SóProvas


ID
2650309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes:

     

    a) orçamento fiscal;

    b) orçamento da seguridade social; e

    c) orçamento de investimentos das estatais.

     

    Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

     

    O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da federação.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão mal redigida. 

  • Cada Unidade da federação possui um orçamento (independente) adotando todos os princípios.

    Princípio da Unidade ou Totalidade: Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Princípio Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • Excelentee Comentário, Jose Maia. Obrigada!! 

  • Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da federação.

    Certo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  • Certo

     

     

    O princípio da talidade é o responsável por permitir a existência de diferentes orçamentos para os entes da federação.

        ESSES DIVERSOS ORÇAMENTOS ESTARÃO CONTIDOS NA LOA.

            Ex: orçamento fiscal, da seguridade e os de investimentos.

  • Cada Unidade da federação possui um orçamento (independente) adotando todos os princípios.

    Princípio da Unidade ou Totalidade: Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Princípio Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    UNIVERSALIDADE

     Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    UNIDADE OU TOTALIDADE

     Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). O que configura esse princípio é a esfera de Governo/ Unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária. Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Também é denominado princípio da totalidade por ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social - e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Dessa forma, não se pode haver são duas leis orçamentárias anuais para o mesmo exercício financeiro e no mesmo ente da federação. Portanto, esses princípios são válidos mesmo quando há orçamentos distinto em cada ente da federação.

  • BANCA CESPE, MALDITA , AMALDIÇOADA. ESSES MISERAVEIS BRINCAM COM OS ESTUDANTES

  • Cada ente da federação irá elaborar seus orçamentos respeitando cada principio, pois este é para todos.

  • UNIVERSALIDADE ==>> O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    UNIDADE ==>> Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Logo, podemos concluir que os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.

     

    Questão correta!

  • Certo. 

     

    Princípio da unidade: Orçamento uno. Vários orçamentos que são consolidados em sua esfera de governo (Ex. federal, estadual)

    Princípio da universalidade: Orçamento tem que prever todas as despesas e receitas. 
     

  • MUITO mal redigida, credo!!! Eu acertei porque eles SEMPRE querem fazer esse peguinha aí, mas que é mal redigida não existem dúvidas.

  • Não disse nada com nada. Item C.

  • O princípio da UNIVERSALIDADE está fazendo o que na questão? Por que pelo jeito é para ignorá-lo. O que "haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação" tem a ver como a UNIVERSALIDADE? Se não fosse por isso estava fácil acertar a questão, o problema é que quem estudou e sabe o conceito de UNIVERSALIDADE erra, já que vê um princípio sobrando.

  • Não existe a possibilidade de ter orçamentos diferentes,mas ok.

  • Leiam na ordem indireta:

    Ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação,os princípios da unidade e da universalidade são válidos. Certo

  • Bem, se são princípios...

  • UNIVERSALIDADE - todas as receitas e despesas

    UNIDADE-  Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • O que a questão quis dizer é o seguinte: 


    - só terá um orçamento por ente federativo, ou seja, uma LOA;

    - porém, nestas loas são previstos três tipos de orçamentos para a composição (fiscal, seguridade social e investimento das estatais).


    Por ora, não acredito que errei isso por pura extrapolação na prova. O que não pode existir são duas LOAS por entes federativos, agora a composição pode sim ter outros.

     

    GAB CERTO

  • 1. UNIDADE: 
    O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) 
    deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. UNIVERSALIDADE: 
    O orçamento deve conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS referentes aos Poderes que integram a 
    Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da 
    administração direta e indireta;

        Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/
            dispêndios extraorçamentários.
     
        Regra: -> Todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA
                   -> Nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa

  • Questão: Os princípios da unidade e da universalidade são válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação.

     

    Para entender melhor, reorganize a frase: Ainda que (EMBORA) haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação, os princípios da unidade e da universalidade são válidos.

     

    Agora responda por partes:

    1) Há orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação? SIM!

    2) Essa existência de diferentes orçamentos para cada ente é compatível com os princípios da unidade e da universalidade? SIM!

     

    Princípio da universalidade: o orçamento conterá todas as despesas e receitas;

    Princípio da unidade: um orçamento para cada ente da federação;

    **Princípio da totalidade: coexistência de múltiplos orçamentos (vários documentos) que devem sofrer consolidação.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Pra mim a redação da questão prejudicou o entendimento.

  • Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • GABARITO: CERTO

     

    São diversos os princípios orçamentários, havendo divergência doutrinária quanto à quantidade, estrutura e conceitos. Não há hierarquia entre princípios! Normalmente, o nome do princípio expressa o que ele é. Exemplo: Princípio da Clareza determina que o orçamento seja claro - claro no sentido da interpretação.

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE:  Uma ÚNICA LOA ( Lei Orçamentária Anual ) por ente federativo. O LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social).

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: no UNIVERSO eu tenho TUDO

    TUDO tem que estar na LOA ( TODAS as despesas e receitas vão estar alí).

