTAR], exclusivo do ===> Chefe do EXE,

    em regra se materializa na edição de DECRETOS e REGULAMENTOS

    destinados a dar fiel execução às leis.

    São os denominados Decretos de Execução (ou Decretos Regulamentares).

    Essa competência está prevista no 4 do 84 CF privativamente para o PR,

    sendo atribuída, por simetria, aos CHEFES do EXE dos EDFM, pelas respectivas Constituições e LO.

  • Poder Regulamentar- Privativos de Chefes do poder executivo (presidente, prefeitos e governadores) regulamentar normas 

  • Entre os poderes administrativos, pode-se citar o poder regulamentar, que apresenta, como sua principal expressão, 

     

    a) a concessão de autorizações e licenças a cidadãos para o desempenho de atividades de interesse público. - ERRADO - Autorização é expressão do Poder Discricionário e licença é expressão do Poder Vinculado.

     

    b) a possibilidade de disciplinar, de forma autônoma por ato do Executivo, o regime jurídico de seus servidores. - ERRADO - As hipóteses de decreto autônomo do Chefe do Poder Executivo estão no art. 84, VI da CF, que não prevê a possibilidade de disciplinar o regime jurídico de seus servidores, sendo, nesse caso, necessária a edição de lei (art. 61, pár.1º, II, c da CF)

     

    c) a prática de atos materiais de organização do trabalho dos órgãos e entidades da Administração pública, como distribuição de tarefas entre os servidores. - ERRADO - Distribuir tarefas e organizar o trabalho internamente é expressão do Poder Hierarquico e não do Poder Regulamentar.

     

    d) a edição de decretos, no exercício de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para fiel execução de lei em vigor. - CERTO 

     

    e) a disciplina relativa à prestação de serviços públicos por concessionárias e permissionárias, visando à sua regularidade e modicidade tarifária.  - ERRADO - O poder regulamentar serve para explicar e complementar a lei; disciplinar a prestação de serviços públicos por concessionárias e permissionárias deve se dar por lei. 

  • Poder Regulamentar: É a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

    Exemplo: o Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares.

  • no poder regulamentar somente e competência do chefe do poder executivo, em todas as esferas federais, a edição de decretos. 

    Gabarito: D

    Deus diz: "faz que eu te ajudarei". 

     

  • A) ERRADA!

    Autorizações e licenças são formas de restringir o campo de atuação das pessoas

    Logo, são manifestações do Poder de Polícia

     

    B) ERRADA!

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais -> LEI de iniciativa do Presidente da República

     

    Mediante decreto autonomo, o PR pode dispor sobre

    - Organização e funcionamento da adm federal, quando 1. Não implicar aumento de despesa 2. Nem criação ou extinção de órgãos públicos

    - Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    C) ERRADA!

    Distribuir e escalonar orgãos e fuções -> Poder Regulamentar

     

    D) CORRETA!

    (i) Faculdade de que dispõe o chefe do executivo para

    (ii) Explicar as leis para sua correta execução (D. execução) ou de

    (iii) Expedir decretos autônomos

    (iv) Sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei

     

    Além disoooooooooo, o pode regulamantar PODE não se limitar ao chefe do executivo.

    P. Regulamentar de 1º Grau -> Exclusivo do Chefe do Executivo

    P. Regulamentar de 2º Grau -> Outras autoridade

     

    E) ERRADA!

    ;(

     

    Meu resumo sobre Poderes Administrativos
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • LETRA D CORRETA 

    Atos Normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei
    Ex. decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações
    Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos
    Ex. instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos
    Atos negociais: vontade da Administração em concordância com particulares
    Ex. licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa,
    Ex: renúncia, protocolo administrativo.
    Atos enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente
    Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas
    Atos punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares
    Ex. multa.

  • Mais uma vez a FCC cobrou o entendimento da Di Pietro quanto a classificação do poder regulamentar.

    Lembrando ...

    Carvalho Filho e Di Pietro divergem na classificação do Poder Regulamentar.

