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ID
2647957
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Suponha que um servidor público do Estado do Maranhão tenha se aposentado por invalidez aos 65 anos e, transcorrido lapso temporal de 2 anos, uma junta médica devidamente habilitada tenha concluído pela insubsistência dos motivos da aposentadoria. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei n° 6.107/1994),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ( B )

    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

    READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

  • Eu respondi cantando : FUNK DO PROVIMENTO

    P DE PROMOÇÃO

    A DE APROVEITAMENTO

    N DE NOMEAÇÃO É POR AI QUE EU TO DENTRO

    R DE REVERSÃO RETORNOU O APOSENTADO

    FEZ READAPTAÇÃO, PORQUE FICOU BEM LIMITADO

    NA REINTEGRAÇÃO FOI DEMITIDO INJUSTAMENTE

    E NA RECONDUÇÃO RODOU NO ESTAGIO MINHA GENTE

    PROFESSORA: TATIANA MARCELLO

  • Reversão - Retorno do servidor aposentado por invalidez

    Gabarito letra B

    Art. 185 - O servidor será aposentado: 

    III - voluntariamente:

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.