  • Que redação horrorosa!

  • Caí por causa da interpretação. Coloquem a assertiva na ordem direta.

  • Princípio da UNIDADE: o orçamento dever ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Princípio da Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos -  OF, OI, OSS -  que, entretanto, deve sofrer consolidação.

  • Cada ente tem o seu orçamento, que deverá obedecer a todos os princípios orçamentários. Esses múltiplos orçamentos não ferem o princípio da unidade e nem da universalidade.

  • 1 - A universalidade remate a todas as receitas e despesas 

    2 - A unidade ou totalidade, exige-se apenas um orçamento para cada ente da federação.

  • Gab.: Certo.

    A meu ver, o que a questão está querendo dizer é que, mesmo haja orçamentos diferentes num mesmo âmbito da Federação, os princípios da unidade e universalidade continuariam sendo válidos, embora não estivessem sendo cumpridos.

     

    Pois só com base na redação da acertiva não é possível concluir que o princípio da universalidade estaria sendo cumprido ou não, já que não fala de previsão de todas as receitas e nem fixação de todas as despesas.
    Esse foi a análise que tirei da questão, caso esteja errada, comentem e estarei corrigindo. 

  • O princípio da UNIDADE ------------------------->deve ser UNO---------------------> APENAS 1 exercício (para cada ente DA FEDEREÇÃO).

    O princípio da TOTALIDADE --------------------> existência de MULTIPLOS ORÇAMENTOS---------------->deve ocorrer a CONSOLIDAÇÃO. 

     

    Passará a ser integrado na LOA as seguintes partes que compreenderá a "Tripartição orçamentária": 

     

    OF- Orçamento Fiscal
    OSS- Orçamento da Seguridade Social
    OI - Orçamento de Investimentos

  • CESPESENA não mede conhecimento

  • Pelo que entendi, cada ente da federação teria seu orçamento, que então serão anexados a LOA, assim sendo uno e universal. Neste sentido a questão está CERTA. No sentido de cada ente ter vários orçamentos, aí estará errado.
  • "DIFERENTES" é muito SUBJETIVO!

  • To ate agora tentando entender a pergunta =(

  • Ainda não me conformo com a redação desta questão. 

     

    "(...) no âmbito de cada ente da Federação." 

    No âmbito de cada ente é admitido apenas um único orçamento. 

     

    Mas a questão não perguntou isto.

    " Os princípios (...) AINDA SERÃO VÁLIDOS (...)"

    Sim, eles serão. Mesmo que alguém os descumpra.

  • Pensamento contrario do gabarito

  • CORRETA

     

    Inicialmente, temos o princípio da unidade que obriga cada ente da federação a ter sua peça orçamentária. Posteriormente, essas leis são incluídas no orçamento geral, ou seja, LOA, daí em diante temos a aplicação do princípio da Universalidade. 

  • Nós aqui de novo, 2019 para CIMA MAJOR!!!


    Algumas questões que ratificam o gabarito do cespe:


    O princípio orçamentário da unidade, que prescreve a formulação de um orçamento único, não é observado pela Constituição Federal brasileira, que determina a existência dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. GAB ERRADO, mesmo sendo composta por três orçamentos o princípio encontra-se plenamente atendido.


    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. GAB CERTO.


    Apesar do princípio da unidade, orçamentos públicos paralelos podem ser adotados pelos entes federativos em decorrência de excepcionalidades, como, por exemplo, no caso de calamidades que demandam urgência na aplicação de recursos públicos. GAB ERRADO. Nesse caso pode ser aberto um crédito adc EXTRAORDINÁRIO, mas o orçamento

    permanece sendo só um.


    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. CERTO, a LOA é uma só, mas composta de três orçamentos: o fiscal, o de investimento e o de seguridade social. 


    GAB CERTO

  • Só iria ferir se fosse para cada ente político, que é válido apenas 1 orçamento para os 3 poderes (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

  • 2018

    Cada ente da Federação deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

    certa

  • Princípios são:

    Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.

  • Sim! É claro!

    Cada ente possui o seu próprio orçamento, a sua própria LOA. Independente um do outro. Por exemplo: o Estado do Rio de Janeiro tem o seu orçamento, que é diferente e independente do orçamento do Estado de Minas Gerais.

    E cada ente da Federação deve adotar os princípios orçamentários, afinal eles são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo.

    Relembrando:

    ·        Princípio da unidade: cada ente da Federação, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento;

    ·        Princípio da universalidade: a LOA de cada ente da Federação deverá conter todas as receitas e as despesas.

    Reparou no destaque?

    Portanto, os princípios da unidade e universalidade são, sim, válidos, ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de cada ente da Federação (e eles são diferentes e independentes mesmo).

    Gabarito: Certo

  • Redação Horrível.

