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ID
264853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na falta de descendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos ascendentes .(incorreta)
    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    b) CORRETA
    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.


    c) Não concorrendo à herança irmão bilateral, os unilaterais herdarão metade do que herdaria aquele. (incorreta)
    Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

    d) O valor correspondente a legado deixado a herdeiro ne- cessário será abatido da parte que lhe couber na legítima. (incorreta)
    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    e) O direito de representação pode dar-se na linha ascendente. (incorreta)



  • Em complemento à questão "E" art. 1852 - O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
  • Dúvida terrível: até onde eu me lembro, o direito de representação nos ascendentes caberia no caso de falecimento de um dos avós. Ex: Pai e mãe pré-mortos. Avó materna pré-morta. Neto morre. Avó parterna herda 1/4, Avô paterno herda 1/4, Avô materno herda 2/4....
  • Tenho 1 dúvida:
    e se o valor do legado superar o valor cabível ao herdeiro necessário na legítima? Ex: patrimônio de 100; parte disponível de 50 e legítima de 50. Sujeito tem 2 filhos, mas no testamento deixa um legado (um carro super luxuoso) no valor de 1.000.000 para 1 só dos filhos. É válida essa disposição com base nesse art. 1849, CC?
    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
  • Laila, se ele tem um automóvel avaliado em R$1.000.000,00 como o patrimônio pode ser de R$100.000,00? No caso, o patrimônio é de R$1.100.000,00, o que faz com que a legítima seja de R$550.000,00; os outros R$550.000,00 ele poderia dispor como bem entendesse, inclusive legando-o a apenas um dos herdeiros necessários.

    boas provas
  • Achei muito mal formulada a questão.
    Primeiro porque a letra a não fala que há cônjuges, de modo que, se inexiste cônjuge ou companheiro, a herança será destinada totalmente aos ascendentes, na falta de descendentes. Assim, a assertiva A não está incorreta, mas incompleta - não gerou erro no meu ponto de vista.
    A assertiva B, por sua vez, tida como correta pela banca, também está incompleta, pois os sobrinhos só herdarão por representação se concorrerem com tios (outros irmãos vivos do de cujus); caso contrário, os sobrinhos - se únicos herdeiros - herdarão por cabeça.
    Bons estudos!
  • Outra coisa, a questão não diz se o pai dos sobrinhos é premoriente ao de cujus.
  • A "B" não pode ser considerada correta pela forma como foi escrita.


    (1) O texto da questão diz "mas os filhos de irmãos do falecido herdam por representação", enquanto o art. 1840, CC fala em "salvo o direito de representação".


    (2) Como colocado pela colega Ana Santos, o sobrinho só herda por representação se concorrer com tio (outros irmãos do morto), pois, se só houver sobrinhos, esses herdarão por cabeça - e não por representação. 


    (3) Assim, está certo dizer que colateral mais próximo exclui o mais remoto; mas está totalmente errado dizer que sobrinho herda por representação, quando, na verdade, pode, se o caso, herdar por cabeça.

  • Thiago Felipe, quanto ao seu exemplo, não há direito de representação, mas sim herança por cabeça.