SóProvas


ID
2650168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Se uma pessoa jurídica firmar contrato com a administração pública, ficará sujeita ao poder disciplinar caso não cumpra as cláusulas previstas anteriormente em contrato.

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial de Inteligência)

     

    Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.(CERTO)

     

    ----------------               -----------------

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8)



    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!!!!!!!!!!!

  • Se o gabarito da banca foi Errado, conforme consta no QC, Acho que cespe bobeou ai, pois há vinculo específico!

  • CERTO

    Conceito básico do Poder Disciplinar:


    O Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas ligadas a adm.pública por algum tipo de vínculo, a exemplo dos contratos. O Poder Disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração Pública. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8


    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. CERTO

     

     

  • Anotações de aula do professor Matheus Carvalho:

    Poder disciplinar é um poder sancionatório;

    Poder disciplinar decorre do poder hierárquico ou de um vínculo especial (particular / Administração).

    Multa de trânsito: possui caráter sancionatório, mas não decorre do poder disciplinar, nem decorre de algum vínculo especial - possui caráter geral. Não é exercício de poder disciplinar, portanto.

    Multa de um contrato administrativo: há um vínculo especial (o contrato administrativo) - aqui a multa é exercício do poder disciplinar. Portanto, questão correta.

    A penalidade aplicável ao servidor também é decorrente de vínculo especial (a hierarquia), portanto decorre do poder disciplinar do Estado.

     

    Assertiva CERTA! 

     

    Erro do QC com gabarito? Ou cespe considerou errado mesmo?

  • Cespe deu, preliminarmente, gabarito como errado mesmo. Resta esperar para ver a justificativa do Superior Tribunal do Cespe se não houver modificação da resposta. 

  • Gente, ta errado mesmo.

    poder disciplinar é dentro da administração, onde há a hierarguia. E no caso da questão é vinculado. Vinculo não é disciplinar e sim PODER DE POLICIA.

  • RAFA TRIBU se o vinculo for ESPECIAL => PODER DISCIPLINAR

    VINCULO GERAL => PODER DE POLICIA

  • Teremos que aguardar os recusos. Somente após o gabarito definitivo. Sem sobra de dúvidas a questão está correta visto que mesmo em uma escola pública a penalidade aplicada ao aluno configura poder disciplinar pois ali há um vinculo com o poder público, quem dirá em um contrato administrativo.. Questão certa.. requer alteraçao de gabarito. Pede deferimento. Rsrs

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

     

    SABIA QUE O ITEM SERIA ANULADO !!! 09/05/2018

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    (+ provas)

    Resolvi certo

     

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

     

    Certo

     

    Parabéns! Você acertou!

  • Questão certíssima!

    O poder disciplinar confere prerrogativa à Administração Pública para aplicar sanções a seus servidores ou a particulares com os quais possua vínculo específico, a exemplo de um contrato administrativo.

     

  • CERTO

    Complementando...

    Poder de Polícia: 

    Apurar infrações administrativas p/ aplicar sanções punitivas:

    - serviço público

    -particular com vínculo (concessão, permissão, autorização e contrato)

    Alcance: INTERNO E EXTERNO.

     

  • ERRADO

     

    "A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública."

     

    O correto seria PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito Errado.

    Quanto a banca estar equivocada, ledo engana de quem acha isso. Veja esse trecho do livro de Direito Administrativo Esquematizado do Ricardo Alexandre e João de Deus (2017):
    "Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração. Nesse caso, como não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico. O mesmo raciocínio se aplica em relação aos estudantes de escolas públicas, os quais, por manterem um vínculo com a Administração, sujeitam-se ao respectivo poder disciplinar." 

    Vejam que o "fundamento" para a aplicação direta de sanções, no caso daqueles que têm vínculo contratual com o Poder Público, não é decorrente do poder disciplinar, mas sim do "princípio da supremacia do interesse público sobre o particular". 

    Assim, temos o seguinte: as sanções decorrem/são manifestações do poder disciplinar?  Sim. 

    Qual o fundamento/base para essas sanções? No caso dos servidores, advém da hierarquia funcional. No caso daqueles que têm vínculo especial (contratados, presos, alunos de escola pública), como não há hieraquia funcional, o fundamento é a supremacia do interesse público sobre o privado.



     

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    Mas...

    Questão correta.

    Vamos aguardar o gabarito definitivo.

