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CERTO
LEI 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
OBS: Avocação não precisa de publicação em meio oficial.
Bons estudos!!!
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CERTO. Vejam estas outras questões:
(CESPE/TELEBRAS/2013)
No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. C
(CESPE/DPU/2017)
Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado. E
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Certo.
Importante destacar que a AVOCAÇÃO de competências é decorrente do Poder Hierárquico.
Algumas caracaterísticas do Poder Hierárquico:
a) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento => dever de obediência do subordinado, desde que a ordem não seja ilegal
b) rever atos dos inferiores => apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los, e;
c) delegar e avocar atribuições:
- delegação => para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.
- avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados => deve ser excepcional, temporária e devidamente justificada.
Obs: Tanto a avocação quanto a delegação de competências possuem expressa previsão legal: Lei nº 9784/99 (Art.11 a 17)
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Para mim está errada pelo motivo de, segundo a legislação, haver dois tipos de avocação, uma temporária (excepcional), como trata o art. 15 e outra definitiva, o caso normal de avocação, conforme legislação do processo administrativo, vide dispositivos abaixo:
Avocação Temporária: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Avocação Definitiva: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"
"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
OBS: não fiz esta prova, mas poderia servir de fundamento a possível recurso.
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CERTO
"A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados."
É possível AVOCAÇÃO de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
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Atentar para o fato de que a autoridade superior NÃO poderá avocar caso seja COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão subordinado! Como a questão não especificou, logo, a avocação será autorizada, observando o seu caráter excepcional, temporário e a sua necessidade.
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Poder Hierárquico = Ordenar, Delegar, Avocar e Fiscalizar.
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Na Administração Pública Avocação é utilizada em caso excepcionais, portanto, excecão.
Já a delegação é regra.
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Certa, Lei 9784, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Bons estudos
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Lembrando que a avocação depende de hieraquia enquanto a delegação pode ocorrer independentemente dela.
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A avocação ocorre quando o superior “chama para si” uma responsabilidade, não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Sempre que a competência tiver sido atribuída com exclusividade a determinado órgão público, não poderá ser avocada, ainda que por órgão superior.
PONTO DOS CONCURSOS- PROF FABIANO PEREIRA
GABARITO: CERTO
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Tanto a DELEGAÇÃO quanto a AVOCAÇÃO não podem ser realizadas em qualquer circunstância e sem justificação.
Gab.: CERTO
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Gabarito Correto
Poder hierárquico
*Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.
*O poder hierárquico não depende de lei.
*Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
*Atos administrativos ordinários, como ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina.
*controle hierárquico pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.
* Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
* Delegação e avocação são atos discricionários. E é revogável a qualquer tempo, o superior pode, dentro dos limites da lei, delegar as Competências da mesma forma, revoga-la quando quiser, retirando do subordinado os poderes para praticar os atos delegados. A delegação transfere apenas o mero exercício de uma competência, permanecendo a titularidade da competência com o delegante, não podendo renunciar suas responsabilidades que decorre de lei.
* Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica (de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica) já a avocação, não pode, (pois precisa ter hierarquia, ou seja, têm que ser dos mesmos órgãos).
* Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
* Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. Direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados.
*poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento do seu exercício ou os aspectos a serem controlados. Ele é inerente à organização administrativa hierárquica, possuindo caráter irrestrito, permanente e automático. Nesse aspecto, difere da tutela administrativa, exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, que só pode ser exercida nos termos e limites previstos em lei.
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Avocação é TIME
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
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Lei 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A avocação é uma forma de transferência do exercício de competência. Entretanto, ao contrário do que ocorre na delegação, a avocação é uma transferência que se processa no sentido baixo-cima. A atividade que deveria ser exercida por um órgão de hierarquia inferior é, em razão da avocação, exercida por um órgão hierarquicamente superior por decisão desse último. Na avocação, a autoridade superior decide agir em lugar de outra; na delegação, a autoridade decide que outra aja em seu lugar.
