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ID
264889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art.26 CDC -
    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - 30 dias , tratando-se de fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis.
    II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

  •  Correta D. Vícios aparentes são aqueles de fácil constatação e o direito do dono da obra de reclamar contra o construtor caduca em 90(noventa) dias, contados do termino do serviço ou da entrega da obra, nos termos do art. 29 do Código de Defesa do Consumidor.

    Em relação aos vícios ocultos, eles podem existir tanto em contrato de aquisição de imóvel quanto em contrato de construção, com tratamento diferenciado no novo Código Civil, como já ocorria no Código anterior.

    No novo Código, vício oculto no imóvel em contrato de aquisição vem regulado no art. 445 e o prazo prescricional, que no código de 1916 era de 6(seis) meses para o adquirente propor a ação quanti minoris para haver o abatimento do preço do imóvel, ou para a ação redibitória destinada a rescindir o contrato e haver o preço pago mais as perdas e danos, passou a ser prazo de decadência, sendo ampliado para 1(um) ano pelo novo Código, contado a partir da entrega, enfatizando que tais disposições são aplicáveis apenas aos contratos de aquisição de imóvel. Além disso, o novo Código inova também quando o vício somente aparece após esse prazo, ao estabelecer que quando o vício, por sua natureza, só puder ser reconhecido mais tarde, esse prazo, quando se tratar de bem imóvel, contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o máximo de 1(um) ano, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 (trinta) dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência ( art. 446)
    .
    Quanto aos vícios ou defeitos ocultos no imóvel em contrato de construção, eles são regulados pelo parágrafo único do art. 618 do novo Código, que estabelece o prazo de 180 dias para o dono da obra ajuizar a ação contra o construtor, contado a partir do aparecimento do vício ou defeito, desde que ocorrente dentro do prazo de garantia, sob pena de decair desse direito.
  • FATO X VÍCIO (DV X PF)

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

  • Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: