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ERRADO!
Princípio da legalidade.
"Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “devefazer assim””. (Meirelles, 2000, p.14 de mai de 2014)
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Se não fosse a operação lava jato.era licito que a Odebrecht estava fazendo?
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Tiago Costa: para de achar cabelo em ovo.
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Gestão Pública SÓ pode fazer o que a LEI PERMITE!!!
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Administração PÚBLICA = Fazer SOMENTE o que a lei permite.
Administração PRIVADA = Particular PODE FAZER TUDO que não é proibido por LEI.
gabarito Errado.
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Errada
A administração só faz o que a lei manda ou permite.
O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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As regras do jogo são diferentes!
Gab E
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GAB E
Não porque na iniciativa pública só pode fazer o que a lei permite.
#Supere-se
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ERRADO
"O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa."
GESTÃO PÚBLICA -------------SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE.
GESTÃO PRIVADA--------------PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO VEDA.
Fonte: Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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Gestão Pública: age na legalidade, só pode fazer o que a lei exige.
Gestão Privada: enquanto não for proibido, pode fazer tudo.
Gab: E
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Encontra se o erro da questao nas autarquias especiais, como as agências reguladoras, por exemplo que possem autonomia normativa e poder regulamentar tecnico. Sendo assim, nao regidas APENAS por lei mas tambem por edição de normas por ato.
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GAB: ERRADO
A legalidade pode ser vista sob duas óticas:
Para os particulares ela é caracterizada pela Autonomia de Vontade, "podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe".
Para a Administração pública é caracterizada pela Restrição de Vontade, "podem fazer apenas o que a lei permite".
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ERRADA.
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O AGENTE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA, AUTORIZA E PERMITE.
NA ESFERA PARTICULAR, PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.
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Errado somente na gestão privada é lícito fazer o que a lei não proibe.
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Gab. Errada,
Cabe a administração publica fazer o que esta estrito e lei, e ao civil fazer tudo que a lei não proíbe, Consideramos então que a administração privada nesse caso se encaixa no padrão civil de fazer tudo o que não foi proibido por lei.
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só a PRIVADA (faz tudo que a lei não proíbe)
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Agente público: Pode fazer somente o que a lei permite.
Particular: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.
Gabarito, errado.
TJAM2019
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Gab E
Essa prerrogativa é exclusiva da Adm Privada - " ... é lícito fazer tudo que a lei não proíbe."
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Direito Administrativo?
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ERRADO
A gestão privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo que não estiver proibido por lei.
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ERRADO
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Errada
Existem duas perspectivas sobre a legalidade:
1- Administração só faz o que a lei manda ou determina
2- O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
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A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente
público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar
(discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro
lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim,
sob a autonomia da vontade.
Professor Herbert Almeida.