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ID
265015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A elegibilidade é a regra e são elegíveis todos os que atenderem às condições estabelecidas, que são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta. D.
    São condições de elegibilidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Constituição Federal:
    I) a nacionalidade brasileira;
    II) o pleno exercício dos direitos políticos;
    III) o alistamento eleitoral;
    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V) a filiação partidária; e
    VI) a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e
    d) dezoito anos para Vereador.
  • a) incompleta.
    b) incompleta.
    c) incompleta. Além de que a filiação não é eleitoral, é partidária.
    d) correta.
    e) a escolaridade não é uma das condições.***


    Comentário sobre a alternativa E, que cita escolaridade como uma das condições:

    ***Não podemos confundir escolaridade com alfabetização.

    O sujeito não pode ser analfabeto, pois a CF (art. 14- p.4º) diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  Além de que:

    Segundo Bottallo, Pazzo e Weiss, "basta que o interessado revele rudimentos de leitura e escrita para que possa habilitar-se como candidato", pois segundo entendimento do TSE no Respe n 30071 de 14/10/2008, relatado pelo Ministro Arnaldo Versiani: "o rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade." 

  • Lembrem-se: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
    Condições:

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
    F: Filiação Partidária
    ALI: Alistamento Eleitoral
    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
  • É bom lembrar que escolaridade não é exigida, porém o candidato não pode ser analfabeto, portanto, mesmo que o candidato não tenha formação alguma em escolas regulares, este não sendo analfabeto, pode se candidatar.
  • Que questão mal feita. Ela fala somente em "domicílio", sendo que o certo é "domicílio eleitoral na circunscrição".
  • Não se confundem condições de elegibilidade (positivas) com as inelegibilidades (negativas).
    O analfabetismo vem previsto dentre as inelegibilidades.
  • Fiquei na dúvida quanto a questões dos militares, que podem candidatar-se sem ter filiação partidária... Logo, se meu raciocínio estiver correto, todas as assertivas estão erradas.

  • Estou com o "Franco"... Domicílio é conceito civil.

  • domicílio e domicílio eleitoral são coisas distintas...

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º

     

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • BRINCADEIRA DA BANCA, ME MANDA PROCURAR A MENOS ERRADA SENDO QUE TODAS ESTÃO INCOMPLETAS E COM PEQUENOS ERROS!

    A CF diz:  III - o alistamento eleitoral; e o  examinador diz: alistamento (alistamento militar? alistamento como voluntário? como doador de sangue?...)

    A CF diz:  IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;  o  examinador diz: domicílio ( domicílio civil? domicílio para cumprir obrigações?...);

    A CF diz:  VI - a idade mínima de; o  examinador diz: idade (minima? máxima? exata?) prevista na Constituição

     

    d) a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária e idade prevista na Constituição.

     

    CF/1988 

    ARTIGO 14 § 3º

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • Assertivas bem incompletas, pra quem não decorou artigo poderia se confundir com a letra E, ao falar em escolaridade, afinal os analfabetos embora alistáveis facultativamente, são inelegíveis. A questão tinha que ser mais clara e falar- com base na CF.. CABE UM BELO RECURSO AÍ.. RS

  • Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Condições:

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

    F: Filiação Partidária

    ALI: Alistamento Eleitoral

    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

  • RE CUR SO!

    Questão lacunosa! Domicílio onde? Basta ter domicílio? Óbvio que não, deve ser na circunscrição!