Fundamento das questões erradas:
b) ERRADA:
Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê. § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.
§ 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.
c) ERRADA:
Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
§ 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
d) ERRADA:
Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras: I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
e) ERRADA:
VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
Decretada a falência do comerciante,
a) fica suspenso o direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida- correta, por estar conforme o art. 116, II, da Lei 11.101/2005;
b) resolvem-se contratos bilaterais --> errado! - pelo art. 117, caput, da LF, os contratos bilaterais NÃO se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê;
c) extinguir-se-á desde logo o mandato por ele conferido, antes da falência, objetivando a sua representação judicial --> ERRADO --> De acordo com o art. 120, parágrafo 1o, da LF, o mnadato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo pelo administrador judicial;
OBS: somente cessará os efeitos do mandato, antes da fal6encia, conferido pelo devedor se for mandato para a realização de negócios.
d) o vendedor pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, mesmo se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor --> ERRADO --> ART. 119, I, DA LF- o vendedor NÃO pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
e) quando ele for o locador, resolve-se o contrato de locação,e, quando locatário, o administrador judicial não poderá denunciá-lo --> ERRADO --> à luz do art. 119, VII, da LF, a falência do locador NÃO resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial PODE, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR O CONTRATO.