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ID
265027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Emitida cédula de crédito comercial representativa de uma dívida:

I. sua inadimplência poderá redundar, caso mencionada a circunstância no documento, na aplicação de juros capitalizados mensalmente;
II. a cédula de crédito comercial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída;
III. a cédula de crédito comercial não poderá ser redescontada;
IV. importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • O ITEM III está errado, pois, conforme a lei 6840 que regula a o título de crédito comercial, o artigo   "Art. 5º Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei". O decreto lei 413 regula os títulos de créditos industriais, onde, em seu artigo  Art 61 diz: ". A cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial poderão ser redescontadas em condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional". .
  • Porque será que ninguém mais lançou nenhum comentário? perguntinha difícil essa heim..
  • I - correto - o STJ admite a capitalização mensal de juros. Veja-se sumula 93.
    II - correto - texto do art. 9 do Decreto 413/69.
    III - errada -  a cédula pode ser redescontada, conforme art. 61 do referido Decreto 413.
    IV - correto - art. 11 do Decreto 413.
  • o que é redesconto nesse caso??
  • Redesconto:
    É um dos instrumentos de política monetária utilizado pelo banco central para regular o sistema de liquidez do sistema bancário. Ë utilizado quando os bancos comerciais, apesar de todas as suas previsões de caixa, necessitam de reforço caixa ou ficam a descoberto na compensação de cheque. Nestes casos o banco emite uma nota promissória a favor do Banco Central e recebe um crédito em sua conta de depósito no Banco do Brasil.
    http://economiabr.net/dicionario/economes_r.html
  • Colegas, para facilitar os estudos, transcrevi aqui os dispositivos mencionados pelo Colega Otávio Caldeira, em seus precisos comentários!
    Sucesso a todos!
    RESPOSTAS (Otávio Caldeira)
    I - correto - o STJ admite a capitalização mensal de juros. Veja-se sumula 93.
    STJ Súmula nº 93 - 27/10/1993 - DJ 03.11.1993
    Cédulas de Crédito Rural, Comercial e Industrial - Pacto de Capitalização de Juros
    A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
    II - correto - texto do art. 9 do Decreto 413/69.
    Art 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
    III - errada -  a cédula pode ser redescontada, conforme art. 61 do referido Decreto 413.
    Art 61. A cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial poderão ser redescontadas em condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
    IV - correto - art. 11 do Decreto 413.
    Art 11. Importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do eminente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.
    § 1º Verificado o inadimplemento, poderá, ainda, o financiador considerar vencidos antecipadamente todos os financiamentos concedidos ao emitente e dos quais seja credor.
    § 2º A inadimplência, além de acarretar o vencimento antecipado da dívida resultante da cédula e permitir igual procedimento em relação a todos os financiamentos concedidos pelo financiador ao emitente e dos quais seja credor, facultará ao financiador a capitalização dos juros e da comissão de fiscalização, ainda que se trate de crédito fixo.