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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente «considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade» (art.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Wikipédia, a enciclopédia livre
https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Criança_e_do_Adolescente
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Para o MS é considerado criança de 0 a 10 anos e adolescente de 10 a 19 anos 11 meses e 29 dias
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Gabarito ERRADO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE considera PORTARIA Nº 1.130, DE 5 DE AGOSTO DE 2015:
Art. 3º Para fins da PNAISC, considera-se:
I - criança: pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 9 (nove) anos, ou seja, de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) meses; e
II - primeira infância: pessoa na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, ou seja, de 0 (zero) a 72 (setenta e dois) meses.
Paragrafo único. Para fins de atendimento em serviços de pediatria no SUS, a PNAISC contemplará crianças e adolescentes até a idade de 15 (quinze) anos, ou seja, 192 (cento e noventa e dois) meses, sendo este limite etário passível de alteração de acordo com as normas e rotinas do estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento.
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Segundo Ministério da Saúde e Lei 8069/90
Criança - 0 a 12 anos INCOMPLETOS;
Adolescente : Apartir de 12 anos até 18 anos.
Obs : Comentário no vídeo da Professora Tatiane Campos.
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ECA: criança 0-9, adolescente 10-19.
MS: criança 0-12, adolescente 12-18.
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ECA: criança 0-12 incompletos, adolescente 12-18.
MS: criança 0-9, adolescente 10-19.
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gente ta bem confuso cada um coloca uma idade rs rs rs rs