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Certo
L4320
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Isso é Contabilidade Pública, e não AFO. Aliás, tanto a prova do STM quanto a do STJ foram assim
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Algum dos colegas consegue mostrar como saber quando é Passivo Financeiro ou Passivo Permanente?
Obrigado!!!
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Q. A dívida fundada deve ser registrada no passivo financeiro. (CERTO) porém cabe ressavas
D. 93.872 Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
§ 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
L4320
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras (dívidas) que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Comentário:
embora pera literalidade da lei, a questão seja correta. O Passivo Financeiro na verdade compreende a dívida flutuante (que não necessita de autorizacão legislativa) Prof. Flávio José - Grancursos
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Olá Edson, qd se fala Passivo financeiro e permanente a banca logo mostra que se trata da Contabilidade Pública (4320-64), e qd disser ativo e passivo circulante e não circulante está se referindo a CASP. Assim, devemos responder a questão com base no texto da Lei 4320-64. Art. 105, §§3 e 4. Então de uma forma mais didática:
Passivo Financeiro são as obrigações que independam de autorização legislativa(orçamentária) para amortização ou resgate, portanto são as dividas flutuantes, normalmente de prazo inferior a 12 meses e que não constem com despesas orçamentarias, ou seja não foram autorizadas no orçamento.
Passivo Permanente- são as dívidas que dependam de autorização legislativa para amortização e resgate é portanto a dívida Consolidade, mobiliária, outras op. de crédito autorizadas no orçamento, tem normalmente prazo superior a 12 meses, mas incluem tb aqueles de prazo inferior a 12 meses que tenha constado no orçamento.
O problema desta questão que levou muita gente a errar é porque essa lei 4320-64 foi aprovada em um período de transição para o governo militar e por conseguinte seguiu um tramite mais celere e não passou por uma revisão adequada antes de ser votada, em decorrencia disso a redação do §3 do art.105 ficou errado, pois onde se lê DIVIDA FUNDADA seria DIVIDA FLUTUANTE . Contudo a redação nunca foi corrigida, por isso quem respondeu de acordo com a literalidade da Lei respondeu Certo, mas quem respondeu com base no conhecimento holístico da matéria respondeu sem dúvida ERRADO. Lei tambem a RESOLUÇÃO 40 DO SENADO.
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Obrigado, Haroldo Brito.
Fiquei em dúvida pois em ambos os §§ é citada a dívida fundada.
Valeu!!!
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GABARITO DEFINITIVO CESPE: CERTO
PASSIVO FINANCEIRO
PASSIVO PERMANENTE (também chamado de não financeiro)
ART. 98, lEI 4320:
A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses...
Decreto 93.872/86, art. 115, § 2º
A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Lei 4.320/64, art. 105, § 4º
O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Logo, a dívida fundada deve ser incluída no passivo não financeiro (também chamado de passivo permanente), pois depende de autorização legislativa.
Vejamos o que diz o livro do Professor Glauber Mota, o passivo permanente passa a ter a denominação de Passivo não financeiro.
Quanto a Dívida Fundada, observa-se que a mesma é do passivo não financeiro enquanto não tiver autorização orçamentária para amortização ou resgate, contudo, quanto isso ocorrer e depois de empenho e liquidação passará a ser do passivo financeiro.
RESUMINDO...
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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CERTO. A dívida fundada faz parte da dívida passiva. Desse modo, a dívida passiva deve ser registrada no Passivo Financeiro Circulante ou de Longo Prazo, de acordo com o prazo estabelecido para o seu vencimento.
A dívida passiva são classificadas como:
1. Dívida flutuante (as de curto prazo); e
2. Dívida fundada (as de longo prazo).
Fonte: Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, página 251 e 252.
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Sacanagem essa questão não ter sido anulada.
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"Errado, seria passivo permanente. A dívida flutuante é que deve ser registrada no passivo financeiro."
Prof. Giovanni Pacelli
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Cabe recurso. Percebam que esse § 3º do site do planalto encontra-se com erro de grafia.
"O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária."
