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ID
2650348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A posposta de penalidade cabível é feita no estágio do lançamento, segundo o CTN.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas. 

     

    A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
     

    3.5.2. Lançamento
    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
     

  • Gabarito DEFINITIVO CESPE: ERRADO

    Conforme o CTN, temos:

    Lançamento --> é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

  • ERRADO. A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública não constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.

    Ela ocorre no estágio lançamento da receita. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, o lançamento da receita é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receitaResposta: Errado.

     

    Comentário: por ser uma proposta o procedimento não pode ser considerado um dispositivo estranho da receita, visto que no estágio do lançamento é prevista as possíveis penalidades.

  • ERRADO

    ESTÁGIOS DA RECEITA

    LANÇAMENTO
    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Complementando:

    MTO - 2018 - pgs. 27 - 28

    4.3. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

    Etapas da Receita Orçamentária

    Previsão (PLANEJAMENTO) -> Lançamento -> Arrecadação -> Recolhimento (EXECUÇÃO)

    (...)

    4.3.2. LANÇAMENTO

    O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.''

  • errado, a execução da dívida ativa, isto é, a cobrança realizada pelas procuradorias configura procedimento estranho ao ciclo orçamentário, o que inclui os estágios da receita. Contudo, a proposta, a inscrição, a verificação dos valores devidos, a aplicação da multa, estão estreitamente ligados a esse processo, sobretudo, a etapa de lançamento. No lançamento é verificado também as penalidades cabíveis. (CTN e 4320)

  • A proposta de aplicação de penalidades no caso de atraso de pagamento de determinada receita pública constitui procedimento estranho aos estágios de execução dessa receita.

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    MCASP 8

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

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    QUESTÃO CERTA

  • CTN (estágio do Lançamento) = V-D-C-I-(P)enalidades ou "Notificação" como o CESPE tb. gosta de usar.

    Bons estudos.

  • Questão Inteligente <3

  • é engraçado como muita gente já deve ter lido este mesmo artigo do CTN referente ao lançamento umas 1000 vezes, e nunca levou a sério esta parte de propor aplicação de penalidades

    assim como eu

  • LANÇAMENTO

    Ato da repartição competente (Art. 142, CTN)

    Procedência do Crédito (ORIGEM)

    Pessoa Devedora (SUJEITO PASSIVO)

    Inscrição do Débito

    • Verificação do Fato Gerador (momento que nasce uma obrigação)

    • Propor APLICAÇÃO DE PENALIDADE (se for o caso)

    Vencimento do débito e VALOR

    Objetos de lançamento ->

    Impostos DIRETOS (IPTU, IPVA)

    • Rendas com vencimentos LEI/CONTRATO/REGULAMENTO, com relações NOMINAIS dos contribuintes

    • Prestações de serviços periódicas pelos bens da União (ALUGUÉIS, FOROS, ARRENDAMENTOS E LAUDÊMIOS, ETC.)

    • Rendas/Taxas/Proventos -> Direitos preexistentes do Estado, aprovados no decurso do exercício financeiro

    Serviços Industriais do Estado (não imediatamente indenizados)

    fonte: meus resumos.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    *Questão número 110 da prova.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF

    *Segundo o edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).

    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF

  • Esta questão versa sobre estágios de execução da receita orçamentária e, mais especificamente, ao estágio do lançamento da receita.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 53, tem-se que:

    "3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."

    Verifica-se, pelo trecho grifado, que a proposta de aplicação de penalidade não é algo estranho ao lançamento da receita orçamentária, no caso de receitas tributárias. Por essa razão, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Quando se faz necessário, é uma das funções do lançamento propor a aplicação de penalidade cabível. Essa função é encontrada no Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento faz parte do estágio de execução da receita pública, portanto a questão está errada.

    Gabarito: ERRADO