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CERTO
LEI 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Bons estudos!!!!!!!!
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Peguei esse resumo do colega Tiago Costa
Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)
I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
III - Revelar = Atentam contra princípios
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições , e notadamente: II. Somente são aplicáveis as disposições da lei de improbidade aos agentes públicos, tal como definidos no corpo do mencionado texto legal.
Bons estudos !!!
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CERTO
"O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública."
O agente não pode violar os deveres de IMPARCIALIDADE, LEALDADE e LEGALIDADE, sob pena de Improbidade Administrativa
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Art. 11, inciso III da Lei 8429/92 (LIA).
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Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta, conforme a Lei Federal n° 8429/92.
L8429/92
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
FAIXA BONUS
Conceito de Improbidade Administrativa :
Embora não exista uniformidade quanto a sua definição, normalmente se diz que a improbidade administrativa é o ato de imoralidade qualificada pela lei que importa enriquecimento ilícito do agente, prejuízo ao erário e/ou violação dos princípios da administração pública, e que enseja, em processo judicial promovido pela pessoa jurídica lesada ou pelo Ministério Público, a aplicação das seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, multa civil e proibição de contratar com a administração pública ou dela receber benefícios.(ANDRADE,2009, p. 235).
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Amigos vale ressalta que nessa hipótese responde por Improbidade Administrativa, Para quem estuda para carreiras policiais, essa conduta em dentrimento MILITAR, responderá por CRIME, cuja sua pena é de detenção no art 228 do CPM.
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LEI 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
OBS: Como o concurso foi para o STJ, vale também o que diz a Lei 8112/90.
LEI 8112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
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VALHAAAAA, NÃO SABIA DESSA NOVA AI, SEGUNDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO: Atenta contra os princípios da ADM -
Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)
ATENÇÃO HEIM, FÁCIL FÁCIL CAIR NO MPU e outros.
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CERTO
LEI 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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TATUAR NO CÉREBRO !!
VIDE Q613219
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO STJ: inexistiu prejuízo ao erário = INEXISTIU DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
ADMITE a CULPA
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Não Prestação / aprovação de contas
Frase: Fraudar Concurso, Revelar Segredo ou Teor de Medida Político/Economica, isso Não Presta! Negar Publicidade, Fugir a Competência coisa de Retardado!
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK,queria saber o rítmo pra cantar essa musiquinha do Leo,porém eu tentei todos os rítmos do mundo e não ficou bom :(.
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Atos que atentem contra principios da adm publica - pontos importantes:
-> Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.
-> DOLOSA (STJ: tem que ter MÁ-FÉ!!!!! pode ser dolo específico – com comprovação da intenção do agente - ou pode ser tb por dolo genérico
sanção :
a) ressarcimento integral do dano, se houver;
b) perda da função pública;
c) SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 a 5 anos; (LEIA SUSPENSÃO 10 VEZES, NÃO HÁ PERDA - IMPORTANTE)
d) pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente; e
e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos
Fonte - Caderno do Leonardo.
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Fiz por eliminação, geralmente funciona:
Quem comete ato de improbidade administrativa, P E C A:
Prejuízo ao erário - não
Enriquecimento ilícito - não
Concessão/aplicação indevida de benefício financeiro/tributário - não
Atenta contra os princípios da adm. púb. - SIM
GABARITO: CERTO
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CERTO. Todo ato de improbidade administrativao atenta contra os princípios da administração pública.
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SE ERA SIGILOSO O SERVIDOR QUE O REVELA ANTES OU DEPOIS, ESTE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
JÁ SE O FATO É OFICIAL E PÚBLICO E ESTE O OMITE TAMBÉM INFRIGE COM A NEGATÓRIA DE TRANSMISSÃO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA(PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E NÃO DADA SEM JUSTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA E LEGAL.
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Outra questão da CESPE que e pura letra de lei...
LEI 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
** Anotações para revisão posterior **
@projeto_empossada
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Ato esse que tem como penalidade a DEMISSÃO.
Vá e Vença!
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Acrescentando...
Segundo a lei 8112, esse ato consiste em DEMISSÃO:
Art 132 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
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Proibido FOFOCA-- ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS
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A presente questão trata de
improbidade administrativa praticada por servidor público e apresenta um item
para que seja realizado o exame de sua veracidade.
O item ora em análise está
inteiramente CERTO, por corresponder exatamente aos termos do inciso III do
art. 11 da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzidos,
verbis:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que
tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;" (negritei).
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CERTO.
Revelar segredo de que se tem causa. Praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
O agente não pode violar os deveres de IMPARCIALIDADE, LEALDADE e LEGALIDADE, sob pena de Improbidade Administrativa
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Essa é a previsão do art. 11, III. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
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Lembrem-se que na lei 8.112 há uma hipótese de demissão que se assemelha ao previsto aqui na questão:
8.112 Art. 132:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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CORRETO, vide art. 11, Lei 8429/92 - Atos que atentem contra os princ. da Adm.Pub. (famoso "LIMPE" art.37, caput CF-88)
Bons estudos.
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Em relação aos princípios aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.
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Marquei como errado pelo motivo de atos contra princípios da administração só se tipificar improbidade se for doloso.
Digamos que você revele o ato de forma culposa. Nesse caso não será improbidade.
Posso ter me equivocado pela literalidade da questão em si. É aquele velho caso de ver além da questão.