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ID
2650360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    DEA são aquelas obrigações que se referem a exercícios findos, ou seja, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente.

  • RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

    Errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/

  •  Restos a pagar é diferente de despesa de exercício anterior. Se a despesa foi inscrita como resto a pagar ao final de um exercício, ela deve ser registrada como receita extraorçamentária no exercício seguinte e paga como restos a pagar. 

    Prof. Bruna Gallozio

  • Pagamento de RP = despesa extraorçamentária,

    Pagamento de DEA = despesa orçamentária.

    Errada

  • Uma questão para massificar o assunto

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

    (CESPE/CGM/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

  • A diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores é basicamente é o seguinte:



    Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.



    Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
     

     

    Prof. Igor Oliveira, Ponto dos concursos

  • Gabarito preliminar: ERRADO

    O pagamento de RAP é uma despesa extraorçamentária e não uma despesa de exercício anterior, que é orçamentária no exercício de pagamento.

  • Restos a pagar são sempre empenhados e constão como despesas extraorçamentarias no ano seguinte, já as despesas de exercício anteriores não são empenhadas, ou foram empenhadas e depois canceladas, são despesas orçamentarias e necessitam de autorização legislativa.

  • "

    RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

    Errada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-gabarito-stj-afo-analista-judiciario-administrativa/ "

  • Pagamento de Restos a Pagar - Despesa Extraorçamentária

    Inscrição em Restos a Pagar - Receita extraorçamentária

    Pagamento de DEA – Despesa Orçamentária

    Restos a pagar processados - Empenhados, liquidadas e não pagas

    Restos a pagar não processados - Empenhados, não liquidados e não pagos

  • Restos a pagar:

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    - Despesas não empenhadas;

    -Empenho cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

     

    Fonte: Alfacon

  • restos a pagar: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distingundo-se as processadas das não processadas

     

    despesas de exercícios anteriores:

    as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que como os restos a pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

  •  

    Inscrição de Restos a Pagar ---> Despesa Orçamentária

                                                     Receita Extraorçamentária

     

    Pagamento de Restos a Pagar --> Despesa Extraorçamentária

     

     

    Pagamento de DEA --> Despesa Orçamentária 

     

  • GAB:E

                                                    RESTOS A PAGAR------- Vs------   DESP. EXERC. ANTERIORES:

    Na Emissão de Empenho--->      Despesa Orçamentária-------- --------Despesa Orçamentária

    Emissão de Empenho------>      No Exercício da Despesa-------------- Em Exercício Posterior

    No Pagamento da Despesa-> Despesa Extraorçamentária---------- Despesa Orçamentária

     

    ATENÇÃO --> Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento

     

    ATENÇÃO--> Despesas de Exercícios Anteriores, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.

  • Assertiva Corrigida

     

    Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA no exercício em que ocorrer o pagamento.

  • Qual a diferença de restos a pagar (liquidados ou não) e despesas de exercícios anteriores?

  • RAP é despesa orçamentária na inscrição e extraorçamentária no pagamento.

    DEA é despesa orçamentária tanto na emissão do empenho quanto no pagamento.

  • Letícia Campagnaro, os restos a pagar são despesas extraorçamentárias e não integram o orçamento. No caso da despesa de exercicios anteriores (DEA)  a mesma ocorre quando  não correu empenho ou quando o empenho foi cancelado. A DEA é uma despesa orçamentária

  • Errado

     

    Restos a pagar= Extraorçamentária 

  • gab.:E

     

    RESTOS A PAGAR não se confunde com DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

  • ERRADO!

    .

    .

    Lembrar - Restos a Pagar (ou Resíduos Passivos) é sempre EXTRA.

    .

    Sua Inscrição -> Receita EXTRAorçamentária

    Seu Pagamento -> Despesa EXTRAorçamentária

  • DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -------> NÃO FORAM EMPENHADAS OU TIVERAM SEU EMPENHO CANCELADO.

    RESTOS A PAGAR ----------> RECEITA ORÇAMENTÁRIA NA INSCRIÇÃO E NO PAGAMENTO DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    '"DECORA ESSA PORRA IRMÃO".

    SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN 

     

  • Concurseiro Rambo, não seria receita extraorçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento.