  • CERTO

    sanções administrativas a que se sujeitam os contratados decorrem do poder disciplinar.

  • como é possível defender esse tipo de gabarito pessoal...a assertiva esta correta, so pegar questões antigas acerca do tema. n procurem pelo em ovo, por favor.

  • A questão tá certa, diz que tem contrato administrativo. A cespe quebra o cara!

     

  • Quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercicio do poder disciplinar, mais não existe liame hierarquico, nesses casos o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierarquico.

    Marcelo alexandrino e vicente paulo - direito administrativo descomplicado

  • TJ 2018: SUGESTÃO DE RECURSO CONTRA GABARITO PRELIMINAR – QUESTÃO 50 (AJAA)

     

    ÓRGÃO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    BANCA ELABORADORA: CESPE/CEBRASPE
    CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA (CARGO 1)

    QUESTÃO Nº 50 (NUMERAÇÃO DA PROVA PADRÃO)
    TEXTO DA QUESTÃO: “A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.”
    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
    GABARITO PRETENDIDO: CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Considerou-se errada a afirmação de que a aplicação de penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. No entanto, a assertiva retrata, sem sombra de dúvidas, a aplicação do poder disciplinar. Isso porque, embora se trate de sanção aplicada a empresa não integrante da administração pública, deve-se observar a existência de um vínculo específico – criado por meio da assinatura do contrato administrativo – entre a administração e a referida empresa privada, o que atrai o citado poder.

    Nesse passo, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública”. Continua a venerada autora, “Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado”.

    Registre-se, ainda, o saudoso Hely Lopes Meirelles, que conceitua o Poder Disciplinar como sendo “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. E diz, ainda, que se trata de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza”.

    Diferentemente, em se tratando de penalidade de multa aplicada ao cidadão comum, a exemplo da “multa de trânsito” ou da multa por descumprimento de regras sanitárias, haveria a incidência, aí sim, do Poder de Polícia, pois, nesses casos, estaríamos diante de uma relação geral de supremacia do interesse público, e não de um vínculo específico entre as partes envolvidas.
    Dessa forma, requer-se a alteração do gabarito preliminar da questão, de “errado” para “certo”.

    Prof. Vandré Amorim.

  • Se o particular tem vínculo jurídico específico com a administração pública, é poder disciplinar. Portanto, a questão deveria estar certa.

  • Essa bem daí eu discordo com os dois pés juntos.

  • O que tem de errado aí? Procurando até agora! aff!

  • Por Inexigibilidade não é, pois o contrato adm é celebrado com o particular independente se foi por inexigibilidade, dispensa ou através de licitação.

  • O CESPE tem vez que endoida a gente. Essa questão está facílima, e o gabarito tinha que ser "Certo". Não tem nada de errado aí. Espero que seja anulada.

  • Tá maluco é, poder disciplinar Questão CORRETISSSIIIMAAAAAAAAA se dúvidas 

  • Pessoal, prestem atenção, o "fundamento" da aplicação da multa no caso de contrato administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. Não há dúvida de que a sanção decorre do poder disciplinar, isso não se discute, mas o fundamento não pode ser o poder disciplinar, pois esse é decorrente do poder hierárquico e não ha hierarquia entre a administração e particulares vinculados.

  • Gente, entendo que o gabarito está correto e a questão realmente está errada, pois trata de aplicação de multa, ou seja, refere-se ao PODER DE POLÍCIA. 

     

    PODER DISCIPLINAR e PODER HIERARQUICO âmbito interno apenas! 

  • Não pode ser poder de polícia. Quando a administração multa uma empresa com contrato é poder disciplinar
  • A doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipoteses de vinculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares, assim, quando se aplica uma MULTA decorrente de um descumprimento CONTRATUAL, está-se diante do poder disciplinar.

    Mateus carvalho manual de direito administrativo, editora juspodvim.

     

    Agora sinceramente não sei o que mais responder....

  • Questão muito boa, mas seria melhor ainda cobrá-la em uma fase dissertativa ou oral.

    "A doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipoteses de vinculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares, assim, quando se aplica uma MULTA decorrente de um descumprimento CONTRATUAL, está-se diante do poder disciplinar." Matheus Carvalho

    Ora, sendo o vínculo CONTRATUAL, entendo perfeitamente que estamos diante do PODER DISCIPLINAR, assim como quando a administração aplica penalidades a particulares que estão vinculados à ela de alguma forma.

