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ID
2650165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 9784/99

     

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    OBS: Avocação não precisa de publicação em meio oficial.

     

     

    Bons estudos!!!

  • CERTO. Vejam estas outras questões: 

     

    (CESPE/TELEBRAS/2013)
    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. C

     

    (CESPE/DPU/2017)
    Como decorrência da hierarquia existente no âmbito da administração pública, o órgão superior detém o poder de avocar atribuições de competência exclusiva de órgão a ele subordinado. E

  • Certo.

    Importante destacar que a AVOCAÇÃO de competências é decorrente do Poder Hierárquico.

    Algumas caracaterísticas do Poder Hierárquico:

    a) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento => dever de obediência do subordinado, desde que a ordem não seja ilegal


    b) rever atos dos inferiores => apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los, e;

    c) delegar e avocar atribuições:

    - delegação => para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    - avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados => deve ser excepcional, temporária e devidamente justificada.

     

    Obs: Tanto a avocação quanto a delegação de competências possuem expressa previsão legal: Lei nº 9784/99 (Art.11 a 17)

  • Para mim está errada pelo motivo de, segundo a legislação, haver dois tipos de avocação, uma temporária (excepcional), como trata o art. 15 e outra definitiva, o caso normal de avocação, conforme legislação do processo administrativo, vide dispositivos abaixo:

    Avocação Temporária: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Avocação Definitiva: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    OBS: não fiz esta prova, mas poderia servir de fundamento a possível recurso.

  • CERTO

     

    "A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados."

     

    É possível AVOCAÇÃO de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • Atentar para o fato de que a autoridade superior NÃO poderá avocar caso seja COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão subordinado! Como a questão não especificou, logo, a avocação será autorizada, observando o seu caráter excepcional, temporário e  a sua necessidade.

  • Poder Hierárquico = Ordenar, Delegar, Avocar e Fiscalizar. 

  • Na Administração Pública Avocação é utilizada em caso excepcionais, portanto, excecão.

    Já a delegação é regra.

  • Certa, Lei 9784, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos 

  • Lembrando que a avocação depende de hieraquia enquanto a delegação pode ocorrer independentemente dela.

  • avocação ocorre quando o superior “chama para si” uma responsabilidade, não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Sempre que a competência tiver sido atribuída com exclusividade a determinado órgão público, não poderá ser avocada, ainda que por órgão superior.

    PONTO DOS CONCURSOS- PROF FABIANO PEREIRA

    GABARITO: CERTO
     

  • Tanto a DELEGAÇÃO quanto a AVOCAÇÃO não podem ser realizadas em qualquer circunstância e sem justificação.

    Gab.: CERTO

  • Gabarito Correto

                                                                                                   Poder hierárquico

     

    *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    *O poder hierárquico não depende de lei.

     *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

     *Atos administrativos ordinários, como ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina. 

      *controle hierárquico pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

     * Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.

     * Delegação e avocação são atos discricionários. E é revogável a qualquer tempo, o superior pode, dentro dos limites da lei, delegar as Competências da mesma forma, revoga-la quando quiser, retirando do subordinado os poderes para praticar os atos delegados.  A delegação transfere apenas o mero exercício de uma competência, permanecendo a titularidade da competência com o delegante, não podendo renunciar suas responsabilidades que decorre de lei.

     * Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica (de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica) já a avocação, não pode, (pois precisa ter hierarquia, ou seja, têm que ser dos mesmos órgãos).

     * Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.

     * Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. Direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados.

     *poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento do seu exercício ou os aspectos a serem controlados. Ele é inerente à organização administrativa hierárquica, possuindo caráter irrestrito, permanente e automático. Nesse aspecto, difere da tutela administrativa, exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, que só pode ser exercida nos termos e limites previstos em lei.                                                                                                                    

  •             Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Lei 9.784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação é uma forma de transferência do exercício de competência. Entretanto, ao contrário do que ocorre na delegação, a avocação é uma transferência que se processa no sentido baixo-cima. A atividade que  deveria ser exercida por um órgão de hierarquia inferior é, em razão da avocação, exercida por um órgão hierarquicamente superior por decisão desse último. Na avocação, a autoridade superior decide agir em lugar de outra; na delegação, a autoridade decide que outra aja em seu lugar.