    ???

  • Errado.

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): São despesas orçamentárias fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores, àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar (despesa extraorçamentária), tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

     Referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em restos a pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno.

    Não pagou. Houve empenho? 
    Sim – será restos a pagar.
    Não – será despesa de exercício anterior. 
    Houve empenho mas foi cancelado?  Sim. Então será despesa de exercício anterior. 

    Despesas do exercício anterior: não houve empenho ou o empenho foi cancelado, então a despesa é jogada para o exercício subsequente

    Restos a pagar: houve o empenho, mas este pode ter sido processado o não (liquidado ou não).

    A diferença é apenas essa.

  • Basta que a despesa seja empenhada para pertencer ao exercício financeiro.

     

    Quando da inscrição: Despesas orçamentária (visto que que utilizou orçamento do exercício)

    Quando do pagamento: despesa extraorçamentária (pois o orçamento da despesa é do exercício anterior)

     

     

    Cuidado com as informações, vi gente trocando o orçamentário e extra.

     

     

    Lembrando: O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor. (questão constante em provas)

  • RESUMO BÁSICO, NÃO SE CONFUDEM AS DUAS, ERRADA!

    RESTOS A PAGAR OU RESÍDUOS PASSIVOS>DESPESAS EMPENHADAS>NÃO PAGAS>DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO>31 DE DEZEMBRO

    DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES>RESULTANTES DE COMPROMISSOS>ANTERIORES>DESPESAS FIXADA>ORÇAMENTO VIGENTE>PRESCREVEM EM 5 ANOS

  • Restos a Pagar - há empenho - EXTRAORÇAMENTÁRIO 

    Despesas de Exercícios Anteriores - não há empenho - ORÇAMENTÁRIO 

  • O RAP não se confunde com a DEA. O RAP as despesas foram EMPENHADAS!!!

    Na DEA, as despesas não estão empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados!!!!!!

  • Gab: ERRADO

    Restos a pagar - RP. São despesas EMPENHADAS mas não pagas até 31/12. Serão despesas ORÇAMENTÁRIAS na INSCRIÇÃO e EXTRAORÇAMENTÁRIAS no PAGAMENTO!

  • Opa, opa, opa! Olha aí o Cespe fazendo uma salada mista nos conceitos! Restos a pagar é uma coisa. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) é outra coisa!

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar.

    Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo”. Posteriormente, a Administração vai pagar esse empenho já feito anteriormente!

    Portanto, não existe isso aí de restos a pagar serem contabilizados como DEA no exercício em que ocorrer o pagamento. No exercício em que ocorrer o pagamento, os restos a pagar serão despesa extraorçamentárias, isso sim!

    Gabarito: Errado

  • Restos a pagar e Despesas de Exercício anteriores não se confundem! O conceito de restos a pagar deve estar claro, são aquelas despesas empenhadas e que não foram pagas até o fim do exercício. Conforme Previsto na Lei 4320/64:

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Vejamos as situações que podem ser utilizadas as Despesas de Exercícios Anteriores:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompidae os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Errado!

    Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Na verdade, deverá ser contabilizada como despesas Extraorçamentarias.

    Outra questão:

    (CESPE/CGM/2018) Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento. CERTO!

    Bons estudos, galeraaa!

  • MISTUROU RESTOS A PAGAR COM DEA...

    ABC

  • Gab: ERRADO

    Se não houve CANCELAMENTO do empenho, NÃO SERÁ Despesa de Exercícios Anteriores. Pois DEA é despesa orçamentária e RP é extraorçamentária, um precisa de autorização para pagamento o outro não. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

  • Lei 4.320/1964

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Se não houve CANCELAMENTO do empenho, NÃO SERÁ Despesa de Exercícios Anteriores. Pois DEA é despesa orçamentária e RP é extraorçamentária, um precisa de autorização para pagamento o outro não.

  • O "REGULARMENTE INSCRITO" entende-se que foi empenhado, por isso , ela está em Restos a pagar e não no DEA

  • GAB: ERRADO

    No que se refere ao ano de pagamento, os restos a pagar devem ser considerados DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA. NÃO CONFUNDA AS COISAS!