SóProvas


ID
2650237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Tendo em vista as convergências e divergências entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o item que se segue.


Tanto na gestão pública quanto na gestão privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Princípio da legalidade. 

    "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “devefazer assim””. (Meirelles, 2000, p.14 de mai de 2014)

  • Se não fosse a operação lava jato.era licito que a Odebrecht estava fazendo?

  • Tiago Costa: para de achar cabelo em ovo.
  • Gestão Pública pode fazer o que a LEI PERMITE!!!

  • Administração PÚBLICA = Fazer SOMENTE o que a lei permite.

    Administração PRIVADA = Particular PODE FAZER TUDO que não é proibido por LEI.

     

    gabarito Errado.

  • Errada

     

    A administração só faz o que a lei manda ou permite.

     

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • As regras do jogo são diferentes!

    Gab E

  • GAB E

    Não porque na iniciativa pública só pode fazer o que a lei permite.

    #Supere-se

  • ERRADO

     

    "O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa."

     

     

    GESTÃO PÚBLICA -------------SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE.

    GESTÃO PRIVADA--------------PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO VEDA.

     

     

     

    Fonte: Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Gestão Pública: age na legalidade, só pode fazer o que a lei exige.

    Gestão Privada: enquanto não for proibido, pode fazer tudo.

     

    Gab: E

  • Encontra se o erro da questao nas autarquias especiais, como as agências reguladoras, por exemplo que possem autonomia normativa e poder regulamentar tecnico. Sendo assim, nao regidas APENAS por lei mas tambem por edição de normas por ato.

  • GAB: ERRADO

     

    A legalidade pode ser vista sob duas óticas: 

     

    Para os particulares ela é caracterizada pela Autonomia de Vontade, "podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe".

    Para a Administração pública é caracterizada pela Restrição de Vontade, "podem fazer apenas o que a lei permite". 

  • ERRADA.

    NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O AGENTE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA, AUTORIZA E PERMITE.

    NA ESFERA PARTICULAR, PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • Errado somente na gestão privada é lícito fazer o que a lei não proibe.

  • Gab. Errada,

    Cabe a administração publica fazer o que esta estrito e lei, e ao civil fazer tudo que a lei não proíbe, Consideramos então que a administração privada nesse caso se encaixa no padrão civil de fazer tudo o que não foi proibido por lei.

  • só a PRIVADA (faz tudo que a lei não proíbe)

  • Agente público: Pode fazer somente o que a lei permite.

    Particular: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Gab E

    Essa prerrogativa é exclusiva da Adm Privada - " ... é lícito fazer tudo que a lei não proíbe."

  • Direito Administrativo?

  • ERRADO

    A gestão privada é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

    A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo que não estiver proibido por lei

  • ERRADO

  • Errada

    Existem duas perspectivas sobre a legalidade:

    1- Administração só faz o que a lei manda ou determina

    2- O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente

    público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar

    (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro

    lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim,

    sob a autonomia da vontade.

    Professor Herbert Almeida.