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ID
2650129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.


Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento do tributo.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: 

     

    Ao realizar o lançamento de um tributo, que constitui o crédito, a autoridade deverá aplicar a legislação material vigente no momento da ocorrência do fato gerador da obrigação, ainda que essa legislação já tenha sido modificada ou revogada.

     

    Esse critério foi estabelecido no art. 144, do CTN. Em decorrência desse entendimento, pode-se dizer que o lançamento possui efeitos ex tunc (retroativos).

     

    Gabarito ERRADA.

  • Trata-se da aplicação do princípio do tempus regit actum( o  tempo rege o ato). Desta feita, se surgimento da obrigação tributária deriva da ocorrência, no mundo fenomênico, da hipótese de incidência( fato gerador), cabe à lei vigente à época do nascimento da obrigação regular o lançamento do crédito tributário. Isso garante segurança jurídica ao contribuinte, sendo decorrência lógica do princípio da não surpresa.

     

    SEM SABER QUE ERA IMPOSSÍVEL, FOI LÁ E FEZ.

    Jean Cocteau.

  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

     

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

  • GABARITO ERRADO

     

    Complementando.

     

    Regras de Vigência Temporal da Legislação Tributária

    1)      Normal:

    a)      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

    i)                    No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

    ii)                   No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

    2)      Especial

    a)      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

    i)                    Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

    ii)                   Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

    iii)                 Convênios – na data neles prevista, caso omisso: 45 dias;

    iv)                Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Fato gerador

  • O correto seria: Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do FATO GERADOR.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Errado, na data da ocorrência do fato gerador.

  • Fato Gerador é a regra.

    Errado

  • Antes de responder propriamente a questão, uma indagação: como poderia um agente saber a legislação que estará vigente numa data futura (no caso, a data do vencimento do tributo)?

    A constituição do crédito tributário rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador.

    GABARITO: ERRADO

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da legislação que rege o lançamento tributário.

    O lançamento tributário é a forma pela qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário. Trata-se de um procedimento tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Recomenda-se a leitura do art. 144, CTN:

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    (...)"


    Feitas essas considerações, vamos à  análise da assertiva.

    Nos termos do art. 144, CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador, e rege-se pela lei então vigente. Isso significa que mesmo se a legislação tributária for modificada ou revogada posteriormente, deve-se aplicar a legislação vigente à época do fato gerador.


    Resposta: ERRADO
  • Para facilitar a resolução é só lembrar que: constituição do crédito tributário = LANÇAMENTO

    -Aplica-se ao lançamento a lei vigente na data do fato gerador

  • REGRA: aplicação da lei vigente quando da ocorrência do fato gerador (Art. 144, CTN: lançamento se reporta ao fato gerador)

    Exceções

    - O lançamento observará a aplicação das leis posteriores (inclusive mais gravosas) que versem sobre:

    (i) modificação dos critérios de fiscalização

    (ii) aumento do poder de fiscalização

    (iii) maiores garantias ao crédito tributário

    - E ainda, haverá a aplicação da lei nova mais benéfica no caso de:

    (i) nova lei expressamente interpretativa, desde que não comine em sanção ao contribuinte (a interpretação vem da própria lei, criada com essa função, e não de eventual ato normativo com intenção de interpretar lei já existente)

    (ii) Ato infracional não transitado em julgado, cuja lei posterior deixe de defini-lo como infração ou comine uma penalidade menos severa.

  • Tem muito comentário errado, dizendo que é pela data do fato gerado, mas não é isso o que o CTN diz!!!

    ASSERTIVA

    Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento do tributo.

    LEI (CTN)

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Na verdade, a questão pede qual lei REGE o lançamento. O CTN é claro ao dizer que é a lei ENTÃO VIGENTE, ou seja, a lei que está em voga à data do lançamento, e não a lei da data do fato gerador. A lei REPORTA-SE à data do fato gerador quanto aos aspectos materiais, como, por exemplo, à alíquota a ser aplicada.

    GAB: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    É a data do fato gerador, conforme art. 144 do CTN

  • Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento do tributo. errado

    Na data do fato gerador

    Bendito serás!!