    O fato de ser multa, faz logo pensar que se trata de PODER DE POLÍCIA.

    Se parar para pensar, daria uma ótima questão dissertativa para o candidato pensar, remoer e escrever bastante...

    Eu entraria com recurso nessa questão, entende se tratar de poder disciplinar (com base em parte da doutrina).

  • Poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Adm para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. B) particulares inseridos em relações jurídicas especiais (aplicação de multa contratual á empresa contratada pela Adm). RO, pág. 285.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • I do not believe! 

    Gabarito deve ser alterado, logo após, os recursos. 

     

  • Na expectativa de alteração de gabarito.
  • Quando Eu digo que essa "banca" é um horror ainda tem gente que não acredita; nem vou mencionar os inquéritos na PF! Não me espantaria nada da "banca" manter esse gabarito pra garantir aquele pontinho milagroso pra alguém...

  • Gab ERRADO. 

    CESPE não adota Matheus Carvalho. 

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7321/Poder-disciplinar-instrumento-de-combate-a-corrupcao-na-Administracao-Publica-Federal

     

     

  • PODER DE POLICIA 

  • Poder Disciplinar
    > Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.)
    > Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo poder judiciario para punir infrações de natureza civil e penal - ex: atos de improbidade)
    > Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)

    Portanto na minha opinião, o gabarito é [assertiva errada]

  • Quando coloquei Certa e mostrou que tava errado pensei que tava doida. Bons estudos

  • cespe fazendo cespices  --'

  • Não acredito...

  • FCC entende que se trata de poder disciplinar.

    Q882640 Aplicada em: 2018 Banca: FCC Órgão: SEGEP-MA Prova: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária

    No que concerne ao poder disciplinar detido pela Administração:

    Questão CERTA. Trata-se da prerrogativa de aplicar penalidades àqueles sujeitos à disciplina administrativa, inclusive os que contratam com a Administração. 

  • Acredito que o gabarito seja realmente "ERRADO"

     

    questão: A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. ERRADO! É de POLÍCIA! Ou pelo menos - não é o DISCIPLINAR!!!

     

    Pensei assim:

     

    "empresa privada" é genérico demais, por exemplo: pense aê numa única empresa que fabrica um único tipo de mangueira para usar em combate a incêncio e que por isso - inexigibilidade de licitação; com contrato administrativo; pensou? Pois é, empresa enrolando pra entregar a mangueira vai levar uma multa aplicada pelo poder de polícia administrativa! Caso da questão em tela. (empresa sem vínculo algum com a administração! Vínculo no sentido de integrar a administração!! E que por isso, sem esse vínculo, não vir a se submeter ao poder disciplinar!!!!!)

     

    Agora, o que está acontecendo é que estamos confundindo a empresa da questão com empresa privada que por processo regular de licitação vem a celebrar também contrato administrativo só que agora não de aquisição de material qualquer e sim de prestação de serviço público vindo a se tornar integrante da Administração pública como Concessionário ou Permissionário de serviço público (8987 - VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO !!!!!) estando sujeita a multas e nesse caso aplicadas pelo poder disciplinar. (empresa concessinária ou permissionária da prestação de serviço público!!! Vinculada à administração e que por isso se submete ao poder disciplinar)

     

    vou usar os mesmos exemplos do Gustavo, mas, para corroborar com meu pensamento:

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial de Inteligência)

     

    Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.(CERTO)

     

    ----------------               -----------------

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8)



    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

    pra entender sobre que tipo de sociedade empresarial o examinador estava se referindo nessa questão, teríamos que ver o comando da questão. Mas, acredito que o examinador esteja se referindo por exemplo a uma sociedade de economia mista (S/A) ou empresa pública (LTDA; S/A; etc), além de ser sanção e não multa, sanção essa que pode ser por descumprimento até mesmo de um contrato administrativo com terceiros e por aí vai (viajei um pouco nessa por ser mais polêmica do que a que comento, se eu passar por ela, darei meu pitaco)

     

    Acho que a dica é: abrirmos a mente para os diversos tipos de contratos administrativos!!! Captou?

  • Questão semelhante da PF/ 2014, de direito adm, lá dizia que aplicação de multa a uma concessionaria era poder disciplinar ? gabarito  CERTO.

