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ID
2650111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item subsequente.


Um servidor público federal poderá se aposentar aos sessenta e cinco anos de idade, voluntariamente, com proventos proporcionais, desde que cumpra o mínimo de dez anos na carreira e cinco anos no cargo, ainda que não possua trinta e cinco anos de tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 40. 

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Requisitos para a aposentadoria voluntária no RPPS:

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    - 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

    - proventos:

         a) integrais:

              - mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

              - homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

         b) proporcionais:

              - mulher: 60 anos de idade.

              - homem: 65 anos de idade.

     

  • Um adendo: a Emenda Constitucional 41/2003 extinguiu a possibilidade de integralidade dos proventos de aposentadoria. Essa regra vale apenas para alguns casos específicos que se encontram em regras de transição.

    Com isso, temos o seguinte:

     

    I)  Requisitos para aposentadoria voluntária do servidor público efetivo:

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    - 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    II) Espécies de aposentadoria voluntária:

    a) Por tempo de contribuição:

    - Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;

    - Mulheres: 55 anos de idade e 30 de contribuição.

    - Proventos calculados a partir da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes próprio e geral de previdência (§§ 3º e 17 do art. 40, CF e Lei n. 10.887/2004). 

     

    b) Por idade

    - Homem: 65 anos de idade;

    - Mulher: 60 anos de idade.

    - Proventos proporcionais.

     

    Obs.: os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição nas aposentadorias compulsória, voluntária por idade e por invalidez, nesta última, exceto nos casos de doença grave, contagiosa e incurável (art. 40, §1º, I, CF), hipóteses em que a lei definirá a forma de cálculo dos proventos.

    Na esfera federal, a Lei 8.112/1990 (art. 186, §1º) define que a aposentadoria por invalidez decorrente de “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável” se dará com proventos integrais.

  • Alguém mais marcou ERRADO por causa desse detalhe?

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)

     

    Não são 10 anos na carreira, mas de efetivo exercício no serviço público!! Nessa perspectiva, eu posso inclusive contar o tempo de exercício em outro órgão, outro Poder, outro ente........

  • questão mal formulada. "na carreira" # "efetivo exercício no serviço público"

  • efetivo exercício no serviço público = efetivo exercício na carreira pública # efetivo exercício no cargo

  • CERTO    

     

                               REQUISITOS PARA APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

     

                                                                     Idade mínima-------> 65 anos ------> HOMEM   

                                                                     Idade mínima-------> 60 anos ------> MULHER                                                   

                                                                     

                                                                     Tempo de serviço público--------> 10 anos                                  

                                                                         No cargo em que se dará ap. -----> 5 anos                               

     

  • Que carreira?

    Seria a carreira pública mas também poderia ser entida como uma carreira privada, uma vez que a questão deixou em aberto a adjetivação do substitantivo "carreira".

     

  • Discordo totalmente desse gabarito, pois carreira não é sinônimo de tempo no serviço público. A carreira está relacionada com o cargo ocupado, já que a pessoa pode ingressar no serviço público na carreira de Técnico Administrativo no poder executivo, passar 5 anos e depois ingressar, via concurso público, na carreira de OJAF no Poder Judiciário, nesse caso, depois de mais 5 anos, essa pessoa do exemplo teria 5 anos em cada carreira e 10 anos de serviço público.

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF,  EC 41/03 ou  EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                    55 para Mulher  c/ 30 contrib.   

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade    65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER   + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

         

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER +  55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: esse comentário foi elaborado a partit do comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938. (FAZER Q927531 QUE AJUDA TBM)

    Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:

    1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO

    2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO

    3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.

    Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.

    qq errado, por favor me avisem in box

  • IDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF,  EC 41/03 ou  EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                    55 para Mulher  c/ 30 contrib.   

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade    65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER   + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

         

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER +  55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: esse comentário foi elaborado a partit do comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938.

    Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:

    1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO

    2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO

    3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.

    Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.

    qq errado, por favor me avisem in box

    Reportar abuso

  • Aposentadorias do RPPS de acordo com o §1 o do art. 40 da Constituição Federal, os servidores abrangidos por RPPS serão aposentados:


    I. por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    II. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 


    IIJ. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetjvo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;


    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Aposentadoria voluntária por idade (Proventos proporcionais)

    Desde que cumprido os requisitos: 10 anos de efetivo exercício, 5 anos no cargo, 65 anos se homem e 60 se mulher .

