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ID
264859
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação fundada em direito pessoal será proposta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • Resposta letra A

    Vejamos as incorretas:

    Letra B - Art. 94, § 4º CPC - no foro do domicílio do autor  de qualquer um deles à escolha do autor,  quando houver dois ou mais réus com diferentes domicílios.

    Letra C -
    Art. 94, § 1º CPC -  no foro do domicílio do autor  de qualquer um deles, quando o réu tiver mais de um domicílio

    Letra D - Art. 97, CPC - no foro do domicílio do autor  último domicílio, quando o réu for ausente.

    Letra E - Art. 98, CPC - no foro do domicílio do réu representante, quando ele for incapaz. 


    Letyr 
  • LETRA A

    boa questão!

    5. REGRA GERAL ART 94 – DOMICÍLIO DO RÉU
    5.1. DIREITO PESSOAL (DANO MORAL) - DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS
                    - Domicílio do réu.
    5.2. MAIS DE UM DOMICÍLIO
                    - Qualquer deles
    5.3. DOMICÍLIO INCERTO OU DESCONHECIDO
                    - Onde for encontrado;
                    - Domicílio do autor.
    5.4. RÉU SEM DOMICÍLIO NO BRASIL
                    - No domicílio do autor.

    5.5. RÉU E AUTOR SEM DOMICÍLIO NO BRASIL (em viagem de férias)
                    - Qualquer foro.
    5.6. DOIS OU MAIS RÉUS COM DIFERENTES DOMICÍLIOS
                    - Demanda em qualquer deles. 

    ...
  • Outra confusão: REU - INCAPAZ - DOMICÍLIO NECESSÁRIO - REPRESENTANTE LEGAL.

    Se o INCAPAZ tem domicílio necessário de seu REPRESENTANTE (art. 76 CC), a alternativa "e" também está certa, porque vai haver uma conincidência de domicílios entre o réu/incapaz e de seu representante.

    Mas a Fundação Copia e Cola não masca! 


  • B  errada art 94 pode propor em qualquer um dos domicilios se mais de um reu

    D reu ausente é seu último domicilio

    E art 98 diz que reu incapaz é no domicilio do seu representante legal
  • Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu:

     

    A)Correto. 

     

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    B) § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    C) § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

     

    D) Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

     

    E) Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.