SóProvas


ID
2650159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.


O auxílio-moradia poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

     

     

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Errado.

                                                                                       Lei 8.112/90

    Art. 60-B. 
     Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                


    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                     


    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                        


    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                      


    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                        


    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;                      

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;                      


    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e    

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.    

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.  

  • Gab. Errado

     

    Apenas um servidor recebe o auxílio moradia.

  • Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

  • ERRADO

     

    Neste caso apenas um pode receber o auxílio.

     

     

    Art. 60 B, IV .

  • TEMA: AUXÍLIO-MORADIA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO

     

    ART. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                      (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                          (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            IX -                      (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.                    (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

            Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.                     (Incluído pela Lei nº 11.3

     

  • Bretas

  • Só um recebe.

  • Fui tentar me manter atualizado e não ler a lei seca   Lei 8.112/90, daí errei a questão.

    Li que o juiz Bretas recebia cumulativamente com sua esposa, o auxílio moradia, mas esqueci do detalhe que era a partir de uma ação judicial.
    Não errarei mais. rsrsrs

  • Só lembrando que o Bretas e os demais membros da magistratura não se submetem a essa lei.

  • GABARITO: ERRADO 

     

     O art. 60-B, IV da Lei 8.112/90 veda que seja concedido auxílio-moradia a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

     

  • Bretas

  • Bretas

  • Lei 8.112

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

  • para fins de concurso lembrem-se do BRETAS "que mama nas tetas" (recebe o que ,em tese,não poderia)

    para a vida real guardem que os magistrados são regidos pela LOMAN.

  • AUXÍLIO MORADIA  (Alguns requisitos importante)

     

    >>> Não pode ter imóvel funcional livre

    >>> Seu cônjuge não ocupe imóvel funcional

    >>> Quem resida com o servidor não receba auxílio

    >>> Somente para cargos de ministro de Estado, em comissão ou de natureza especial

  • Mas vocês são tolos falando dos juízes. Eles não são servidores públicos, estão muito acima. Semi-deuses quase. Ralé invejosa ¬¬


    (estou sendo irônico)

  • LEI 8112/90

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

     

  • Auxílio moradia - muita burocracia
  • Ué, a realidade é diferente... que curioso rsrs.

  • Essa questão CESPE  para analista fácil assim até me espantei rsrs

  • Vai pela realidade e erra a questão...

  • Você quis dizer o Marcelo Bretas, né Helder? A esposa do Sergio Moro é advogada. 

  • Mais uma questão pura letra de lei

    lei 8112/90

     

     

     Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

  • ERRADO

     

    Art. 60-B, Lei nº 8112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

     

     

    RESUMINDO - AUXÍLIO-MORADIA - REQUISITOS

    - Não exista imóvel funcional disponível

    - Cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional

    - Servidor, conjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, nos 12 meses anteriores a sua nomeação

    - Pessoa que resida com o servidor não receba auxílio-moradia

    - Servidor tenha se mudado do local de residência para para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS, Especial, Ministro de Estado ou equivalentes)

    - O municipio no qual assuma o cago em comissão ou função de confiança não esteja dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião (em relação ao local de sua residência)

    - O servidor não tenha residido no Município nos útimos 12 meses (desconsidera prazo inferior a 60 dias)

    - Deslocamento não foi por alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo

    - Deslocamento após 30 de junho de 2006

  • Art. 60-B, IV, Lei 8112/90 - a contrario sensu

     

    Não será concedido auxílio-moradia ao servidor que resida com outra pessoa que receba auxílio-moradia.

  • Todavia tal norma não vale para os que estão acima da lei... Juízes

  • E vossas santidades magistrados e promotores? 

  • Se estivesse escrito ali "de acordo com a realidade fática" em vez de "de acordo com a Lei 8112/90", o gabarito seria o outro.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É muita ironia essa questao ter caído na prova do STJ
  • Cespe arrumando ideia de perder contrato nos proximos certames do STJ kkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKK - PIADA SEM GRAÇA!!!!!!

    VIVA O BRASIL!!!!!

  • Se você for magistrado, MP ou DP pode isso e todas as outras coisas proibidas para os "oréia secas".

  • kkkkkk quem se basear pela realidade erra a questão 

  • errei essa na prova pq fui pelo que acontece na vida real. :/

  • Art. 60-B, Lei nº 8112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

  • ERRADO

    Caso marido e mulher seja transferido, apenas um deles fará jús  ao benefício!

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       

                   IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;    

  • A presente questão trata do pagamento de auxílio-moradia a servidor público e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"


    Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Claro que não!!!
  • Claro que não!!!
  • MassA. ..estava na dúvida sé essa outra pessoa tinha que ser cônjuge ou qualquer outra pessk

  • Na prática porém...

  • Lembrei do caso do juiz Marcelo Bretas e a esposa, em que ambos recebem auxílio moradia.
  • Errado

    A presente questão trata do pagamento de auxílio-moradia a servidor público e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"

  • Não e receberá o auxílio aquele com maior remuneração. GAB ERRADO

  • LEI 8112/90, Art. 60-B:

     Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

  • E o casal Bretas?

  • Fiz essa questão pensando no Bretas sem lembrar que ele é da magistratura e responde pela LOMAN :(

  • Dica, só em comissão tá
  • Gab. E) (em regra...)

  • GABARITO: ERRADO

    A Lei nº 8112/90 estabelece, no inciso IV do seu art. 60-B, a vedação à percepção simultânea de auxílio-moradia por servidores públicos federais que residam juntos, ao contrário do exposto no item ora em análise. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...)

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;"

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

  • O auxílio-moradia NÃO poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício. (CESPE)

    - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.    

  • Errado.

    Dispõe a Lei n. 8.112/1990, art. 60-B, que o auxílio-moradia não pode ser concedido caso outra pessoa que resida com o servidor também receba.

    Vejamos:

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art.60 - IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;   

  • E o Marcelo Bretas?

  • Galera copia e cola a mesma resposta do coleguinha de baixo! kkkkkkkk

  • Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes

    requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

  • é igual a quem recebe auxílio transporte e se locomove com o carro oficial.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    Abraço!!!   

  • O auxílio-moradia NÃO poderá ser concedido a servidor público que resida com outra pessoa que receba o mesmo benefício. Vide LEI 8112/90,  Art. 60-B, IV.  

  • Muito genérica essa questão.

  • Só se for o Juiz Marcelo Bretas!!!!!!!

  • Na lei é uma coisa, na prática é outra...

  • O Brasil é lindo nos contos de fadas.....

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.112/90: Art. 60-B - Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • se analisar a prática no Brasil, erra a questão.
  • Item errado.

    Dispõe a lei 8.112/90, art. 60-B, que o auxílio moradia não pode ser concedido caso outra pessoa que resida com o servidor também receba. 

  • Sérgio Moro deu dislike

  • Na vida real sim, mas na lei não