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ID
265039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Decretada a falência de comerciante,

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 da lei 11.101. A decretação da falência suspende:

            I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

            II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Fundamento das questões erradas:

    b) ERRADA:

    Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

            § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

            § 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.


    c) ERRADA:

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

    § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.



    d) ERRADA:

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

    I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;

     e) ERRADA:

    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

  • a

    fica suspenso o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • CORRETA = a) fica suspenso o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.


    b) NÃO se resolvem os contratos bilaterais.


    c) Não se extinguirá desde logo o mandato conferido, antes da falência, objetivando a representação judicial.


    d) O vendedor NÃO pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor.

    e) quando for locador, NÃO se resolve o contrato de locação, MAS quando for locatário, o administrador judicial poderá denunciá-lo.

  • Decretada a falência do comerciante,

    a) fica suspenso o direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida- correta, por estar conforme o art. 116, II, da Lei 11.101/2005;

    b) resolvem-se contratos bilaterais --> errado! - pelo art. 117, caput, da LF, os contratos bilaterais NÃO se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê;

    c) extinguir-se-á desde logo o mandato por ele conferido, antes da falência, objetivando a sua representação judicial --> ERRADO --> De acordo com o art. 120, parágrafo 1o, da LF, o mnadato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo pelo administrador judicial;

    OBS: somente cessará os efeitos do mandato, antes da fal6encia, conferido pelo devedor se for mandato para a realização de negócios.

    d) o vendedor pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, mesmo se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor --> ERRADO --> ART. 119, I, DA LF- o vendedor NÃO pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor; 

    e) quando ele for o locador, resolve-se o contrato de locação,e, quando locatário, o administrador judicial não poderá denunciá-lo --> ERRADO --> à luz do art. 119, VII, da LF, a falência do locador NÃO resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial PODE, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR O CONTRATO.