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ID
2649622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação que o rege, julgue o item que se segue.


Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas.

Alternativas
Comentários
  • 4.4.1 Especificidades da Equipe de Saúde da Família

     

    São itens necessários à Estratégia Saúde da Família:

     

    I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ ou técnico em saúde bucal;

     

    II - O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;

     

    III - Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe;

     

    IV - Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas uma ESF, exceção feita somente ao profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, duas ESF e com carga horária total de 40 horas semanais; e

     

    V - Carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de Saúde da Família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é descrita no próximo inciso. A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em Saúde da Família, residência multiprofissional e/ou de Medicina de Família e de Comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.

     

    Fonte: Política Nacional de Atenção Básica - 2012

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!! QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO! 

    Conforme a nova Política Nacional de Atenção Básica, o número de pessoas é de até 3.500. FUNDAMENTO:

    i.- População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garan ndo os princípios e diretrizes da Atenção Básica. 

     

     

     

    FONTE: PORTARIA 2.436/2017

  • Segunda NOVA PNAB 2017, o máximo é 3500 pessoas!!!

  • Respondi a questão baseada na nova pnab e acabei errando, entrei com recurso mas não deu em nada.

  • Segundo a Portaria 2488/11 cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.

    Resposta: CERTO


    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html


  • GABARITO OFICIAL CESPE: QUESTÃO CERTA DE ACORDO COM A NOVA PNAB.

    NOTIFIQUEM COMO ERRO DE GABARITO.

  • Atualização - Nova PNAB (2017)

    3 - INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

    3.3 - Funcionamento

    i) - População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

     

    Fonte: PORTARIA No 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

  • CESPE é complicado...se formos ver bem...ela está perguntando segundo a lei Lei do SUS - Lei nº 8.142 de 1990. E segundo essa lei é de no máximo 4000 pessoas.

    Acerca do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação que o rege.

  • É aquela velha polêmica sobre o estágio probatório ser 2 anos segundo a CF e 3 anos segundo a lei 8.112.

  • 2000 a 3500 pessoas

  • AFINAL, DEVEMOS CONSIDERAR O DISPOSTO NA PNAB OU NA LEI 8142?

  • 3500 pessoas.

  • A banca colocou gabarito ERRADO

    "O fato de a portaria GM/MS 2436/2011 ter sido revogada em setembro de 2017 

    torna incorreta a afirmação, uma vez que a nova portaria não fixa o máximo de pessoas por que 

    cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável, apenas o recomenda."

    Portanto, o gabarito está correto. Questão ERRADA.

  • 2000 a 3.500 pessoas