  • Sadrak, ainda assim, a questão complementa com "no contexto do contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação", veja que a empresa privada se enquadra na hipótese de um particular ligado a administração pública por algum vínculo jurídico específico. Assim, diante da infração administrativa e da multa ser um tipo de sanção administrativa, a penalidade será aplicada com base no poder disciplinar. As questões que você trouxe só retificam que a banca errou.

  • Certo

     

     

    Alexandrino e Paulo lecionam que o poder disciplinar possibilita à administração:

     

     1-   Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

     

     2-  Punir infrações administrtivas cometidas por particulares a elas ligados mediante algum vinculo jurídico específico.

          Ex: punição a um particular que com ela tenha celebrado um contrato e descumpra os obrigações contratuais que tinha assumido

     

    E assim, galera, se o contrato já vem falando em aplicação da penalidade de multa em caso de descumprimento dos termos do contrato, não há que se falar em poder de polícia, mas sim no disciplinar, visto que essa punição é realmente por causa desse vínculo jurídico específico.

  • CERTO

     

    Professor Erick Alves

     

    O poder disciplinar confere prerrogativa à Administração Pública para aplicar sanções a seus servidores ou a particulares com os quais possua vínculo específico, a exemplo de um contrato administrativo.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-gabarito-direito-administrativo-extraoficial/

  • Podiam fazer exame toxicológico para quem elabora esse tipo de questão.

  • La lala lalalaaaa la láaááááá

    Em 13/05/2018, às 09:03:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/05/2018, às 08:33:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/05/2018, às 16:06:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/04/2018, às 07:57:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Dãhhh dari dari da dáaaa....

     

    --------------------------------------------------------

    Fonte: http://impconcursos.com.br/stj-2018-sugestao-de-recurso-contra-gabarito-preliminar-questao-50-ajaa/

    STJ 2018: SUGESTÃO DE RECURSO CONTRA GABARITO PRELIMINAR – QUESTÃO 50 (AJAA)

    ÓRGÃO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    BANCA ELABORADORA: CESPE/CEBRASPE
    CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA (CARGO 1)

    QUESTÃO Nº 50 (NUMERAÇÃO DA PROVA PADRÃO)
    TEXTO DA QUESTÃO: “A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública.”
    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
    GABARITO PRETENDIDO: CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Considerou-se errada a afirmação de que a aplicação de penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. No entanto, a assertiva retrata, sem sombra de dúvidas, a aplicação do poder disciplinar. Isso porque, embora se trate de sanção aplicada a empresa não integrante da administração pública, deve-se observar a existência de um vínculo específico – criado por meio da assinatura do contrato administrativo – entre a administração e a referida empresa privada, o que atrai o citado poder.

    Nesse passo, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública”. Continua a venerada autora, “Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado”.

    Registre-se, ainda, o saudoso Hely Lopes Meirelles, que conceitua o Poder Disciplinar como sendo “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”. E diz, ainda, que se trata de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza”.

    Diferentemente, em se tratando de penalidade de multa aplicada ao cidadão comum, a exemplo da “multa de trânsito” ou da multa por descumprimento de regras sanitárias, haveria a incidência, aí sim, do Poder de Polícia, pois, nesses casos, estaríamos diante de uma relação geral de supremacia do interesse público, e não de um vínculo específico entre as partes envolvidas.
    Dessa forma, requer-se a alteração do gabarito preliminar da questão, de “errado” para “certo”.

    Prof. Vandré Amorim.

  • Acredito que o gab seria Alternativa C. A intenção da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa e não celebrar contratatos administrativos o qual pode ser feito, inclusive, nos casos de enexigibilidade, quando não há possibilidade de competição (o bem ou serviço são adquiridos de um determinada pessoa específica). Então, se há um contrato com a administração, há um vinculo específico podendo-se falar em Poder Disciplinar.

  • Oxi..Claro que essa questão está CERTA ( Não entendi esse GABA aí )..

    Se a empresa possui VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM PÚBLICA ( NO CASO CONTRATO ADM), então qualquer penalidade é fruto do PODER DISCIPLINAR ( E NÃO PODER DE POLÍCIA)..

    O poder de polícia está afeto aos particulares SEM VÍNCULO com a adm pública, decorre da supremacia geral do interesse público..

