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ID
2649145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do regime geral da previdência social (RGPS), julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.


O aposentado que continuar trabalhando como empregado será obrigado a contribuir para o RGPS, porém não fará jus a mais nenhum benefício previdenciário, salvo o salário-família e a reabilitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

     

    Decoreba de dois dispositivos da LBPS:

     

    Art. 11. [...] § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

     

    Art. 18. [...] § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito definitivo: questão anulada. Justificativa do CESPE: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que não incluiu entre as exceções o salário‐maternidade".

     

    Isso porque o aposentado que continuar trabalhando não fará jus somente ao salário-família e à reabilitação profissional, mas também ao salário-maternidade, independentemente do seu gênero, se engravidar ou adotar. É o que se extrai da leitura conjugada do 12, § 4º, 8.212; 18, § 2º, 71-A e 71-B da 8.213 e 103, Decr. 3.048:

     

    8.212: 12, § 4º. O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

     

    8.213: 18, § 2º. O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias. Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

     

    Decr. 3.048/99: 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

     

    No mesmo sentido: Q456811 (TRT 1, Juiz, 2014).

  • Questão anulada