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ERRADO
LEI 8112/90
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
Bons estudos!!!!!!!!
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Errado.
Lei 8.112/90
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
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Gab. Errado
Apenas um servidor recebe o auxílio moradia.
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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ERRADO
Neste caso apenas um pode receber o auxílio.
Art. 60 B, IV .
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TEMA: AUXÍLIO-MORADIA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO
ART. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IX - (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.3
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Bretas
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Só um recebe.
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Fui tentar me manter atualizado e não ler a lei seca Lei 8.112/90, daí errei a questão.
Li que o juiz Bretas recebia cumulativamente com sua esposa, o auxílio moradia, mas esqueci do detalhe que era a partir de uma ação judicial.
Não errarei mais. rsrsrs
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Só lembrando que o Bretas e os demais membros da magistratura não se submetem a essa lei.
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GABARITO: ERRADO
O art. 60-B, IV da Lei 8.112/90 veda que seja concedido auxílio-moradia a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.
fonte: estratégia concursos
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
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Bretas
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Bretas
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Lei 8.112
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
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para fins de concurso lembrem-se do BRETAS "que mama nas tetas" (recebe o que ,em tese,não poderia)
para a vida real guardem que os magistrados são regidos pela LOMAN.
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AUXÍLIO MORADIA (Alguns requisitos importante)
>>> Não pode ter imóvel funcional livre
>>> Seu cônjuge não ocupe imóvel funcional
>>> Quem resida com o servidor não receba auxílio
>>> Somente para cargos de ministro de Estado, em comissão ou de natureza especial
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Mas vocês são tolos falando dos juízes. Eles não são servidores públicos, estão muito acima. Semi-deuses quase. Ralé invejosa ¬¬
(estou sendo irônico)
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LEI 8112/90
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
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Auxílio moradia - muita burocracia
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Ué, a realidade é diferente... que curioso rsrs.
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Essa questão CESPE para analista fácil assim até me espantei rsrs
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Vai pela realidade e erra a questão...
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Você quis dizer o Marcelo Bretas, né Helder? A esposa do Sergio Moro é advogada.
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Mais uma questão pura letra de lei
lei 8112/90
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.
** Anotações para revisão posterior **
@projeto_empossada
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ERRADO
Art. 60-B, Lei nº 8112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.
RESUMINDO - AUXÍLIO-MORADIA - REQUISITOS
- Não exista imóvel funcional disponível
- Cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional
- Servidor, conjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, nos 12 meses anteriores a sua nomeação
- Pessoa que resida com o servidor não receba auxílio-moradia
- Servidor tenha se mudado do local de residência para para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS, Especial, Ministro de Estado ou equivalentes)
- O municipio no qual assuma o cago em comissão ou função de confiança não esteja dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião (em relação ao local de sua residência)
- O servidor não tenha residido no Município nos útimos 12 meses (desconsidera prazo inferior a 60 dias)
- Deslocamento não foi por alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo
- Deslocamento após 30 de junho de 2006
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Art. 60-B, IV, Lei 8112/90 - a contrario sensu
Não será concedido auxílio-moradia ao servidor que resida com outra pessoa que receba auxílio-moradia.
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Todavia tal norma não vale para os que estão acima da lei... Juízes
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E vossas santidades magistrados e promotores?
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Se estivesse escrito ali "de acordo com a realidade fática" em vez de "de acordo com a Lei 8112/90", o gabarito seria o outro.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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É muita ironia essa questao ter caído na prova do STJ
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Cespe arrumando ideia de perder contrato nos proximos certames do STJ kkkkkkkkkkkkkkk
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KKKKKKKKKKKKK - PIADA SEM GRAÇA!!!!!!
VIVA O BRASIL!!!!!
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Se você for magistrado, MP ou DP pode isso e todas as outras coisas proibidas para os "oréia secas".
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kkkkkk quem se basear pela realidade erra a questão
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errei essa na prova pq fui pelo que acontece na vida real. :/
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Art. 60-B, Lei nº 8112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.
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ERRADO
Caso marido e mulher seja transferido, apenas um deles fará jús ao benefício!
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
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A presente questão trata do pagamento
de auxílio-moradia a servidor público e apresenta um item para que seja realizado
o exame de sua veracidade.
A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso
IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por
servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no
item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal,
verbis:
“Art. 60-B. Conceder-se-á
auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)
IV - nenhuma
outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Claro que não!!!
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Claro que não!!!
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MassA. ..estava na dúvida sé essa outra pessoa tinha que ser cônjuge ou qualquer outra pessk
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Na prática porém...
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Lembrei do caso do juiz Marcelo Bretas e a esposa, em que ambos recebem auxílio moradia.
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Errado
A presente questão trata do pagamento de auxílio-moradia a servidor público e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.
A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:
“Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"
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Não e receberá o auxílio aquele com maior remuneração. GAB ERRADO
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LEI 8112/90, Art. 60-B:
Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
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E o casal Bretas?
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Fiz essa questão pensando no Bretas sem lembrar que ele é da magistratura e responde pela LOMAN :(
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Dica, só em comissão tá
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Gab. E) (em regra...)
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GABARITO: ERRADO
A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:
“Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"
FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo
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O auxílio-moradia NÃO poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício. (CESPE)
- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Errado.
Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 60-B, que o auxílio-moradia não pode ser concedido caso outra pessoa que resida com o servidor também receba.
Vejamos:
Lei n. 8.112/1990
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
8112 - Art.60 - IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
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E o Marcelo Bretas?
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Galera copia e cola a mesma resposta do coleguinha de baixo! kkkkkkkk
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes
requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
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é igual a quem recebe auxílio transporte e se locomove com o carro oficial.
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Minha contribuição.
8112
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
Abraço!!!
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O auxílio-moradia NÃO poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício. Vide LEI 8112/90, Art. 60-B, IV.
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Muito genérica essa questão.
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Só se for o Juiz Marcelo Bretas!!!!!!!
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Na lei é uma coisa, na prática é outra...
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O Brasil é lindo nos contos de fadas.....
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GABARITO ERRADO
Lei 8.112/90: Art. 60-B - Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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se analisar a prática no Brasil, erra a questão.
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Item errado.
Dispõe a lei 8.112/90, art. 60-B, que o auxílio moradia não pode ser concedido caso outra pessoa que resida com o servidor também receba.
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Sérgio Moro deu dislike
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Na vida real sim, mas na lei não