     

    Para Di Petro: o poder regulamentar:                                                                          Para Carvalho Filho: o poder regulamentar 

    a) é espécie do poder normativo                                                                                   a)espécie do poder normativo

    b) é exercido apenas pelo Chefe do Executivo                                                           b) exercido por qualquer autoridade

    c)  é expedido apenas por decreto                                                                              c) expedido por meio de qualquer ato

    d) o poder normativo também pode ser expedido através resolução, portaria, deliberação, instrução; que são exercidos pelas demais autoridades.

     

    Outra questão de poder regulamentar que cobrou o mesmo entendimento: Q855993 Ano: 2017, Banca: FCC, Órgão: TRF - 5ª REGIÃO. Federal

  • PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

    NÃO INOVA

    NÃO ALTERA

    NÃO MODIFICA

    NÃO CONTRARIA

    NÃO EXTINGUI

  • Gabarito Letra D

     

     *poder regulamentar; Ele pode se der em dois sentidos tanto o restrito que é o caso em tela quanto o amplo quando há delegação.

     

     I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.

     II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados ( autoridades e órgãos administrativos)

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

     * Decreto de execução: CF, art. 84

    “compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     dar fiel execução às leis administrativas;

      Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico. criando novos direitos e obrigações

    atos de caráter geral e abstrato).                                                                                                                  

    não pode ser delegado;

  • "poder regulamentar" refere-se às competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos que contêm determinações gerais e abstratas, ou seja, tais atos não têm destinatários determinados.

     

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

     

    GABARITO - LETRA "D"

     

     

  • Muitas vezes, o Poder Normativo vem escrito como Poder Regulamentar nas questões. Isso pode confundir. Portanto, cuidado!

  • GABARITO - D

     

    O Poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (Presidentes, Governadores, Prefeitos), para edições de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas "normas complementares à lei" são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto. (Grifo nosso)

     

    Fonte: Estratégia Concursos


    Bons estudos!!!

  • A FCC vem colocando Poder NORMATIVO como sinônimo de Poder REGULAMENTAR

    No entanto, referem-se ao mesmo poder. Isso pode confundir!!!

  • Com relação a letra "C": está se referindo à portaria, que é instrumento infralegal (está abaixo da lei) utilizado pela administração pública para regulamentar a atividade de seus sevidores. 

  • Lembrando que para Di Pietro (queridinha da FCC), só quem exerce o poder regulamentar é o CHEFE DO EXECUTIVO através de DECRETO!

  • PODER REGULAMENTAR

    Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder

     

     

    O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas.

     

    Q836737

    A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

     

    Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder: 

     

     

    normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação; 

  • "A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. [...] O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no IV do art. 84 da CF para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, ,aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas constituições e leis orgânicas ".

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 23ª edição. Pág. 253.

  • PODER REGULAMENTAR:

    >>> INERENTE E PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;

    >>> INDELEGÁVEL;

    >>> ASSOCIAR A REGULAMENTO, QUE É "ATO GERAL E NORMATIVO, EXPRESSO ATRAVÉS DE DECRETO PARA EXPLICAR O MODO E A FORMA DE EXECUÇÃO DA LEI".

     

    Bons estudos!

  • Poder Regulamentar

    --> Inerente e privativo ao Chefe do Poder Executivo;

     

    --> Edição de decretos e regulamentos (decretos de execução ou regulamentares);

         a) visam garantir a fiel execução dos atos normativos primários;

         b) São indelegáveis;

         c) Não inovam o ordenamento jurídico, são atos normativos secundários.

     

    --> Edição de decretos autônomos.

         a) Dispor sobre a organização e funcionamento da adminsitração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criaçã ou extinção de órgãos públicos;

         b) Dispor sobre a extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.

     

     

    Atenção: o poder regulamentar encontra-se dentro do próprio poder normativo da adminsitração pública. Entretanto, os atos normativos expedidos por outros órgãos e autoridades do poder público, que não o Chefe do P.E., não decorrem do poder regulamentar.