Essa diferença de sentido é extremamente relevante para o regime jurídico da avocação. Na delegação, o órgão superior transfere o exercício de atividades para o inferior e, por isso, pode abusar de sua autoridade para sobrecarregar o órgão subordinado e/ou para não exercer suas competências – disfarçando uma renúncia de competências. Já na avocação, esse risco é praticamente inexistente. O órgão que decide pela transferência do exercício de competência continua sendo o órgão superior, mas, ao realizar a avocação, ele se sobrecarrega e alivia o órgão inferior.
Como se vê, a diferença fática é muito significativa. Justamente por isso, não se deve aplicar o mesmo regime jurídico da delegação para a avocação. Esta se sujeita a regras e princípios menos rígidos. Isso se extrai da própria redação do art. 15 da LPA, o qual determina que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
LPA - Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99.
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Diferenças entre avocação e delegação:
a) Avocação:
- No Brasil, somente se admite avocação vertical (praticada pelo superior hierárquico);
- É excepcional, temporária e deve ser devidamente justificada;
- É um movimento centrípeto;
b) Delegação:
- Admite-se a delegação horizontal e a delegação vertical;
- É a regra, desde que amparada em motivos jurídicos, sociais, econômicos, técnicos;
- É um movimento centrífugo;
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Não perca a motivação só porque as coisas não estão correndo como o previsto. Adversidade gera sabedoria e é isso que levará você ao sucesso.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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É importante ressaltar que não é possível avocação e nem delegação quando se tratar de competência exclusiva, decisão de recursos, bem como edição de ato normativo.
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Outra questão, aplicada pelo CESPE, ajuda a responder essa:
(2010/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO
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A Lei nº 9.784/99 determina, no artigo 11, que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
A avocação existe como regra geral decorrente do Poder Hierárquico, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado
L9784 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GAB. CERTO
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Questão correta.
A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.
De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada.
A avocação não é possível quando se trata de competência exclusiva do subordinado.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 26ª ed, pág. 281.
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Valeu professor Douglas Canário!!! Graças a voce eu não erro mais nenhuma questão de Direito Administrativo.
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Chega de exercício de administrativo. Vamos lá fazer de português, pq ta f*da errar questão por isso!
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SOBRE O PODER HIERÁRQUICO:
- Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações
administrativas.
- O poder hierárquico não depende de lei.
- Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e
avocar competências.
- Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
- Delegação e avocação são atos discricionários.
- Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
- Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
- Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no
exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República;
entre Administração e administrados.
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DELEGAÇÃO É A REGRA E NÃO HÁ A NECESSIDADE DE VÍNCULO HIERÁRQUICO.
AVOCAÇÃO É UMA EXCEÇÃO E HÁ A NECESSIDADE DE HIERARQUIA.
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certissimo!!!
lei 9.784/99 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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CERTO
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26
No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO
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LEI 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Gab. C
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A Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal, admite delegação de competências mesmo que não haja subordinação hierárquica, ou seja, é possível haver delegação de competência fora do âmbito do poder hierárquico. O mesmo não ocorre, contudo, com a avocação de competência, a qual só é possível nas hipóteses em que exista hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26
No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO
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Avocar é chamar funções a si originariamente atribuidas a um subordinado . Só pode ser dotada pelo superior hirarquico e quando houve motivos relevantes para tal.
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Você é chefe de um setor e faltou os teus 3 subordinados por motivo de doença. O que fazer? Você fará o serviço deles.
É excepcional pois não acontece toda semana.
É temporária pois é por um dia
Motivos relevantes devidamente justificados a ADM não pode parar.
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LEI 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GAB. CERTO
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O exercício da competência por quem a detém POR LEI é a REGRA. Por isso, a avocação, nesse caso, é EXCEPCIONAL, na medida em que não é quem originariamente detinha a competência que a está exercendo, mas sim um terceiro (autoridade superior).
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Lembrando que a Avocação pode ser de Órgão ou Agente Público, inferiormente falando.
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São atos:
- de alteração de competência;
- de caráter temporário;
- de caráter restrito/específico;
- discricionários; e
- parciais.
