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ID
2649166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).


O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: 

     

    Na realidade, tanto o contribuinte como o responsável são sujeitos passivos da obrigação tributária principal, tendo sido definido no art. 121, par. único, do CTN, como contribuinte aquele que possua relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, e responsável aquele que, sem revestir-se da condição de contribuinte, esteja legalmente obrigado ao pagamento do tributo.

     

    Gabarito: Errada

  • Errada

     

    Sujeitos passivos da obrigação tributária:

     

                CONTRIBUINTE-----------------------> Quem possui relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador da obrigação 

                                             

                RESPONSÁVEL------------------------>    Aquele que esteja legalmente obrigado ao pagamento do tributo.

                                                                      ------->Sem revestir-se da condição de contribuinte.

  • Necessária a leitura dos artigos 121 a 123 do CTN que trata sobre SUJEITO PASSIVO - no tocante às Disposições Gerais

    SUJEITO PASSIVO da obrigação principal diz-se CONTRIBUINTE ou  RESPONSÁVEL

    O RESPONSÁVEL -A sua obrigação decorre de lei

     

  • Gabarito: errado

     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • De maneira simples: é contribuinte o sujeito passivo que cumpre obrigação decorrente de fato gerador por ele mesmo praticado (relação pessoal e direta);

    é responsável tributário o sujeito passivo que cumpre obrigação decorrente de fato gerador praticado por terceiro.

     

     

  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

     

    I - Contribuinte , quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

    II - Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

     

  • Nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser tanto o contribuinte quanto o responsável. Além disso, ambos estão sujeitos ao cumprimento das obrigações acessórias.

  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

     

     

    O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória. 

    Errado

  • Gabarito ERRADO

    SUJEITOS TRIBUTÁRIOS

    → ATIVO

    - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ( titular da competência para exigir o seu cumprimento)

    → PASSIVO

    - contribuinte: relação direta e pessoal

    - responsável: decorre de lei.

    -

    OBS: Ademais, a competência para instituir tributo (indelegável) não se confunde com a capacidade tributária que refere-se a transferência das funções exigir, arrecadar e fiscalizar (delegável).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    ARTIGO 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • O contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária.

    O responsável é o sujeito passivo que, sem revestir a condição de sujeito passivo, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei.

    Veja o art.121 do CTN:

     CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Portanto, não tem relação o fato da obrigação ser principal ou acessória com o tipo de sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte ou responsável).

    Resposta: ERRADO

  • Tanto o contribuinte quanto o responsável são sujeitos passivos da obrigação principal (art. 121 do CTN)

    Em relação a obrigação acessória é a pessoa obrigada as prestações que constituam seu objeto (obrigações de fazer e não fazer), art. 122 do CTN.

  • Quando vc começa a estudar um pouco , começa a entender as loucuras que as bancas inventam . A diferença de nos é um professor e a prática . E lá vamos nós
  • Na realidade, tanto o contribuinte como o responsável são sujeitos passivos da obrigação tributária principal, tendo sido definido no art. 121, parágrafo único, do CTN. O sujeito passivo em um vínculo obrigacional é aquele tem o dever de realizar prestações em favor do sujeito ativo.

    No âmbito tributário, o sujeito passivo ainda é classificado em sujeito passivo da obrigação principal e sujeito passivo da obrigação acessória.

    Vamos analisar cada sujeição passiva!

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Resposta: Errada

  • Errado.

    Sujeito Passivo - É o particular (PF ou PJ) que fica sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • A questão abarca o tema da capacidade, domicílio e sujeitos da obrigação tributária, bem como obrigação tributária de forma geral, pedindo o julgamento se está certa ou errada a afirmação.


    Com fulcro no CTN, pode-se dizer que conforme o art. 121 e incisos deste diploma legal, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que é obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade, sendo contribuinte quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador e o responsável é aquele que sem ter a condição de contribuinte, tenha obrigação decorrente de disposição expressa em lei, não se relacionando com obrigação acessória da maneira apontada na afirmativa.



    Com isso, pode-se dizer que o gabarito do professor considera a questão como errada.


  • O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.(errado)

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Bendito serás!!

  • GABARITO: ERRADO

    Sujeito ativo: o fisco/a fazenda

    Sujeito passivo: o contribuinte/responsável

    Obrigação principal: tributo ou multa, DINHEIRO $$

    Obrigação acessória: obrigação de fazer ou de não fazer