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ID
265048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as locações de espaço em “Shopping Centers”, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O colega acima equivocou-se, pois o legislador fez uma ressalva quando tratr-se de contrato de locação em shopping centers, senão vejamos:

    art 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo dententor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    § 2º - Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    Portanto, como a questão se refere a contrato de locação em shopping centers, não segue a regra geral e sim a do art. 52,§2º. Logo, a resposta correta é a letra A.      

  • Faltou o complemento dessa questão , sobre as alterantivas "d" e "f".
    O fundamento da alternativa "d" é o art. 51 e seus incisos da lei 8.245
    O fundamento da alternativa "e" é o art. 51 ,paragrafo quinto da lei 8.245.
    Bons estudos
  • LETRAS "D" e "E": ERRADAS
    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

            § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

           § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

           § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

           § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

           § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • A questão refere-se a Lei de Locações n. 8.245/1991, mais especificamente os artigos que tratam da locação em "Shopping Center":

    a) O locador não poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento no uso por ele próprio do imóvel.

    Certa.

    O § 2º do art. 52 dispõe: Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    Por sua vez, dispõe o inciso II: o imóvel vier a ser utilizado por ele prórprio.

    Assim, na locação em shopping center o locador não pode recusar a renovação do contrato, com fundamento no uso por ele próprio do imóvel.

    b) O locador poderá cobrar do lojista, havendo previsão contratual, o custo rateado da pintura das fachadas.

    Errada. Dispõe o artigo 54, § 1, alinea a que o locador não poderá cobrar do lojista o custo da pintura das fachadas.

    c) O locador poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento na transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descen- dente.

    Errada. O locador não poderá recusar a renovação do contrato, com fundamento na transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    d) O locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente, o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado, o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de dois anos.

    Errada. Art. 51 diz que o prazo mínimo e ininterrupto é de 3 anos. Observar que a assertiva traz na íntegra o artigo 51 o qual se refere a locação não residencial em geral.

    e) Do direito à renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de dois anos, no máximo, até um ano, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    Errada. Art. 51, § 5 : Do direito à renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de UM anos, no máximo, até SEIS MESES, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.