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ID
2650351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão apresentada é polêmica.

    Pelo teor da Portaria nº 564 de 27/10/2004 da STN é errada. 

    É correta de acordo com o MCASP 7, Parte III, PCE Dívida Ativa, pag. 9, que assim diz:

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.”

    Disponível em:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/495099/MCASP+7+Parte+III+PCE+D%C3%ADvida+Ativa.pdf/1e4dadab-2c29-4486-9d2d-5537e8775aac

    Assim, não resta dúvida de que a dívida ativa deve registrada no ativo de longo prazo, pois, devido à inadimplência, o recebimento do crédito é incerto.

    Por outro lado, a questão em tela pode, ainda, ser interpretada de outra maneira. Segundo a Portaria nº 564 de 27/10/2004 da STN, que assim diz: “Em observância aos dispositivos legais pertinentes, os créditos classificáveis em Dívida Ativa devem ser inicialmente registrados no Ativo de Longo Prazo, considerando a incerteza intrínseca de sua condição”.

    Diz ainda a presente Portaria:

    “No entanto, a ação de cobrança dos órgãos competentes pela gestão do estoque da Dívida Ativa, em todas as esferas de governo, gera um fluxo real de recebimentos, mensurável em cada exercício. Esse fluxo constitui-se em uma base de valores históricos representativa para uma estimativa de recebimentos futuros.

    Por outro lado, o sucesso das ações de cobrança acaba resultando em cronogramas de recebimento, firmados com datas e parcelas definidas, por vezes em contratos registrados com garantia reais.

    Dessa forma, deve-se reclassificar os créditos inscritos de acordo com a expectativa de sua realização, enquadrando-os como Dívida Ativa de Curto Prazo e Dividia Ativa de Longo Prazo."

    Portanto, pela Portaria, o registro na dívida ativa de longo prazo não seria até o recebimento ou cancelamento do crédito, pois existem casos em que, mediante reclassificação, haveria um reenquadramento para curto prazo. GABARITO ERRADO

    Por outro lado, o MCASP diz que há uma troca do curto prazo para o longo prazo, pois o crédito torna-se incerto. Assim, o gabarito pode ser trocado para certo/anulado.

     

     

     

  • Que nível de questão é essa meu senhor!

  • Leio Leio e não entendo nada de AFO.

  • O STJ não quer analista, quer auditor.

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela restante no ativo não circulante.

  • Q??? Socorro!! 

  • Vou fazer uma retificação, tendo em vista que na outra embasei o entendimento de uma MINUTA do MCASP 2017 no qual eles falavam diretamente do ativo de longo prazo e do ativo de curto prazo (não apaguei o outro post para servir de comparação). Ocorre que, pelo visto, na publicação do MCASP houve algumas modificações em relações às nomenclaturas (ativo circulante e ativo não circulante).

     Pelo comentário do colega Paulo Maria, muito interessante por sinal, busquei analisar melhor o entendimento do referido manual com relação à dívida ativa. Seguinte: houve uma troca de termos (ativo de longo prazo para ativo não circulante e ativo de curto prazo para ativo circulante). Em relação a isso, creio que não há muito o que se falar, visto que ativo não circulante são aqueles de longo prazo e circulante aqueles de curto prazo. 

    O que me chamou a atenção é que o MCASP também reproduz o teor da Portaria que citei no outro post, isto é, traz a previsão de RECLASSIFICAÇÃO da dívida - ITEM 5.2.3. Eu não me atentei a isso!!!

     Bom, pelo que eu entendi, existe uma regra quanto à "EXPECTATIVA DE REALIZAÇÃO" e alguams exceções quanto ao recebimento do crédito quando verificado alguns casos concretos, ou seja, é o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa.

    Assim, quanto à expectativa de realização, o MCASP deixa claro no ITEM 5.2 - CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - que "quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito". Quanto a isso, a alternativa estaria CORRETA (o professor SÉRGIO MENDES do Estratégia Concursos também assim entende).

    Quanto ao recebimento do crédito quando verificado acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, por exemplo, no prazo de até 12 meses das demonstrações contábeis, isso significa que esses créditos inicialmente classificados na divida de longo prazo PODERÃO ser reclassificados para o ativo circulante ou de curto prazo. Os demais permanecerão no ativo não circulante ou de longo prazo. Isso, por si só, torna a assertiva ERRADA. 

    Assim, parece que há uma incongruência no próprio manual. 

    Pelo visto, o CESPE está considerando o item 5.2.3 do referido manual e dificilmente alterará o gabarito. 