No livro LEI 4.320 COMENTADA, de Costa Reis e Teixeira Machado Jr., 32a edição, consta outra redação para este parágrafo:
"O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária"
Na questão Q22997, de 2009, a FCC considerou correta a seguinte assertiva:
O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.
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"Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas. "
Acredito que por se tratar de despesa pública essa divida passou-se por autorização legislativa, logo já autorizada na LOA.
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Gabarito Oficial: “CERTO”.
Gabarito Justo: “ERRADO”.
A questão trata de conhecimentos da Lei nº 4.320/1964, acerca das Despesas Públicas.
Questão polêmica, que fora alvo de recursos contra o gabarito provisório, que acabou sendo mantido.
Vejamos como dispõe a literalidade da Lei nº 4.320/1964:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
(...)
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Como podemos observar, nos §§ 3º e 4º do art. 105, as dívidas fundadas foram inseridas tanto no Passivo Financeiroquanto no Passivo Permanente, caracterizando uma atecnia do legislador. No § 3º, o correto seria "... as dívidas flutuantese outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária."
A Banca CESPE entendeu, assim, que a assertiva deveria considerar a literalidade da lei, APESAR de não a ter mencionado expressamente no comando da questão. Dessa forma, acabou “premiando” a decoreba, ao invés do real entendimento do tratamento a ser dado a esse tipo de dívida pública.
Gabarito Oficial: “CERTO”.
Gabarito Justo: “ERRADO”.
Comentário do professor
Jefferson Correia
Data do comentário: 07/08/2018 Tecconcursos
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Acho que a CESPE comeu mosca nessa questão.
Direto ao ponto: a Dívida Fundada compreende Operações de Crédito contratuais e necessitam de autorização legislativa (não são extraorçamentárias). Se depende de autorização legislativa é Passivo Permanente.
Contudo, após o EMPENHO, a autorização orçamentária é considerada efetivada, e a operação de crédito passa a integrar o Passivo Financeiro.
Vejam que se no enunciado ela tivesse dito: "com base na Lei 4.320"..., ainda assim estaria errado, pois por essa norma a Dívida Fundada está inserida tanto no Passivo Financeiro quanto no Passivo Permanente.
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QUESTÃO CERTA: A dívida fundada deve ser incluída no passivo não financeiro, no momento de sua constituição.
- CESPE 2011
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Gabarito absurdo. Mais absurdo ainda é não terem anulado o gabarito.
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Gab: CERTO
Se olharmos apenas a literalidade da lei erraremos a questão, na parte em que, no §4° do art. 105 consta "e outras que dependam", abre margem para que a dívida fundada possa ser registrada também no passivo financeiro! Porém, não acho que o "DEVA" está correto, o melhor seria "PODE".
Tenho essa anotação registrada em meu caderno-resumo.
--> A dívida FLUTUANTE sempre vai ser no passivo financeiro porque não depende de autorização (já que, em essência, são extraorçamentárias), já a dívida FUNDADA pode ou não ser do passivo financeiro, pois há algumas que não precisam de autorização, no entanto, sua maior parte, por ser superior à 12 meses, será do passivo permanente, e portanto, dependerá de autorização!
Esquema:
O PERMANENTE DEPENDE - Tudo que for do permanente vai depender de autorização orç./legislativa!
No curso do Prof. Marcel Guimarães - Contabilidade Pública (que por sinal é excelente, quem quiser aprender mesmo pode fazer com ele), ele explica exatamente isso que a banca cobrou.
Espero ter ajudado, erros mandem mensagem!
:)
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CORRETO, em se tratando de cespe vale interpretar conforme a lei. Sobre tal assunto, recorrente, deixo a letra da lei e o que poderia ser considerado correto. Pelo menos do meu ponto de vista******
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
Partindo desse ponto, é certo falar "a dívida fundada será contabilizada no Passivo Financeiro". "O passivo Financeiro COMPREENDE a dívida fundada e os demais que independem de autorização orçamentária".
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Partindo desse, é certo "A dívida fundada será contabilizada no passivo Permanente; este, compreende também os passivos que DEPENDEM de autorização Orçamentária.".