  • O correto seria 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Já fiz questão que por falta disso ficou errada.

    Cespe cespiando.

  • Cespe já considerou errada questão por faltar " 5 anos no cargo EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.

    Tem que advinhar!

  • APOSENTADORIA NO RPPS (Art.40, CF):

    [...]

    3. Voluntária (sempre serão exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria):

    3.1. Voluntária por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/INTEGRAL (Art. 40, § 1º, inciso III, a):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e (REGRA):

    a) + 60 anos de idade e 35 anos de contribuição => se homem (proventos integrais);

    b) + 55 anos de idade e 30 anos de contribuição => se mulher (proventos integrais);

    3.2. Voluntária do PROFESSOR em educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO, exclusivamente com tempo de exercício (comprovado) nas funções de MAGISTÉRIO (Art. 40, § 5º):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:

    + 55 anos de idade de 30 anos de contribuição => Professor (proventos integrais);

    + 50 anos de idade e 25 anos de contribuição => Professora (proventos integrais);

    3.3 Voluntária por IDADE/PROPORCIONAL (Art. 40, § 1º, inciso III, b):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:

    + 65 anos de idade => se homem (proventos proporcionais);

    + 60 anos de idade => se mulher (proventos proporcionais); 

  • Faço do comentário da @LARISSA SELMA BIANCHI FERNANDES o meu! Segue:

    "Cespe já considerou errada questão por faltar " 5 anos no cargo EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.

    Tem que advinhar!"

  • SEXO                   PROVENTOS INTEGRAIS                PROVENTOS PROPORCIONAIS

    HOMEM              60 anos + 35 de contribuição            65 anos + contribuição (tempo mínimo de contribuição - 10 anos)

    MULHER             55 anos + 30 de contribuição            60 anos + contribuição

     

    * com proventos integrais tem que ter os 35 (homem) e os 30 (mulher) anos de contribuição.

  • EXO   PROVENTOS INTEGRAIS   PROVENTOS PROPORCIONAISHOMEM        60 anos + 35 de contribuição      65 anos + contribuição (tempo mínimo de contribuição - 10 anos)

    MULHER       55 anos + 30 de contribuição      60 anos + contribuição

     

    * com proventos integrais tem que ter os 35 (homem) e os 30 (mulher) anos de contribuição.

    EGRA: ART 40 CF prevê:1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                  55 para Mulher c/ 30 contrib.  

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade  65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS  EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER  + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

       

  • Gab.: CERTO

    Requisitos para a aposentadoria voluntária no RPPS:

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

    - 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

    - proventos:

       a) integrais:

         - mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

         - homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

       b) proporcionais:

         - mulher: 60 anos de idade.

         - homem: 65 anos de idade.

     

  • essa regra vai mudar apos a reforma da previdência, fiquem atentos!

  • Reforma da previdência:

    Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    ...................................................

    III - no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • com a emenda constitucional 103 de novembro de 2019 o servidor público passa a 15 anos na carreira e 10 no cargo portanto essa questão está errada
  • ISSO MUDOU COM A MP 905/2019

    AP. VOLUNTARIA

    HOMEM:65 ANOS DE IDADE

    TC:25 ANOS

    SERVIÇO PUBLICO:10 ANOS

    EXERCICIO CARGO EFETIVO: 5 ANOS

  • -Antes da Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria voluntária dos servidores do RPPS eram:

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    - 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

    - proventos:
    a) integrais:
    - mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
    - homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

    b) proporcionais:
    - mulher: 60 anos de idade.
    - homem: 65 anos de idade.

    -Após a Reforma da Previdência, o art. 40 da CF/88 passou a dispor:

    Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
    III - no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Notem que, as novas regras instituídas pela EC 103/19 no que se refere ao RPPS, aplicam-se tão somente aos servidores públicos federais, ou seja, aos servidores dos estados e municípios, permanece sendo aplicada a antiga redação do art. 40 da CF/88 e respectivas constituições estaduais.

    Questão desatualizada mas que antes da Reforma estaria correta.



    GABARITO: CORRETA (DESATUALIZADA)