AVOCAÇÃO
✔Atrai o exercício de competência pertencente a órgão ou agente subordinado.
✔Agente avocado subordinado
✔É exceção
✔Publicada em meio oficial
✔Motivos relevantes, devidamente justificados.
✔Não é possível Avocar:
- Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
DELEGAÇÃO
✔Transfere o exercício de competência a órgão ou agente, subordinado ou não.
✔Agente delegado de mesma hierarquia ou subordinado
✔É regra (posição majoritária)
✔Delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial
✔Razões de índole: técnica; social; econômica; territorial; e jurídica.
✔Não é possível Delegar:
- Edição de atos de caráter normativo;
- Decisão de recursos administrativos;
- Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O ato de delegação especificará:
- as matérias e poderes transferidos;
- os limites da atuação do delegado;
- a duração e os objetivos da delegação; e
- o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Quem é a autoridade coatora do ato?
Súmula nº 510, STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
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A presente questão trata da avocação
de competência administrativa e apresenta um item para que seja realizado o
exame de sua veracidade.
O item ora em análise está
inteiramente CERTO por corresponder aos exatos termos do art. 15 da Lei nº
9784/99, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional
e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de
competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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No caso de uma sindicância onde o chefe da polícia é acusado de abuso de autoridade, ele mesmo não pode instaurar a portaria, sendo a atribuição avocada pelo órgão hierarquicamente superior.
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OBS.: Não pode haver delegação (e também avocação) de competência exclusiva, edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos.
A delegação e avocação possuem como características a excepcionalidade e temporariedade.
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TANTO A AVOCAÇÃO QUANTO DELEGAÇÃO.
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avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.
Gabarito: correto.
Estratégia
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Gab Certa
Avocação: Desde que as atribuições não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária.
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Gab C
*Avocação - Cárater excepcional por motivos relativamente justificados, e é temporária.Pode ser feita com ou sem hierarquia, pode ser feita a avocação se possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos. não poder· ocorrer avocação quando a competêcia é exclusiva do subordinado.
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GABARITO CERTO
LEI 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Avocação
Quando o superior tráz para si, atribuições de uma agente inferior.
Bizu Concurseiro Ômega: Para avocar tem que ter TIME
Temporário
hieráquicamente Inferior.
Motivos relevante.
caráter Excepcional.
__________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Comentário:
O item praticamente reproduz o art. 15 da Lei 9.784/1999:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Gabarito: Certa
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O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos exatos termos do art. 15 da Lei nº 9784/99, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO SOMENTE PODE SER VERTICALIZADA, DIFERENTEMENTE DA DELEGAÇÃO QUE PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL.
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LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO SOMENTE PODE SER VERTICALIZADA, DIFERENTEMENTE DA DELEGAÇÃO QUE PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL.
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LEMBRANDO QUE JOSÉ DOS SANTOS FILHO DIZ QUE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DECORREM DO PODER HIERÁRQUICO.
ISSO MESMO, DELEGAÇÃO TAMBÉM!
ABRAÇOS
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Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.
Gabarito: correto
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Avocação é TIME
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
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Gabarito C
>> A avocação trata-se da possibilidade de o órgão de hierarquia superior chamar para si, em caráter temporário, o exercício de competência legalmente prevista para órgão inferior.
>> Ao contrário da delegação, que, salvo nos casos vedados, sempre pode ser exercida, a avocação apenas poderá ser utilizada em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Certa
Lei 9784
Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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AVOCAÇÃO:
- Caráter excepcional e temporário
- Motivos relevantes e devidamente justificados
- Tempo determinado
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Fiz AVOCAÇÃO do meu TIME:
Temporário
Inferior hierarquicamente
Motivos relevantes
Excepcional
Avante!!
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GAB C
DECORE ESSE FINAL,JÁ VI QUESTOES ALTERANDO ESSE FINAL --PERMANENTE E INJUSTIFICADOS
excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
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Avocação é TIME
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
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Avocação: TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL, JUSTIFICADA, HIERARQUIA.
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Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Certa
lei 9784 - Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Avocação e Delegação
A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificado.
