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ID
2649967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos direitos da personalidade, do direito de família, dos direitos reais e da prescrição.


Prescreve em cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.483.930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 596).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Sobre prescrição, leciona o Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A taxa condominial, seja ela ordinária ou extraordinária, em regra é estabelecida nas reuniões do condomínio, para que posteriormente conste em instrumento público ou particular, ganhando a liquidez necessária para a sua cobrança.

     

    Nestas situações, será de cinco anos o prazo prescricional, contado do dia seguinte do vencimento da prestação, conforme jurisprudência do STJ:

    1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

    (REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)

     

     

    Fonte: Você Concursado

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • CERTO

     

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • QUESTÃO SEMELHANTE:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    De acordo com a legislação de regência e o entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item.

     

    Situação hipotética: O condômino B deve taxas condominiais extraordinárias, estabelecidas em instrumento particular, ao condomínio edilício A. Assertiva: Nessa situação, o condomínio A goza do prazo de cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, para exercer o direito de cobrança das referidas taxas.

     

    GABARITO: CERTO

  • A TÍTULO COMPARATIVO

     

    PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser alterada por vontade das partes

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

    *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

     

  • O legislador, no art. 1.336 do CC, preocupou-se em trazer os deveres dos condôminos. Entre eles, no inciso I, temos: “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção". Então, vamos pensar que Caio deve taxas condominiais ao condomínio edilício onde mora. Nessa situação, qual é o prazo prescricional que tem o condomínio para a cobrança das taxas?

    Cuida-se do prazo prescricional do art. 206, § 5º, I do CC-2002: “Prescreve: § 5º: Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".

    Foi nesse sentido que decidiu STJ, em sede de recurso especial repetitivo:

    “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação" ( REsp 1483930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016).

    Algumas observações merecem ser feitas. As cotas condominiais são dívidas líquidas desde o momento em que o seu valor é estabelecido em assembleia geral. No mais, o próprio CPC dá esse tratamento ao considerar títulos executivos extrajudiciais os débitos decorrentes das cotas condominiais: “São títulos executivos extrajudiciais: (...) X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas" (art. 784, X).

    Basta que a dívida esteja documentada, seja por instrumento público, seja por instrumento particular, merecendo ressalva que a ata da assembleia é considerara um instrumento particular e deverá acompanhar a petição inicial da ação de execução.

    Resposta: CERTO
  • Gabarito: Certo.

     

    Prescrição. 5 anos. Dívidas Líquidas. Contrato instrumento público OU particular. Taxa condominial –

    STJ, decisão em sede de recurso especial repetitivo. REsp 1.483.930-DF

     

    1. Com base no Cód. Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral OU edilício (horizontal OU vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária OU extraordinária constante em instrumento público OU particular(Tese firmada pelo STJ)

     

    2. Contagem dos 5 anos: conta-se do dia seguinte ao vencimento da prestação. (Tese firmada pelo STJ)

     

    3. Trata-se de dívida líquida: taxa de condomínio. Basta que haja documento, seja por instrumento público OU particular (ata de assembleia, por exemplo, que deverá ser anexada à inicial).

     

    4. REsp repetitivo 1.483.930-DF, julg. 2016.

     

    Observações:

    (i) Inquilinos arcam com as despesas ordinárias (manutenção e pequenos reparos de emergência, ex: pintura de partes comuns).

    (ii) Proprietários: com as extraordinárias (benfeitorias para o prédio, ex: pintura de fachada!).

     

    Fonte:

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/425000275/recurso-especial-resp-1483930-df-2014-0240989-3/inteiro-teor-425000298

    https://www.sindiconet.com.br/informese/tabela-ordinarias-x-extraordinarias-administracao-divisao-de-despesas

     

    Bons estudos.

  • Caiu igual na questão Q842090

    Info STJ 596 - “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DÍVIDAS LÍQUIDAS, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS, CONSTANTES DAS RESPECTIVAS ATAS. PRAZO PRESCRICIONAL. O ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO DISPOR QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, É O QUE DEVE SER APLICADO AO CASO. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação (REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)”.

  • Apesar de ter errado, mas não vou mais errar.

    art.206. Prescreve em 5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas liquidas constantes de instrumento público ou particular.

  • Acrescentando conhecimento com julgado recente:

    Segundo as regras do CPC/2015, é possível a inclusão em ação de execução de cotas condominiais das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo. Isso porque é possível aplicar o art. 323 do CPC/2015 ao processo de execução (art. 318, parágrafo único e art. 771, parágrafo único).

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas,

    essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do

    autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do

    processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.756.791-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Como vimos, a cobrança de dívidas líquidas fundadas em instrumento escrito público ou particular prescreve em 5 anos. É o caso mencionado na questão, quanto a taxas condominiais.

    Resposta: CORRETA

  • REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em 4 anos:Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,   serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos. 

  • Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.483.930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 596).

  • § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.