     

                             --> Geral (amplo) -> órgãos e autoridades competentes -> regulamentos autorizados

    Poder normativo

                             --> Poder Regulamentar -> Chefe do Poder Executivo -> decretos e regulamentos de execução / decretos autônomos.

  • Pra mim a alternativa D tbm esta errada.


    Vejamos: "a edição de decretos, no exercício de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para fiel execução de lei em vigor. "


    Poder regulamentar não é de competência privativa, e sim exclusiva do chefe do executivo, ou seja, é competencia indelegável.

    A competência que é privativa é a normativa, mas essa não é para fiel execução de leis em vigor e sim para criar portarias, resoluções, etc, que são atos normativos primários.


    Não é isso??? Acho que deveria ser anulada. Talvez ela seja a menos errada dentre as outras opções, mas não esta 100% correta.





  • Porque a alternativa B esta incorreta?

  • Gabarito D)


    Falou em poder regulamentar lembre-se:

    Chefe do poder executivo + decreto que "complemente a lei" jamais além além dessa.


  • A questão indicada está relacionada com os Poderes Administrativos. 

    • Poderes Administrativos:

    1) Poder Discricionário;
    2) Poder Regulamentar;
    3) Poder de Polícia;

    2) Poder Regulamentar:
    Segundo Carvalho Filho (2018), o Poder Regulamentar, "é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação". A prerrogativa é somente para complementar a lei, a Administração não pode alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Caso realize a referida alteração cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.  
    A formalização do Poder Regulamentar se processa por decretos e regulamentos. 
    O "art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros Chefes do Poder Executivo - governadores, prefeitos e interventores - para os mesmos objetivos" (CARVALHO FILHO, 2018).
    Decretos e Regulamentos - atos de regulação de primeiro grau;
    Outros atos que a eles se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau - instruções expedidas pelos ministros de Estados, que objetivam regulamentar as leis, os decretos e os regulamentos, possibilitando sua execução. 

    A) ERRADA, tendo em vista que a concessão de autorizações e de licenças está associada ao exercício do Poder de Polícia (MEDAUAR, 2018). 
    B) ERRADA, já que o regime jurídico dos servidores públicos deve ser instituído por intermédio de lei. A Lei nº 8.112/90 - instituiu o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional na esfera federal. 
    C) ERRADA, tendo em vista que a distribuição de tarefas entre os servidores - organização do trabalho de órgãos - está relacionada com o Poder Hierárquico. Segundo Medauar (2018), "o poder hierárquico configura, assim, instrumento para que as atividades de um órgão ou ente sejam realizados de modo coordenado, harmônico, eficiente, com observância da legalidade e do interesse público". 
    D) CERTA, uma vez que o Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis. É o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 84, IV, da CF/88.
    E) ERRADA, já que cabe a lei dispor sobre o respectivo tema, de acordo com o artigo 175, parágrafo único, da CF/88 - "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. § único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade".  
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018

    Gabarito: D 

  • Não respondi a letra D porque diz "Competência PRIVATIVA", mas complementar a lei é competência EXCLUSIVA. Há diferença entre Privativa e Exclusiva.

    Se alguém puder, por favor me ajude a entender.

  • a) Poder de Polícia

    b) Através de LEI

    c) Poder Hierárquico

    d) CORRETA

    e) Poder Disciplinar

  • Poder regulamentar: é o poder que tem a administração pública para produzir(editar) atos normativos que tem o objetivo de regulamentar a lei para a sua fiel execução.

    • Decreto regulamentares

    • Decreto autônomo

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    *NATUREZA SECUNDÁRIA

    ALTERAR - EXTINGUIR - CRIAR --> NÃO PODE!!!

    gaba "d"

  • Talvez caberia um recurso para a questão que apresenta na alternativa de gabarito D), a competência privativa do chefe do executivo, sendo que o decreto executivo/regulamentar é de competência exclusiva (indelegável). Somente no decreto autônomo cabe delegação (para ministros, PGR, AGU e secretários).

  • B) ERRADA, já que o regime jurídico dos servidores públicos deve ser instituído por intermédio de lei. A Lei nº 8.112/90 - instituiu o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional na esfera federal.