     

    Essa diferença de sentido é extremamente relevante para o regime jurídico da avocação. Na delegação, o órgão superior transfere o exercício de atividades para o inferior e, por isso, pode abusar de sua autoridade para sobrecarregar o órgão subordinado e/ou para não exercer suas competências – disfarçando uma renúncia de competências. Já na avocação, esse risco é praticamente inexistente. O órgão que decide pela transferência do exercício de competência continua sendo o órgão superior, mas, ao realizar a avocação, ele se sobrecarrega e alivia o órgão inferior.

     

    Como se vê, a diferença fática é muito significativa. Justamente por isso, não se deve aplicar o mesmo regime jurídico da delegação para a avocação. Esta se sujeita a regras e princípios menos rígidos. Isso se extrai da própria redação do art. 15 da LPA, o qual determina que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

     

     

    LPA - Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99.

  • Diferenças entre avocação e delegação:

    a) Avocação:

    - No Brasil, somente se admite avocação vertical (praticada pelo superior hierárquico);

    - É excepcional, temporária e deve ser devidamente justificada;

    - É um movimento centrípeto;

    b) Delegação:

    - Admite-se a delegação horizontal e a delegação vertical;

    - É a regra, desde que amparada em motivos jurídicos, sociais, econômicos, técnicos;

    - É um movimento centrífugo;

  • Não perca a motivação só porque as coisas não estão correndo como o previsto. Adversidade gera sabedoria e é isso que levará você ao sucesso.


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • É importante ressaltar que não é possível avocação e nem delegação quando se tratar de competência exclusiva, decisão de recursos, bem como edição de ato normativo.

  • Outra questão, aplicada pelo CESPE, ajuda a responder essa:

     

    (2010/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

  • A Lei nº 9.784/99 determina, no artigo 11, que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos


    A avocação existe como regra geral decorrente do Poder Hierárquico, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado


    L9784 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    GAB. CERTO

  • Questão correta.

     

    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. 

     

    De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada.

     

    A avocação não é possível quando se trata de competência exclusiva do subordinado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 26ª ed, pág. 281.

  • Valeu professor Douglas Canário!!! Graças a voce eu não erro mais nenhuma questão de Direito Administrativo.

  • Chega de exercício de administrativo. Vamos lá fazer de português, pq ta f*da errar questão por isso!

  • SOBRE O PODER HIERÁRQUICO:

    - Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações
    administrativas.
    - O poder hierárquico não depende de lei.
    - Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e
    avocar competências.

    - Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
    - Delegação e avocação são atos discricionários.
    - Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
    - Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
    - Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no
    exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República;
    entre Administração e administrados.

  • DELEGAÇÃO É A REGRA E NÃO HÁ A NECESSIDADE DE VÍNCULO HIERÁRQUICO.

    AVOCAÇÃO É UMA EXCEÇÃO E HÁ A NECESSIDADE DE HIERARQUIA.

  • certissimo!!!

    lei 9.784/99 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • CERTO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

     

    A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

  • LEI 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Gab. C

  • A Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal, admite delegação de competências mesmo que não haja subordinação hierárquica, ou seja, é possível haver delegação de competência fora do âmbito do poder hierárquico. O mesmo não ocorre, contudo, com a avocação de competência, a qual só é possível nas hipóteses em que exista hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.

     

  •  

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

     

    avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

  • Avocar é chamar funções a si originariamente atribuidas a um subordinado . Só pode ser dotada pelo superior hirarquico e quando houve motivos relevantes para tal.

  • Você é chefe de um setor e faltou os teus 3 subordinados por motivo de doença. O que fazer? Você fará o serviço deles.  

    É excepcional pois não acontece toda semana.

    É temporária pois é por um dia

    Motivos relevantes devidamente justificados a ADM não pode parar.

  • LEI 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GAB. CERTO

  • O exercício da competência por quem a detém POR LEI é a REGRA. Por isso, a avocação, nesse caso, é EXCEPCIONAL, na medida em que não é quem originariamente detinha a competência que a está exercendo, mas sim um terceiro (autoridade superior). 

