ELEMENTOS DE CONCRETO PROTENDIDO:
-> São aqueles nos quais parte das armaduras são previamente alongadas por equipamentos especiais de protensão
-> com a finalidade de, em condições de serviço, impedir ou limitar a fissuração e os deslocamentos da estrutura e propiciar o melhor aproveitamento de aços de alta resistência no estado limite último (ELU).
ARMADURA PASSIVA:
-> Qualquer armadura que não seja usada para produzir forças de protensão, isto é, que não seja previamente alongada.
-> A armadura do concreto armado comum, é um exemplo de armadura passiva.
-> A diferença entre uma armadura passiva e uma armadura ativa (usadas no concreto protendido), é que, na armadura ativa as barras de aço são pré-tracionadas de modo que passam a criar uma esforço de compressão adicional ao concreto conferindo-lhe uma maior resistência à esforços de tração (ponto fraco do concreto).
-> Pelo fato de as armaduras passivas não serem pré-esforçadas, também são conhecidas por armaduras frouxas.
ARMADURA ATIVA:
Constituída por barra, fios isolados ou cordoalhas, destinada à produção de forças de protensão, isto é, na qual se aplica um pré alongamento inicial.
JUNTA DE DILATAÇÃO X JUNTA DE DILATAÇÃO PARCIAL
NBR 6118
3.1.10
junta de dilatação:
qualquer interrupção do concreto com a finalidade de reduzir tensões internas que possam resultar em impedimentos a qualquer tipo de movimentação da estrutura, principalmente em decorrência de retração ou abaixamento da temperatura.
3.1.11
junta de dilatação parcial: redução de espessura igual ou maior que 25 % da seção de concreto
http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-armadura-ativa-de-protensao.html
http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-armadura-passiva.html
http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-elementos-de-concreto-protendido.html
ÍNTEGRA DA NBR 6118/2014:
PROPOSIÇÃO I
I. Elementos de concreto protendido: são aqueles nos quais parte das armaduras é previamente alongada por equipamentos especiais de protensão, com a finalidade de, em condições de serviço, impedir ou limitar a fissuração e os deslocamentos da estrutura, bem como propiciar o melhor aproveitamento de aços de alta resistência no Estado Limite Último (ELU).
O QUE A NORMA DIZ:
3.1.4 elementos de concreto protendido
aqueles nos quais parte das armaduras é previamente alongada por equipamentos especiais de protensão, com a finalidade de, em condições de serviço, impedir ou limitar a fissuração e os deslocamentos da estrutura, bem como propiciar o melhor aproveitamento de aços de alta resistência no estado-limite último (ELU)
PROPOSIÇÃO II
II. Armadura passiva: qualquer armadura que não seja usada para produzir forças de protensão, isto é, que não seja previamente alongada.
O QUE A NORMA DIZ:
3.1.5 armadura passiva
qualquer armadura que não seja usada para produzir forças de protensão, isto é, que não seja previamente alongada
PROPOSIÇÃO III
III. Armadura Ativa (de protensão): armadura constituída por barras, fios isolados ou cordoalhas, destinada à produção de forças de protensão, isto é, na qual se aplica um pré-alongamento inicial
O QUE A NORMA DIZ:
3.1.6 armadura ativa (de protensão)
armadura constituída por barras, fios isolados ou cordoalhas, destinada à produção de forças de protensão, isto é, na qual se aplica um pré-alongamento inicial
PROPOSIÇÃO IV
IV. Junta de dilatação parcial: redução de espessura igual ou maior que 30% da seção de concreto.
O QUE A NORMA DIZ:
3.1.10 junta de dilatação
qualquer interrupção do concreto com a finalidade de reduzir tensões internas que possam resultar em impedimentos a qualquer tipo de movimentação da estrutura, principalmente em decorrência de retração ou abaixamento da temperatura
3.1.11 junta de dilatação parcial
redução de espessura igual ou maior que 25 % da seção de concreto
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