    PORTANTO, O GABA CORRETOOOOOOOOOOOOOO 

  • Gabarito Certo, nao sei o que aconteceu com o examinador , se tem um vinculo com a adm publica é o  "poder disciplinar"  

  • De acordo com o enunciado, a hipótese é de empresa privada contratada pela Administração Pública, contra a qual veio a ser imposta pena de multa "no contexto de contrato administrativo" em questão, o que configura a existência de um vínculo jurídico específico entre referida empresa e o Poder Público.

    Em assim sendo, as sanções que sejam eventualmente aplicadas com apoio neste contrato têm, sim, por fundamento o exercício do poder disciplinar. Afinal, o mencionado poder administrativo caracteriza-se, justamente, pela prerrogativa de que desfruta a Administração de impor penalidades a seus próprios servidores, bem como a particulares que com ela estabeleçam vínculos jurídicos especiais, de que são exemplos os contratos, como na espécie.

    Não é relevante, com efeito, o fato de a contratação ter sido efetivada mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, na medida em que o importante, para fins de identificação do exercício do poder disciplinar, consiste na celebração do contrato entre o ente público e o particular, associado à imposição de sanção com apoio neste mesmo ajuste, o que de fato ocorreu.

    De tal forma, o exemplo constante do enunciado da questão subsume-se, com exatidão, às premissas teóricas acima firmadas.

    Tendo isso em vista, é de se considerar correta a afirmativa em exame, razão pela qual discordo, respeitosamente, do gabarito adotado, que a considerou errada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Gabarito oficial: ERRADO

  • O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores
    públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder
    disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou
    contratual.

  • Questao informa que tem vínculo então está sujeito  poder disciplinar!!!

  • Uai a questão fala que ha vinculo, então remete ao poder disciplinar.

  • QUEM MARCOU ERRADO FOI QUEM ERROU

    TÁ CERTO! QUE QUE ISSO CESPEEEEEEEEE?

  • Hoje, 07/05 às 18:59, verifiquei no site do Cespe e o gabarito preliminar de fato considerou a questão errada e foi objeto de recurso, porém, não saiu o gabarito oficial ainda, vamos aguardar.

  • Se a multa foi em razão de descumprimento de contrato administrativo, então é poder disciplinar sim, e não de polícia, pois a administração pública não está numa relação com qualquer pessoa privada e sim com uma pessoa privada quem tem relação jurídica com a administração. 

     

    Quem fez essa prova deve ter entrado com recurso, vamos aguardar... o gab deve ser mudado.

  • Em 08/05/2018, às 16:14:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/05/2018, às 09:12:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/04/2018, às 17:56:33, você respondeu a opção C.Errada!

    erro hoje, amanhã e sempre...

  • Eu ja estava preocupado, pois tinha "errado" a questao...

  • Q602026 Direito Administrativo/ Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

    GABARITO DA BANCA: CERTO

    CESPE CESPIANDO...

  • Tomei muito susto quando vi o gabarito. Ou o qc errou o gabarito ou a Cespe fumou um do bom. Claramente certa a questão!

     

    >>> Punição àqueles que tem vínculo com a Adm = Poder Disciplinar

                    Ex: Punições a contratadas pelo Poder Público

                    Ex: Punições a servidores públicos

                    Ex: Punição a aluno de Escola Pública

    >>> Punição àqueles que não tem vínculo = Poder de Polícia

                    Ex: Fechamento de boate por poluição sonora

                    Ex: Fechamento de estabelecimento comercial por razões de estar vendendo alimentação estragada

     

     

    ESSE GABARITO NÃO TEM SENTIDO !!!

  • FIM das LAMENTAÇÕES

                             

                                                                                     GABARITO DEFINITIVO: ANULADO

  • Se há o vinculo com o Administrativo, então é disciplinar...

  • A questão foi anulada!!! Questão de número 50.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

  • O CESPE ANULOU ESTA QUESTÃO.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_385_STJ001.PDF

    O PODER DE POLÍCIA SE APLICA NO AMBITO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO E NOS PARTICULARES QUE TENHAM UM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. E COMO NA QUESTÃO A EMPRESA TINHA UM CONTRATO COM ADM PÚBLICA, LOGO ESTA SUJEITA AO PODER DISCIPLICAR DA ADM PÚB. 

  • A banca apresenta argumentos para mudar o gabarito mas acaba anulando a questão? Qual a lógica?

