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Resposta. D.
São condições de elegibilidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Constituição Federal:
I) a nacionalidade brasileira;
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
III) o alistamento eleitoral;
IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a filiação partidária; e
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e
d) dezoito anos para Vereador.
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a) incompleta.
b) incompleta.
c) incompleta. Além de que a filiação não é eleitoral, é partidária.
d) correta.
e) a escolaridade não é uma das condições.***
Comentário sobre a alternativa E, que cita escolaridade como uma das condições:
***Não podemos confundir escolaridade com alfabetização.
O sujeito não pode ser analfabeto, pois a CF (art. 14- p.4º) diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Além de que:
Segundo Bottallo, Pazzo e Weiss, "basta que o interessado revele rudimentos de leitura e escrita para que possa habilitar-se como candidato", pois segundo entendimento do TSE no Respe n 30071 de 14/10/2008, relatado pelo Ministro Arnaldo Versiani: "o rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade."
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Lembrem-se: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Condições:
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
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É bom lembrar que escolaridade não é exigida, porém o candidato não pode ser analfabeto, portanto, mesmo que o candidato não tenha formação alguma em escolas regulares, este não sendo analfabeto, pode se candidatar.
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Que questão mal feita. Ela fala somente em "domicílio", sendo que o certo é "domicílio eleitoral na circunscrição".
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Não se confundem condições de elegibilidade (positivas) com as inelegibilidades (negativas).
O analfabetismo vem previsto dentre as inelegibilidades.
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Fiquei na dúvida quanto a questões dos militares, que podem candidatar-se sem ter filiação partidária... Logo, se meu raciocínio estiver correto, todas as assertivas estão erradas.
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Estou com o "Franco"... Domicílio é conceito civil.
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domicílio e domicílio eleitoral são coisas distintas...
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GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 14 § 3º
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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BRINCADEIRA DA BANCA, ME MANDA PROCURAR A MENOS ERRADA SENDO QUE TODAS ESTÃO INCOMPLETAS E COM PEQUENOS ERROS!
A CF diz: III - o alistamento eleitoral; e o examinador diz: alistamento (alistamento militar? alistamento como voluntário? como doador de sangue?...)
A CF diz: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; o examinador diz: domicílio ( domicílio civil? domicílio para cumprir obrigações?...);
A CF diz: VI - a idade mínima de; o examinador diz: idade (minima? máxima? exata?) prevista na Constituição
d) a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária e idade prevista na Constituição.
CF/1988
ARTIGO 14 § 3º
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Assertivas bem incompletas, pra quem não decorou artigo poderia se confundir com a letra E, ao falar em escolaridade, afinal os analfabetos embora alistáveis facultativamente, são inelegíveis. A questão tinha que ser mais clara e falar- com base na CF.. CABE UM BELO RECURSO AÍ.. RS
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Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Condições:
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
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RE CUR SO!
Questão lacunosa! Domicílio onde? Basta ter domicílio? Óbvio que não, deve ser na circunscrição!