A "B" não pode ser considerada correta pela forma como foi escrita.
(1) O texto da questão diz "mas os filhos de irmãos do falecido herdam por representação", enquanto o art. 1840, CC fala em "salvo o direito de representação".
(2) Como colocado pela colega Ana Santos, o sobrinho só herda por representação se concorrer com tio (outros irmãos do morto), pois, se só houver sobrinhos, esses herdarão por cabeça - e não por representação.
(3) Assim, está certo dizer que colateral mais próximo exclui o mais remoto; mas está totalmente errado dizer que sobrinho herda por representação, quando, na verdade, pode, se o caso, herdar por cabeça.