     

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme o MTO/18, Item 5.2.3, créditos em dívida ativa deverão ser registrados no ativo não circulante, e caso o órgão tenha condições de estimar com razoável certeza o seu montante com expectativa de recebimento em até 12 (doze) meses, o registro poderá ser alterado de ativo não circulante para ativo circulante.

  • GAbarito: Errado
    MCASP 7ª edição, Parte III

    ​"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor
    do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber
    contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição
    é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa
    forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo
    crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado
    no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante
    (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista
    que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

  • Segundo os Manuais de Receita Nacional, e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.

     

    A definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte constituirá curto prazo; caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

     

    FONTE: ORÇAMENTO PÚBLICO, AUGUSTINHO PALUDO.

  • Creio que o DEVEM deixou a questão errada, se trocarmos o DEVEM pelo PODEM a questão estaria correta.

    Será?

    Quem tem mais propriedade poderia comentar?

    abs

  • Acertei essa po@#$  de questao por uma forma de pensar que nao tem nada ver com a resposta correta ..... affs que materia  FDP

  • Excelente a ultima análise feita na questão pelo LUCAS RIO, conjugada com a análise da CATARINA F.R.ZAN!

    Essa vai para o meu caderno de erros (cor verde banca CESPE) pq se cair novamente eu não vou errar.

    Realmente a questão foi muito dificil, mas se fosse uma multipla escolha com a outra opção de troca de crédito de  LP por CP daria para acertar. O que a banca quis dizer foi o seguinte: Os créditos classificaveis na dívida ativa podem ou não ser registrados no ativo de LP. Isso pq essa definição de LP ou CP vai depender da expectativa de recebimento da dívida.  Por exemplo, vc inscreveu na dívida ativa um valor baixo, para uma grande empresa, tipo uns 1000 reais. Seguramente eles vão pagar antes de 12 meses. Agora, vc inscreveu 10.000 reais para um contribuinte desempregado, concurseiro ... certamente isso vai ser pago ao LP, e só vai ser pago pq estar em dívida ativa pode impedir tomar a posse em um concurso público rs.

    Força pessoal!

     

  • CESPE sendo CESPE, às vezes a questão incompleta é correta e noutras é errada. Neste caso foi considerada errada.

    Vai entender o que se passa na cabeça do examinador!!!

    Vida que segue, bora estudar mais !!!!

     

    Vide MCASP, última edição, no qual constata-se que a dívida ativa pode ser classificada conforme sua expectativa de recebimento, podendo até mesmo reclassificá-la.

    MCASP, 7a edição, página 313

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

  • Descobri a importâcia que um verbo faz na vida de um concurseiro kkkk

  • Questão muito mais de contabilidade que de AFO. Envolve as classificações do ativo.

     

    Se fosse podem estaria correta. A inscrição de um direito poderá ser feito no ativo circulante ou não circulante a depender do prazo para sua realização. Se este prazo for até o fim do exercício financeiro do próximo ano (12 meses do balanço patrimonial) será enquadrado em ativo circulante (no caso realizável a curto prazo). Dessa forma, como existe a possibilidade de ser classificado como circulante ou não circulante, não deverá ser classificado como ativo de longo prazo (não circulante), mas, sim, poderá.

  • CONFORME MCASP/7  PÁG. 320

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante. É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. 

     

    QUESTÃO: Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

    ERRADO: MAS, POR QUÊ?

     

    R: SE créditos estiver inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    Ou seja, não é necessário aguardo até o recebimento ou cancelamento para transferi-lo para o curto prazo.

  • seu concurso é o cespe, então consulte , além das leis do orçamento, o mcasp e o mto.....

  • Pelo que eu entendi dos comentários, os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de curto prazo (ativo circulante), a princípio, e depois, se houver parcelamento dessa dívida, para a contabilidade, os parcelamentos serão transferidos de uma obrigação a curto prazo para outra a longo prazo (conforme MCASP7, p. 292). É isso?

     

    Ó céus, ó vida! 

  • Se foi para dívida Ativa, o governo executa! (curto prazo)

    Até parece que vai dá colher de chá aos relis mortais devedores... rsrsrs

  • Em 07/08/2018, às 11:29:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/07/2018, às 10:59:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2018, às 10:50:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/07/2018, às 14:09:05, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/07/2018, às 18:53:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/07/2018, às 11:48:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/07/2018, às 08:43:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/05/2018, às 12:34:22, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/04/2018, às 11:20:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/04/2018, às 14:00:41, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Revoltante, não? Não vou desistir ! 