  • UNIDADE - Uma única lei orçamentária para cada ente

    UNIVERSALIDADE - LOA deverá prever TODAS as Receitas e Despesas

    Ambos são válidos e adotados pela doutrina/CF88; portanto, os Entes Federados (União, Estados, DF e Municípios) deverão obedecê-los, bem como elaborar os próprios orçamentos (PPA, LDO E LOA)

    GABARITO: CERTO

  • Não consegui interpretar a questão. Ela fala em orçamentos diferentes no âmbito de CADA ente federativo. Por isso errei. Cada ente só tem UM orçamento.

  • tentar explicar a forma que entendi e até acertei na prova:

    Seguinte LOA é um documento que é feito unicamente por CADA ENTE.

    Os orçamentos que a contem, assim chamados, são os FISCAIS, INVESTIMENTOS E SEGURIDADE SOCIAL.

    Ou seja, cada ente, cumprindo com o princípio da UNIDADE terá UMA ÚNICA LOA, contendo orçamentos diferentes.

    Do princípio da unidade, deriva o princípio da totalidade que afirma que apesar da LOA ser única, ela é composta por 3 (três) orçamentos: fiscal, seguridade social ou investimentos das estatais.

     ***NÃO HÁ EXCEÇÃO A ESTE PRINCÍPIO

    GAB CERTO.

  • No âmbito (espaço que circunda, envolve) de cada ente não há orçamentos diferentes.

    O Cespe está querendo que não saibamos mais o Português...

    Para mim...questão errada.

    Essa tenho que pular da minha lista...

  • Cada ente tem uma gasto diferente um do outro. Um gasto uma unidade não é a mesma da outra.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da unidade/totalidade:

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Princípio da universalidade:

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Princípio da Unidade - Único orçamento para cada ENTE - U, E, DF e M

    Princípio da Totalidade - OF + OI - OSS --> Consolidados em uma Unica LOA

    Fonte - Leandro Ravielly

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente Princípio da Unidade e Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA.".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1. A CESPE gosta de cobrar também o MTO em suas provas.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas

    Agora, observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.

    Tendo em vista o exposto, será cumprido o:

    1) Princípio da Universalidade, desde que contenham todas as receitas e despesas daquele ente, mesmo em diferentes orçamentos (OF, OI e OS), todos fazendo parte da LOA; e

    2) Princípio da Unidade, desde que exista um único orçamento (LOA) para o ente, contendo diferentes orçamentos (OF, OI e OS) – adotando a concepção da TOTALIDADE.

     Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Pessoal, o raciocínio da questão é exatamente a explicação do JUAREZ júnior..

    Essa questão me faz lembrar dos ensinamentos do Professor Anderson do Gran Cursos, quando fala que orçamento pode ser só uma autorização de crédito e também pode ser TUDO... inclusive pensar o orçamento como uno e universal, como também, pensar que contém 3 tipos (fiscal, Seguridade e investimento) diferentes de orçamento nela!!! MEU DEUS..!!!

  • CERTA

    L4320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    CF88

    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    "Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação."

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • O CESPE é um inferno, deus me livre

  • Eu sei o conceito e ainda erro a questão, por causa da má redação.

    "ainda que haja orçamentos diferentes no âmbito de CADA ente" quer dizer que tem mais de um orçamento EM CADA ENTE, ou seja, por exemplo um estado teria mais de um orçamento. Isso CONTRARIA o princípio da Unidade...

    Alguns colegas falaram para inverter a ordem das orações, mas mesmo assim fica ambígua. A frase é ambígua, pois "no âmbito de cada ente" pode se tratar tanto de CADA ente em separado, ou dentro de CADA ente.

    Difícil.

  • Questão CUringa!

    Legal é ler comentário dando aula do que são cada um dos princípios, mas não comentam P****** nenhuma da questão em si!

  • O que não pode existir são duas leis orçamentárias para o mesmo exercício financeiro no mesmo ente da

    federação.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

    Mas vamos concordar, não é fácil distinguir quando a banca está se referindo a um ou ao outro!

    Contradição:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

    Aqui o gabarito é CERTO!

    Vamos torcer para ela manter o novo posicionamento! rs

  • A questão claramente tem interpretação ambígua. Deveria ter sido anulada...

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UNIDADE

    • Rege que o orçamento do ente será apenas UM e abrange as receitas e despesas de todos os Poderes para um exercício financeiro;
    • O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento;
    • Esse princípio visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política; dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, devem integrar um único documento legal DENTRO DE CADA NÍVEL FEDERATIVO. Exemplo: LOA;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 2º; CF/88, Art.165;

    UNIVERSALIDADE

    • O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas dos órgãos e poderes que compõe o Estado;
    • Base Legal: Lei 4.320/64, Arts 2º, 3º, 4º; CF/88, Art. 165;

    CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS

    • Segundo a LRF, o Poder Executivo promoverá, até 30/06 de cada ano, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior, bem como sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;

    ---

    Fonte: minha anotações;

  • what ? kkkkkk

  • ÓDIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!