Generalizando tudo, pode-se inferir também: a dívida fundada SEMPRE será contabilizada no passivo Financeiro. (é totalmente incorreto pensar dessa meneira). Contudo, a dívida fundada PODERÁ ser contabilizada em AMBOS os passivos, seja financeiro, seja permanente. (o que é totalmente possível). Este é um ponto da norma financeira que vale um pensamento mais crítico.
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O texto da Lei 4320/64, "malfeito e porcamente", nos induz a aceita este enunciado como "Correto".
Mas a bem da verdade Dívida Fundada é Passivo PERMANENTE no Balanço Patrimonial com enfoque orçamentário.
Bons estudos.
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Se o Giovanni Pacelli errou, quem sou na fila do pão...
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Quem não estuda acerta uma questão dessas e leva uma uma questão com peso 2.
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Conhecer a banca é fundamental!
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Vamos analisar a questão.
Essa questão versa sobre a Lei n º 4.320/1964.
Primeiramente, faz-se necessário ver os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320/1964:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
[...]
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Em que pese as incongruências de redação da Lei nº 4.320/1964, o fato é que a dívida fundada (cujo conceito foi atualizado pela Lei nº 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal) é registrada no passivo permanente, sendo a dívida flutuante registrada no passivo financeiro.
O próprio MCASP dispõe sobre o assunto:
Passivo Financeiro
Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.
Passivo Permanente
Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização
ou resgate.
Assim, em que pese o gabarito da banca seja "certo", tem-se que ele deveria ser "errado".
Gabarito do Professor: Errado
Gabarito da Banca: Certo
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ERRADO! Errado, pois não é DEVE, mas PODE! Pela lei 4.320, tanto PODE ser reconhecida no Passivo Financeiro, como no passivo permanente. O "DEVE" torna errada a questão! (nem toda dívida fundada será passivo financeiro)
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Gabarito: CERTO
*Questão número 115 da prova.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/MATRIZ_385_STJ001__PAG_3.PDF
*Segundo o edital esta questão está classificada na matéria "Administração Financeira e Orçamentária" (página 27).
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF
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DIVIDA PUBLICA
LEI 4.320/64 - NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO
TITULO IX - DA CONTABILIDADE
CAPITULO IV - DOS BALANCOS
► Art. 105
O Balanço Patrimonial deverá evidenciar:
• Ativo Financeiro: inclui créditos e valores realizáveis independentes de autorização orçamentária e os valores numerários;
• Ativo Permanente: bens, créditos e valores cuma mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa;
• Passivo Financeiro: dívidas fundadas e outros pagamentos e independem de autorização orçamentária;
• Passivo Permanente: inclui as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate;
• Saldo Patrimonial
• Contas de Compensação: nestas contas registram-se os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos itens acima e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio;
POLEMICA
• Note que as dívidas fundadas constam tanto no Passivo Financeiro quando no Passivo Permanente - o que caracteriza uma ATECNIA;
• O correto seria: o Passivo Financeiro compreende as dívidas flutuantes e outras (cujo) pagamento independa de autorização orçamentária;
• A Banca CESPE entendeu pela literalidade da lei, MESMO não tendo mencionado expressamente no comando da questão;
• É fato que a dívida fundada (cujo conceito foi atualizado pela Lei n] 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal) é registrada no PASSIVO PERMANENTE sendo a dívida flutuante registrada no Passivo Financeiro;
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Fonte: Legislação; Jefferson Correria - TEC; Índio Artiaga - QC;
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O que precisa ser observado é que tanto no passivo financeiro como no permanente há a dívida fundada. A diferença é que, no passivo financeiro a dívida fundada que for registrada já foi empenhada, restando somente o pagamento. Se no passivo financeiro encontram-se também os passivos exigíveis, logo a dívida fundada que já foi empenhada, deverá ser paga a curto prazo. Aqui estão as despesas extraorçamentárias, que independe de autorização para o seu pagamento.
Já as dívidas fundadas que estão no passivos permanentes são que dependem de autorização, longo prazo. Não exigíveis.