  • Pelo que eu entendi dos comentários dos colegas: 

     

    Ativo circulante = dinheiro disponível para a ADM. / Ativo não circulante = dinheiro não disponível para a ADM.

     

    A inscrição em Dívida Ativa (terceiro com pagamento atrasado para com a Adm) deverá ser considerada ativo não circulante (porque se o terceiro ainda não pagou, não se pode usar/considerar esse dinheiro).

     

    No entanto, se a Adm puder prever o recebimento desse pagamento do terceiro devedor em até 12 meses, a expectativa desse pagamento deverá ser considerada como ativo circulante (a Adm tem garantia de que esse dinheiro será pago, logo ele será considerado). 

     

    Logo, "Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo (ativo não circulante) até o seu recebimento ou cancelamento."

     

    ERRADO. Não é necessário esperar o recebimento ou cancelamento da dívida ativa para que ela possa ser considerada ativo CIRCULANTE; basta que seja possível a previsão de sua quitação para com a Adm. Cada parcela paga é considerada ativo circulante enquanto as que ainda serão pagas, ativo não circulante (=não disponível para a Adm). 

     

    OBS.: Se alguém mais entendido achar o meu entendimento errado, por gentileza comuniquem no meu perfil para que eu possa apagar esse comentário. A intenção é ajudar. 

  • Se querem entender, vejam o comentário da Flávia França e esqueçam os demais.

  • Só entendi depois dos comentários dos colegas Alan brito e Flávia França. Obrigada :)

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.
    MCASP, pág. 318

    GABARITO: E

  • Complementando:

    Assertiva Corrigida:

    Os créditos classificáveis na dívida ativa PODEM ser registrados no ativo de longo prazo (ATIVO NÃO CIRCULANTE) até o seu recebimento ou cancelamento.

    CONTUDO, OS CRÉDITOS PODERÃO SER RECLASSIFICADOS E REGISTRADOS NO ATIVO DE CURTO PRAZO (ATIVO CIRCULANTE) CASO SEJA POSSÍVEL ESTIMAR O SEU RECEBIMENTO EM ATÉ 12 MESES DA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

    Fundamento:


    MCASP - 7ª ED. - 2017 (pgs. 311 - 318)

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.1. INTRODUÇÃO
    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    (...)

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
    (...)
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    (...)

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante
    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo [NÃO] circulante (CRÉDITOS A LONGO PRAZO), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante (CRÉDITOS A CURTO PRAZO).

    (...)

    Ativo Circulante
    Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
    a. estarem disponíveis para realização imediata; ou
    b. terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.


    Ativo Não Circulante
    Compreende os ativos que têm expectativa de realização após doze meses da data das demonstrações
    contábeis.

  • A meu ver, há um erro de redação no MCASP, no item 5.2.3, como apontado no comentário anterior. Onde se lê: ativo circulante, leia-se ativo NÂO circulante.

    Resumindo em outras palavras, para melhor entendimento:

    Os créditos DEVEM SER INICIALMENTE REGISTRADOS COMO DÍVIDA ATIVA DE LONGO PRAZO, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para a realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser RECLASSIFICADA PARA O CURTO PRAZO.

    Fonte:
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/PCE-III_2017_M%C3%B3d+5_D%C3%ADvida+Ativa.pdf/7f1782b2-2590-4a2f-bcec-6ae6f73f70c5

  • GABARITO ERADO

    Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

  • ERRADO, passem para o comentário do Alan brito, depois Flávia França. 

  • ERRADO. (Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, pág. 158) Na dívida ativa, a definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo, caso contrário, integrará dos direitos de longo prazo.

  • mas q porr* eu to vendo contabilidade ou afo

  • Galera o Alan brito e Flávia França, mandaram bem, só ficou faltando dizer sobre o VERBO

    (CESPE ADORA PEGAR A GENTE COM OS VERBOS...)

     

    "Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento".

    Como explicado pelo Alan e Flávio podem ser no A. Circu ou no A. NÃO Circu.

  • Neto deve ter achado facil essa tmb

     

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

    .......................................... INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.............................................................

    ---Pode ser registrada, inicialmente, como um ativo de longo prazo, no ativo não circulante dada a incerteza do prazo para recebimento. Porém, se o órgão tiver condições de estimar com razoável certeza que pode receber em até 12 meses, o registro poderá ser alterado de ativo não circulante para ativo circulante, aí encara como um ativo de curto prazo.