CERTO
Vestiu o terno e ficou filas! Avocação pressupõe a relação vertical de hierarquia. Como é apontado na questão ela deve ser de forma excepcional, temporária e devidamente fundamentada.
Pega a Lógica
Delegação --> D --> Dois --> Distribui --> Subordinados e iguais --> Tem como pegar isso aqui? Vou te passar isso aqui.
Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Somente dos subordinados para o superior. --> Passa pra cá isso aí.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificado.
CERTO
Vestiu o terno e ficou filas! Avocação pressupõe a relação vertical de hierarquia. Como é apontado na questão ela deve ser de forma excepcional, temporária e devidamente fundamentada.
Pega a Lógica
Delegação --> D --> Dois --> Distribui --> Subordinados e iguais --> Tem como pegar isso aqui? Vou te passar isso aqui.
Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Somente dos subordinados para o superior. --> Passa pra cá isso aí.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Importante destacar que a AVOCAÇÃO de competências é decorrente do Poder Hierárquico.
Algumas caracaterísticas do Poder Hierárquico:
a) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento => dever de obediência do subordinado, desde que a ordem não seja ilegal
b) rever atos dos inferiores => apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los, e;
c) delegar e avocar atribuições:
- delegação => para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.
- avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados => deve ser excepcional, temporária e devidamente justificada.
Obs: Tanto a avocação quanto a delegação de competências possuem expressa previsão legal: Lei nº 9784/99 (Art.11 a 17)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (Cespe)
Avocação - TIME
Temporária
I - hierarquicamente inferior
Motivos relevantes
Excepcional
Abraço!!!
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[GABARITO:CERTO]
Avocação T E M Hierarquia
Temporária
Excepcional
Motivada
Hierarquia é necessária (ao contrário da delegação, que em regra não exige hierarquia)
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No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
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A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
Lembre-se, é EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA.
Vi uma questão semelhante, mas trocaram por "permanente".
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Questão muito bonita. Nessas horas que o concurseiro deve sentir orgulho por ter estudado.
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Basicamente o conceito de avocação!
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CERTO
(2010/CESPE/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO
(2011/CESPE/PC-ES/Papiloscopista) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO
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FIQUEM ATENTOS!
AVOCAÇÃO
▶ SOMENTE VERTICALMENTE
DELEGAÇÃO
▶ VERTICALMENTE
▶ HORIZONTALMENTE (S/HIERARQUIA)
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PODER HIERÁRQUICO
CONSEQUÊNCIAS:
- Poder de comando, dar ordens;
- Poder de fiscalização (revogação/anulação);
- Poder de revisão;
- Poder de delegar e avocar: a delegação pode ocorrer, até mesmo, em relações não hierárquicas; a avocação, por outro lado, tem de ser temporária, excepcional, devidamente justificada (motivada) e deve haver hierarquia.
Fonte: Gran Cursos - Prof. Gustavo Scatolino.
Dúvidas, críticas, erros? Envie-me uma mensagem.
"Se você pode sonhar, você pode realizar!"
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conceito lindo ... kkkk
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Bom e interpretar essas questoes kkkkk
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que redação horrível. Gerou ambiguidade
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muito estranho ter que estudar ADM. Você delega, dai quer avocar, tem que ser temporário. Tipo a delegação é ato ETERNO. Tipo, não faz sentindo um orgão superior requer aquela "função" novamente que ela mesma deferiu, mas tendo que ser temporário.
Estudar adm é pior do que matemática, pelo menos nesta faz mais sentido e não é só decoreba.
Decora ae cambada!!!
T - Temporário
I – hierarquicamente Inferior
M – Motivos relevantes
E – Excepcional.
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AVOCAÇÃO será sempre:
Temporária; Excepcional e fundamentada.
Lei 9784/99
15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
Errei por não observar o hora grifado. Fiz alusão a avocação, por exemplo de uma permissionária, nesse caso não necessariamente teria que ser temporário.
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esse "hierarquicamente inferior" me fez errar a questão, achei que era superior