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Comentário:
Na realidade, tanto o contribuinte como o responsável são sujeitos passivos da obrigação tributária principal, tendo sido definido no art. 121, par. único, do CTN, como contribuinte aquele que possua relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, e responsável aquele que, sem revestir-se da condição de contribuinte, esteja legalmente obrigado ao pagamento do tributo.
Gabarito: Errada
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Errada
Sujeitos passivos da obrigação tributária:
CONTRIBUINTE-----------------------> Quem possui relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador da obrigação
RESPONSÁVEL------------------------> Aquele que esteja legalmente obrigado ao pagamento do tributo.
------->Sem revestir-se da condição de contribuinte.
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Necessária a leitura dos artigos 121 a 123 do CTN que trata sobre SUJEITO PASSIVO - no tocante às Disposições Gerais
SUJEITO PASSIVO da obrigação principal diz-se CONTRIBUINTE ou RESPONSÁVEL
O RESPONSÁVEL -A sua obrigação decorre de lei
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Gabarito: errado
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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De maneira simples: é contribuinte o sujeito passivo que cumpre obrigação decorrente de fato gerador por ele mesmo praticado (relação pessoal e direta);
é responsável tributário o sujeito passivo que cumpre obrigação decorrente de fato gerador praticado por terceiro.
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Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - Contribuinte , quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
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Nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser tanto o contribuinte quanto o responsável. Além disso, ambos estão sujeitos ao cumprimento das obrigações acessórias.
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Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.
Errado
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Gabarito ERRADO
SUJEITOS TRIBUTÁRIOS
→ ATIVO
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ( titular da competência para exigir o seu cumprimento)
→ PASSIVO
- contribuinte: relação direta e pessoal
- responsável: decorre de lei.
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OBS: Ademais, a competência para instituir tributo (indelegável) não se confunde com a capacidade tributária que refere-se a transferência das funções exigir, arrecadar e fiscalizar (delegável).
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
ARTIGO 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
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O contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária.
O responsável é o sujeito passivo que, sem revestir a condição de sujeito passivo, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei.
Veja o art.121 do CTN:
CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Portanto, não tem relação o fato da obrigação ser principal ou acessória com o tipo de sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte ou responsável).
Resposta: ERRADO
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Tanto o contribuinte quanto o responsável são sujeitos passivos da obrigação principal (art. 121 do CTN)
Em relação a obrigação acessória é a pessoa obrigada as prestações que constituam seu objeto (obrigações de fazer e não fazer), art. 122 do CTN.
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Quando vc começa a estudar um pouco , começa a entender as loucuras que as bancas inventam . A diferença de nos é um professor e a prática .
E lá vamos nós
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Na realidade, tanto o contribuinte como o responsável são sujeitos passivos da obrigação tributária principal, tendo sido definido no art. 121, parágrafo único, do CTN. O sujeito passivo em um vínculo obrigacional é aquele tem o dever de realizar prestações em favor do sujeito ativo.
No âmbito tributário, o sujeito passivo ainda é classificado em sujeito passivo da obrigação principal e sujeito passivo da obrigação acessória.
Vamos analisar cada sujeição passiva!
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Resposta: Errada
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Errado.
Sujeito Passivo - É o particular (PF ou PJ) que fica sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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A questão abarca o tema da capacidade, domicílio e sujeitos da obrigação tributária, bem como obrigação tributária de forma geral, pedindo o julgamento se está certa ou errada a afirmação.
Com fulcro no CTN, pode-se dizer que conforme o art. 121 e incisos deste diploma legal, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que é obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade, sendo contribuinte quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador e o responsável é aquele que sem ter a condição de contribuinte, tenha obrigação decorrente de disposição expressa em lei, não se relacionando com obrigação acessória da maneira apontada na afirmativa.
Com isso, pode-se dizer que o gabarito do professor considera a questão como errada.
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O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, enquanto o responsável é o sujeito passivo da obrigação acessória.(errado)
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Bendito serás!!
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GABARITO: ERRADO
Sujeito ativo: o fisco/a fazenda
Sujeito passivo: o contribuinte/responsável
Obrigação principal: tributo ou multa, DINHEIRO $$
Obrigação acessória: obrigação de fazer ou de não fazer