    Fica assim;

    prazo não definido para recebimento /ATIVO NÃO CIRCULANTE= ativo de longo prazo

    prazo estimado para receber em até 12 meses/ ATIVO CIRCULANTE = ativo de curto prazo

    A QUESTÃO ERRA AO GENERALIZAR ''DEVE''

  • O erro da questão está em ' até o seu recebimento ou cancelamento". Pois devido à incerteza, a dívida ativa será classificada no longo prazo (Ativo não circulante) em regra, mas, se puder estimar o recebimento, devido à negociação, parcelamento, poderá remanejá-la para o curto prazo, ou seja, não necessariamente terá de esperar o recebimento ou cancelamento para remanejá-la para o Ativo circulante de curto prazo.

  • Prazo Não definido para recebimento ( ativo não circulante ) = ativo longo prazo

    Prazo Estimado para receber em até 12 meses ( ativo circulante) = ativo curto prazo

  • Gaba: ERRADO

    Sobre o tema, Augustinho Paludo esclarece: a definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo; caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

    Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, 8 ª edição, página 185.

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    MCASP 8º

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.".

    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Ainda, junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber. No órgão ou entidade de origem, é baixado o ajuste para perdas referente ao crédito a receber contra uma VPA, reversão de perdas, e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido o ajuste para perdas referente ao crédito de dívida ativa contra uma VPD.

    Destaca-se que, a depender de limitações operacionais ou de sistemas, os entes da Federação poderão adotar metodologia distinta da apresentada neste Manual para a contabilização da Dívida Ativa e de seus ajustes para perdas. Nestes casos, contudo, a motivação e a metodologia de contabilização deverão ser apresentadas em Notas Explicativas. Ademais, a política contábil de registro deverá ser consistente, dando transparência a eventuais mudanças em metodologias que justifiquem a sua revisão.".

    Segue item 5.2.3, pág. 359, MCASP:

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela restante no ativo não circulante.".

    A banca deu o gabarito como ERRADO. Porém, no meu entendimento, a questão deveria ser gabarito CERTO, tendo em vista que a CESPE quando coloca em prova a palavra “DEVEM", ela vem trazendo um sentido de OBRIGAÇÃO, como regra. Além disso, na CESPE o incompleto NÃO está errado. Podemos observar que o MCASP menciona “Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.". Portanto, a regra é para inscrever no ativo NÃO circulante.

    Mais adiante, o MCASP fala o seguinte: “Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.". Então, o ente PODERÁ que, para a banca, NÃO tem sentido de obrigação e sim de ser FACULTATIVO.

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é ERRADO.

    Resposta: ERRADO.

  • Latanne e Ângela, dívida não-circulante é o mesmo que de longo prazo. Talvez o erro da questão esteja no fato que, ao inscrever um crédito em dívida ativa, primeiramente deverá existir uma baixa do valor referente ao "direito a receber" no Ativo Circulante, para, em seguida, transferi-lo para o Ativo n-circulante ou de longo pz. Tb acredito que "até seu recebimento ou cancelamento" podem estar envolvidos no erro da questão tb

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante

    O "devem" tornou incorreto, pois se tiver condições de estimar com com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante

  • COLABORANDO

    Depois de ler e reler o MCASP e os comentários dos colegas, assim entendi:

    O erro da questão (como "quase" sempre) foi utilizar a palavra "DEVE" ser registrado em Ativo de longo prazo, pois apesar de, inicialmente, o crédito da Faz.Pública ser reclassificado para o ANC, aquela parte do crédito a qual se espera ou tenha expectativa de receber ATÉ 12meses, "DEVE" figurar no AC.

    Então, penso que a assertiva ("DEVE") generalizou, e, a meu ver, daí o erro.

    Mais alguém ?

    Bons estudos a todos.

  • ERRADO.

    Tudo depende da Expectativa de Recebimento.

    -Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício financeiro, consiste em CURTO PRAZO.

    -Se e expectativa de recebimento for além do exercício financeiro, consiste em LONGO PRAZO.

  • Ativo Circulante: dinheiro disponível no caixa

    Dívida Ativa ---> PODE ser inscrita no ativo circulante de longo prazo (quando tiver certeza que receberá por prazo SUPERIOR A 12 MESES)

    PODE ser inscrita no ativo circulante de curto prazo (quando tem certeza que receberá em ATÉ12 meses)

  • Os créditos não devem, e sim podem ser registrados.