  • É, quem tiver rodado por causa de 1 questão, vale a pena correr atrás dessa.

    Q doideira.

  • Eu aaaaaamo ver as justificativas de quem dá o sangue pra defender o erro da banca... principalmente quando a questão, depois, é anulada!!

  • "O correto seria PODER DE POLÍCIA".

     

    Jesus amado...

     

    Fiz a prova, "errei" a questão e achei um tremendo absurdo a banca ter anulado.

     

    O Cespe só vem fazendo porcaria ultimamente. A correção da discurssiva dessa prova foi um absurdo também.

  • JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO PELO CESPE:

    Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item.

     

  • Trata-se sim de poder disciplinar, o qual pode decorrer da lei o de CONTRATO, como no caso

  • PUNIÇÃO

    - Entre administração e particular: com vínculo contratual (PODER DISCIPLINAR)

    - Entre administração e particular: sem vinculo contratual (PODER DE POLICIA)

     

  • A aplicação da penalidade de multa a empresa privada, no contexto de contrato administrativo (há vínculo)

    celebrado por inexigibilidade de licitação, tem fundamento no poder disciplinar da administração pública. (Correto)

  • Mais um exemplo de absurdos decorrentes da liberdade que as bancas têm pra pintarem e bordarem nas provas por conta da falta de regulamentação.

    O candidato estuda, marca a resposta da questão com base em seus conhecimentos e, ao conferir o gabarito, descobre que a banca trouxe a outra alternativa como resposta correta.

    Daí vem todo um trabalho de preparar recurso, fundamentar e pedir ALTERAÇÃO DE GABARITO, na esperança de contabilizar aquele ponto e tirá-lo de quem inicialmente ganhou, mas não merecia, pois o gabarito oficial está errado.

    Então, a surpresa: mesmo argumentando da melhor maneira possível que a resposta correta é a outra, a banca decide anular a questão, simplesmete porque quer assim. Aí, como sabemos, todo mundo sai ganhando.

     

    Já perdi vaga em TRE por causa dessa avacalhação

  • já perdi vaga de fiscal tributário, alto salário, por conta de anulação indevida... triste

  • Lamentável o "PODER ARBITRÁRIO" do CESPE !!!!!

    Assim é fácil ELES manipularem o gabarito.

    Já tá feio isso rsrs

  • Afinal, qual é o motivo que ensejou a anulação dessa questão? Empresa que estabeleceu vínculo contratual com a Adm Pública está sujeita à multa que deriva do Poder Disciplinar.

    PODER DISCIPLINAR = CAPACIDADE DA ADM PÚBLICA DE APURAR INFRAÇÕES E PUNIR AQUELES COM QUEM EXISTE ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO. SEJA SERVIDOR PÚBLICO OU EMPRESA CONTRATADA.

    CESPE VC É UMA VERGONHA!

  • Argumento do CESPE para anulação: “há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado no item”.

    Infelizmente, como de praxe, a banca não demonstrou quais são os autores que têm visão divergente sobre o caso.

    Complicado...Estudar para concursos, infelizmente, tem dessas coisas...

    Segue o baile...

  • Acho que teria ter uma comissão de ética formado por professores para analisar as provas antes de ser aplicadas...

    enquanto isso segue o Baile...

  • Na ultima prova da PRF foram 12 anulações, a maioria absurda... 12 equivalem a 10% da prova. Das 12, seis eram de trânsito... resultado pra mim, das 12 só peguei 3... antes das anulações eu estava dentro das vagas para ampla concorrência no RJ, com 80 pontos, depois das anulações fiquei com 86 pontos, 2 abaixo do corte de 88 pontos no RJ...

  • repetiram a mesma dita cuja na PRF 2021...

    Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para prestação de serviços de natureza singular (...) A empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. (...)

    Considerando essa situação hipotética julgue o item que se segue:

    A aplicação da multa em questão decorre do poder administrativo disciplinar.

  • Como resolver muitas questões faz a diferença. Essa questão caiu na PRF 2021 e eu marquei errada achando que era poder de polícia. Só inverteram a ordem das orações. Se eu tivesse resolvido mais questões, tinha pontuado essa.

  • #324104 CEBRASPE (CESPE) - Analista Técnico-Administrativo (DPU)/2016

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. = CORRETO.

    Cespe...Cespe... Nunca se descide.