  • Lembrando que a Avocação pode ser de Órgão ou Agente Público, inferiormente falando.

  • São atos:

    - de alteração de competência;

    - de caráter temporário;

    - de caráter restrito/específico;

    - discricionários; e

    - parciais.


    AVOCAÇÃO


    ✔Atrai o exercício de competência pertencente a órgão ou agente subordinado.

    ✔Agente avocado subordinado

    É exceção

    ✔Publicada em meio oficial

    ✔Motivos relevantes, devidamente justificados.


    Não é possível Avocar:

    - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    DELEGAÇÃO


    ✔Transfere o exercício de competência a órgão ou agente, subordinado ou não.

    ✔Agente delegado de mesma hierarquia ou subordinado

    É regra (posição majoritária)

    ✔Delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial

    ✔Razões de índole: técnica; social; econômica; territorial; e jurídica.


    Não é possível Delegar:

    - Edição de atos de caráter normativo;

    - Decisão de recursos administrativos;

    - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    O ato de delegação especificará:

    - as matérias e poderes transferidos;

    - os limites da atuação do delegado;

    - a duração e os objetivos da delegação; e

    - o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    Quem é a autoridade coatora do ato?

    Súmula nº 510, STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

  • A presente questão trata da avocação de competência administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos exatos termos do art. 15 da Lei nº 9784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • No caso de uma sindicância onde o chefe da polícia é acusado de abuso de autoridade, ele mesmo não pode instaurar a portaria, sendo a atribuição avocada pelo órgão hierarquicamente superior.

  • OBS.: Não pode haver delegação (e também avocação) de competência exclusiva, edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos.

    A delegação e avocação possuem como características a excepcionalidade e temporariedade.

  • TANTO A AVOCAÇÃO QUANTO DELEGAÇÃO.

  • avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Gab Certa

     

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária. 

  • Gab C

    *AvocaçãoCárater excepcional por motivos relativamente justificados, e é temporária.Pode ser feita com ou sem hierarquia, pode ser feita a avocação se possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos. não poder· ocorrer avocação quando a competêcia é exclusiva do subordinado.

  • GABARITO CERTO

    LEI 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação

               Quando o superior tráz para si, atribuições de uma agente inferior.

    Bizu Concurseiro Ômega: Para avocar tem que ter TIME

    Temporário

    hieráquicamente Inferior.

    Motivos relevante.

    caráter Excepcional.

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Comentário:

    O item praticamente reproduz o art. 15 da Lei 9.784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito: Certa

  • O item ora em análise está inteiramente CERTO por corresponder aos exatos termos do art. 15 da Lei nº 9784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO SOMENTE PODE SER VERTICALIZADA, DIFERENTEMENTE DA DELEGAÇÃO QUE PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL.

  • LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO SOMENTE PODE SER VERTICALIZADA, DIFERENTEMENTE DA DELEGAÇÃO QUE PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL.

  • LEMBRANDO QUE JOSÉ DOS SANTOS FILHO DIZ QUE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DECORREM DO PODER HIERÁRQUICO.

    ISSO MESMO, DELEGAÇÃO TAMBÉM!

    ABRAÇOS

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Gabarito: correto

  •      Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Gabarito C

    >> A avocação trata-se da possibilidade de o órgão de hierarquia superior chamar para si, em caráter temporário, o exercício de competência legalmente prevista para órgão inferior.

    >> Ao contrário da delegação, que, salvo nos casos vedados, sempre pode ser exercida, a avocação apenas poderá ser utilizada em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certa

    Lei 9784

    Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO:

    - Caráter excepcional e temporário

    - Motivos relevantes e devidamente justificados

    - Tempo determinado

  • Fiz AVOCAÇÃO do meu TIME:

    Temporário

    Inferior hierarquicamente

    Motivos relevantes

    Excepcional

    Avante!!

  • GAB C

    DECORE ESSE FINAL,JÁ VI QUESTOES ALTERANDO ESSE FINAL --PERMANENTE E INJUSTIFICADOS

    excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Avocação: TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL, JUSTIFICADA, HIERARQUIA.

  • Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certa

    lei 9784 - Art15°- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocação e Delegação

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificado.

    CERTO

    Vestiu o terno e ficou filas! Avocação pressupõe a relação vertical de hierarquia. Como é apontado na questão ela deve ser de forma excepcional, temporária e devidamente fundamentada.

    Pega a Lógica

    Delegação --> D --> Dois --> Distribui --> Subordinados e iguais --> Tem como pegar isso aqui? Vou te passar isso aqui.

    Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Somente dos subordinados para o superior. --> Passa pra cá isso aí.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificado.

    CERTO

    Vestiu o terno e ficou filas! Avocação pressupõe a relação vertical de hierarquia. Como é apontado na questão ela deve ser de forma excepcional, temporária e devidamente fundamentada.

    Pega a Lógica

    Delegação --> D --> Dois --> Distribui --> Subordinados e iguais --> Tem como pegar isso aqui? Vou te passar isso aqui.

    Avocação --> A --> Apenas --> Atrai --> Somente dos subordinados para o superior. --> Passa pra cá isso aí.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Importante destacar que a AVOCAÇÃO de competências é decorrente do Poder Hierárquico.

    Algumas caracaterísticas do Poder Hierárquico:

    a) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento => dever de obediência do subordinado, desde que a ordem não seja ilegal

    b) rever atos dos inferiores => apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los, e;

    c) delegar e avocar atribuições:

    - delegação => para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    - avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados => deve ser excepcional, temporária e devidamente justificada.

     

    Obs: Tanto a avocação quanto a delegação de competências possuem expressa previsão legal: Lei nº 9784/99 (Art.11 a 17)

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (Cespe)

    Avocação - TIME

    Temporária

    I - hierarquicamente inferior

    Motivos relevantes

    Excepcional

    Abraço!!!

  • [GABARITO:CERTO]

    Avocação T E M Hierarquia

    Temporária

    Excepcional

    Motivada

    Hierarquia é necessária (ao contrário da delegação, que em regra não exige hierarquia)

  • No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    Lembre-se, é EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA.

    Vi uma questão semelhante, mas trocaram por "permanente".

  • Questão muito bonita. Nessas horas que o concurseiro deve sentir orgulho por ter estudado.

  • Basicamente o conceito de avocação!

  • CERTO

    (2010/CESPE/DPE-BA) Em decorrência do poder hierárquicoé permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2011/CESPE/PC-ES/Papiloscopista) avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

  • FIQUEM ATENTOS!

    AVOCAÇÃO

    ▶ SOMENTE VERTICALMENTE

    DELEGAÇÃO

    ▶  VERTICALMENTE

    ▶ HORIZONTALMENTE (S/HIERARQUIA)

  • PODER HIERÁRQUICO

    CONSEQUÊNCIAS:

    • Poder de comandodar ordens;
    • Poder de fiscalização (revogação/anulação);
    • Poder de revisão;
    • Poder de delegar e avocar: a delegação pode ocorrer, até mesmo, em relações não hierárquicas; a avocação, por outro lado, tem de ser temporária, excepcional, devidamente justificada (motivada) e deve haver hierarquia.

    Fonte: Gran Cursos - Prof. Gustavo Scatolino.

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  • conceito lindo ... kkkk

  • Bom e interpretar essas questoes kkkkk

  • que redação horrível. Gerou ambiguidade

  • muito estranho ter que estudar ADM. Você delega, dai quer avocar, tem que ser temporário. Tipo a delegação é ato ETERNO. Tipo, não faz sentindo um orgão superior requer aquela "função" novamente que ela mesma deferiu, mas tendo que ser temporário.

    Estudar adm é pior do que matemática, pelo menos nesta faz mais sentido e não é só decoreba.

    Decora ae cambada!!!

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • AVOCAÇÃO será sempre:

    Temporária; Excepcional e fundamentada.

    Lei 9784/99

    15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    Errei por não observar o hora grifado. Fiz alusão a avocação, por exemplo de uma permissionária, nesse caso não necessariamente teria que ser temporário.

  • esse "hierarquicamente inferior" me fez errar a questão, achei que era superior