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Gabarito : Certo
Constituição Federal
Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Requisitos para a aposentadoria voluntária no RPPS:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- proventos:
a) integrais:
- mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
b) proporcionais:
- mulher: 60 anos de idade.
- homem: 65 anos de idade.
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Um adendo: a Emenda Constitucional 41/2003 extinguiu a possibilidade de integralidade dos proventos de aposentadoria. Essa regra vale apenas para alguns casos específicos que se encontram em regras de transição.
Com isso, temos o seguinte:
I) Requisitos para aposentadoria voluntária do servidor público efetivo:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
II) Espécies de aposentadoria voluntária:
a) Por tempo de contribuição:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 55 anos de idade e 30 de contribuição.
- Proventos calculados a partir da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes próprio e geral de previdência (§§ 3º e 17 do art. 40, CF e Lei n. 10.887/2004).
b) Por idade:
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 60 anos de idade.
- Proventos proporcionais.
Obs.: os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição nas aposentadorias compulsória, voluntária por idade e por invalidez, nesta última, exceto nos casos de doença grave, contagiosa e incurável (art. 40, §1º, I, CF), hipóteses em que a lei definirá a forma de cálculo dos proventos.
Na esfera federal, a Lei 8.112/1990 (art. 186, §1º) define que a aposentadoria por invalidez decorrente de “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável” se dará com proventos integrais.
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Alguém mais marcou ERRADO por causa desse detalhe?
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)
Não são 10 anos na carreira, mas de efetivo exercício no serviço público!! Nessa perspectiva, eu posso inclusive contar o tempo de exercício em outro órgão, outro Poder, outro ente........
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questão mal formulada. "na carreira" # "efetivo exercício no serviço público"
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efetivo exercício no serviço público = efetivo exercício na carreira pública # efetivo exercício no cargo
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CERTO
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
Idade mínima-------> 65 anos ------> HOMEM
Idade mínima-------> 60 anos ------> MULHER
Tempo de serviço público--------> 10 anos
No cargo em que se dará ap. -----> 5 anos
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Que carreira?
Seria a carreira pública mas também poderia ser entida como uma carreira privada, uma vez que a questão deixou em aberto a adjetivação do substitantivo "carreira".
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Discordo totalmente desse gabarito, pois carreira não é sinônimo de tempo no serviço público. A carreira está relacionada com o cargo ocupado, já que a pessoa pode ingressar no serviço público na carreira de Técnico Administrativo no poder executivo, passar 5 anos e depois ingressar, via concurso público, na carreira de OJAF no Poder Judiciário, nesse caso, depois de mais 5 anos, essa pessoa do exemplo teria 5 anos em cada carreira e 10 anos de serviço público.
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SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998
PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF, EC 41/03 ou EC 47/05.
1ª REGRA: ART 40 CF prevê:
1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS
idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.
55 para Mulher c/ 30 contrib.
ou
2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS
só idade 65 para Homem e 60 para Mulher
observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.
2ª REGRA: REGRAS EC 41/03
TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 48 DE IDADE MULHER
(ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)
Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 NA CARREIRA + 5 NO CARGO
MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO
RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE
3ª REGRA: REGRAS EC 47/05 - volta a ter integralidade e paridade
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 55 IDADE MULHER
(REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)
observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
PS: esse comentário foi elaborado a partit do comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938. (FAZER Q927531 QUE AJUDA TBM)
Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:
1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO
2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO
3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.
Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.
qq errado, por favor me avisem in box
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IDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998
PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF, EC 41/03 ou EC 47/05.
1ª REGRA: ART 40 CF prevê:
1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS
idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.
55 para Mulher c/ 30 contrib.
ou
2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS
só idade 65 para Homem e 60 para Mulher
observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.
2ª REGRA: REGRAS EC 41/03
TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 48 DE IDADE MULHER
(ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)
Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 NA CARREIRA + 5 NO CARGO
MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO
RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE
3ª REGRA: REGRAS EC 47/05 - volta a ter integralidade e paridade
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 55 IDADE MULHER
(REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)
observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
PS: esse comentário foi elaborado a partit do comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938.
Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:
1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO
2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO
3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.
Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.
qq errado, por favor me avisem in box
Reportar abuso
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Aposentadorias do RPPS de acordo com o §1 o do art. 40 da Constituição Federal, os servidores abrangidos por RPPS serão aposentados:
I. por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
IIJ. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetjvo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Aposentadoria voluntária por idade (Proventos proporcionais)
Desde que cumprido os requisitos: 10 anos de efetivo exercício, 5 anos no cargo, 65 anos se homem e 60 se mulher .
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O correto seria 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Já fiz questão que por falta disso ficou errada.
Cespe cespiando.
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Cespe já considerou errada questão por faltar " 5 anos no cargo EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.
Tem que advinhar!
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APOSENTADORIA NO RPPS (Art.40, CF):
[...]
3. Voluntária (sempre serão exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria):
3.1. Voluntária por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/INTEGRAL (Art. 40, § 1º, inciso III, a):
*10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e (REGRA):
a) + 60 anos de idade e 35 anos de contribuição => se homem (proventos integrais);
b) + 55 anos de idade e 30 anos de contribuição => se mulher (proventos integrais);
3.2. Voluntária do PROFESSOR em educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO, exclusivamente com tempo de exercício (comprovado) nas funções de MAGISTÉRIO (Art. 40, § 5º):
*10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:
+ 55 anos de idade de 30 anos de contribuição => Professor (proventos integrais);
+ 50 anos de idade e 25 anos de contribuição => Professora (proventos integrais);
3.3 Voluntária por IDADE/PROPORCIONAL (Art. 40, § 1º, inciso III, b):
*10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:
+ 65 anos de idade => se homem (proventos proporcionais);
+ 60 anos de idade => se mulher (proventos proporcionais);
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Faço do comentário da @LARISSA SELMA BIANCHI FERNANDES o meu! Segue:
"Cespe já considerou errada questão por faltar " 5 anos no cargo EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.
Tem que advinhar!"
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SEXO PROVENTOS INTEGRAIS PROVENTOS PROPORCIONAIS
HOMEM 60 anos + 35 de contribuição 65 anos + contribuição (tempo mínimo de contribuição - 10 anos)
MULHER 55 anos + 30 de contribuição 60 anos + contribuição
* com proventos integrais tem que ter os 35 (homem) e os 30 (mulher) anos de contribuição.
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EXO PROVENTOS INTEGRAIS PROVENTOS PROPORCIONAISHOMEM 60 anos + 35 de contribuição 65 anos + contribuição (tempo mínimo de contribuição - 10 anos)
MULHER 55 anos + 30 de contribuição 60 anos + contribuição
* com proventos integrais tem que ter os 35 (homem) e os 30 (mulher) anos de contribuição.
EGRA: ART 40 CF prevê:1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS
idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.
55 para Mulher c/ 30 contrib.
ou
2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS
só idade 65 para Homem e 60 para Mulher
observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.
2ª REGRA: REGRAS EC 41/03
TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 48 DE IDADE MULHER
(ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)
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Gab.: CERTO
Requisitos para a aposentadoria voluntária no RPPS:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- proventos:
a) integrais:
- mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
b) proporcionais:
- mulher: 60 anos de idade.
- homem: 65 anos de idade.
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essa regra vai mudar apos a reforma da previdência, fiquem atentos!
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Reforma da previdência:
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
...................................................
III - no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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com a emenda constitucional 103 de novembro de 2019 o servidor público passa a 15 anos na carreira e 10 no cargo portanto essa questão está errada
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ISSO MUDOU COM A MP 905/2019
AP. VOLUNTARIA
HOMEM:65 ANOS DE IDADE
TC:25 ANOS
SERVIÇO PUBLICO:10 ANOS
EXERCICIO CARGO EFETIVO: 5 ANOS
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-Antes da Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria voluntária dos servidores do RPPS eram:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- proventos:
a) integrais:
- mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
b) proporcionais:
- mulher: 60 anos de idade.
- homem: 65 anos de idade.
-Após a Reforma da Previdência, o art. 40 da CF/88 passou a dispor:
Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Notem que, as novas regras instituídas pela EC 103/19 no que se refere ao RPPS, aplicam-se tão somente aos servidores públicos federais, ou seja, aos servidores dos estados e municípios, permanece sendo aplicada a antiga redação do art. 40 da CF/88 e respectivas constituições estaduais.
Questão desatualizada mas que antes da Reforma estaria correta.
GABARITO: CORRETA (DESATUALIZADA)