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ID
265060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária. Antônio e Carlos morrem em um desastre automobilístico e não se consegue provar quem morreu primeiro. Em virtude do ocorrido, quem seria o responsável pelo pagamento do tributo?

Alternativas
Comentários
  • FONTE: CTN

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

            I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Vide Decreto Lei nº 28, de 1966)

            II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

            III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


    OBS: FALECIMENTO  NÃO É MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    Com a morte , ocorre a abertura da sucessão. Segundo o direito das sucessões, a transferência do patrimônio do de cujus ocorre imediatamente com tal fato.
    A formalizaão da transferência da responsabilidade para os sucessores, contudo, depende de conclusão do processo de inventário com a consequente partilha dos bens.
    Destarte, se o de cujus deixou créditos tributários em aberto, o espólio deve fazar o pagamento (é responsável). Caso o pagamento não tenha sido feito e, mesmo assim, os bens tenham sido partilhados, os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro deverão fazer o pagamento (são responsáveis).

    Disso posto, podemos concluir que, seguindo a ordem de vocação hereditária, Pedro (descendente) receberá toda herança e assim será o responsável.

    Obs: A questão não diz quem é pai de Maria, muito menos a incluiu nas assertivas, logo, devemos desconsiderá-la.
  • A questão está muito mal formulada, por questões gramaticais que induzem à interpretações diversas.
    Vejamos: "Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária (quem? Antônio ou José é o sujeito passivo da obrigação tributária?)

    Pelo enunciado, como José vem depois da vírgula, a interpretação correta seria de que José fosse o sujeito passivo inicial da obrigação tributária. Como o enunciado não diz que ele morreu, continua sendo o responsável pelo pagamento do tributo.



  • Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária.

    Questão muuuito mal elaborada. Não na parte jurídica, mas na gramatical mesmo.
  • QUESTÃO ENGRAÇADA. EXIGIU UM CONHECIMENTO SINGELO DE DIREITO DAS SUCESSÕES E DIREITO TRIBUTARIO. TRABALHOU A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, ASSIM:

    ANTÔNIO: É PAI DE PEDRO É PAI DE CARLOS É AVÔ DE MARIA É FILHO DE JOSÉ

    COM A ABERTURA DA SUCESSÃO, O HERDEIRO IMEDIATO É PEDRO.

  • José! (já que não morreu)

    ---------------------------------------

    Que comentário mais estapafúrdio. Dizendo no popular, é ridículo mesmo.

  • Qual tributo? Essa deveria ser a pergunta. A solução variará de acordo com a resposta dada a essa pergunta.
    Questão elaborada por um chimpanzé...
  • Para responder a questão é importante saber o instituto da comoriência, previsto no art. 8 do CC, que diz que falecendo dois ou mais indivíduos na mesma ocasião não se sabendo qual precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaniamente mortos.
    No caso em tela foi exatamente isso que aconteceu, falecendo o pai e um dos filhos ao mesmo tempo, a herança passará toda para o filho vivo herdeiro (no caso pedro).
    Conforme preceitua o art. 131, II do CTN é pessoalmente responsável o sucessor a qq título pelos tributos devidos pelo de cujos. Como o sucessor no caso é pedro será este o responsável.



  • Permitam-me discordar dos colegas que acharam a questão mal elaborada. 

    Considero-a muito bem elaborada, porque ela exige o conhecimento de direito civil, direito das sucessões, especificamente do CC, qrt. 1829, I, que trata da ordem da vocação sucessória (além, é claro, do dispositivo do CTN de similar natureza, qual seja, o art. 131, II). 

    A questão é: Antônio e seu filho Carlos morreram. A morte de Carlos aqui, salvo melhor juízo, não tem tanta relevância. 

    O que importa é saber que o descendente direto é que sucederá Antônio, nos termos do CC, art. 1829, I - esse descendente é seu filho Pedro, e não Maria sua neta. 

    Seu pai, José, só o sucederia se não houvesse descendentes (Maria e Pedro); aplicação do art. 1829, II, do Código Civil. 

    Por fim, sabendo que Pedro é o sucessor, aplica-se o CTN, art. 131, II. 

    Resposta: B. 

    Abraço a todos!
  • A questão foi mal formulada gramaticalmente, sim, mas a intenção do examinador era boa.

    Na verdade, fazia diferença, sim, mencionar a neta Maria, tendo em vista que a questão deixou clara a situação de comoriência e, se não fosse por isso, Maria também seria herdeira de Antônio, dividindo a dívida tributária com o tio, Pedro. 

    Para  mim, a maior dificuldade foi entender, afinal, quem era o sujeito passivo da dívida, José ou Antônio, mas pela lógica da questão, só poderia ser Antônio. De todo modo, fosse Antônio ou fosse João, de qq forma, o sucessor da dívida seria Pedro. Assim, não havia erro.
  • Para mim:

    (a) Maria é neta.

    (b) Carlos e Pedro são irmãos.

    (c) Antonio é pai de Carlos e Pedro (e avô de Maria).

    (d) José é pai de Antonio, avô de Carlos e Antonio e bisavô de Maria.


    O sujeito passivo, cf. o texto, é JOSÉ ("... filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária"). 


    Antonio e Carlos morreram (houve comoriência). Pergunta-se: quem é responsável pelo tributo "x"? JOSÉ, que não morreu!

    Qualquer outra interpretação vai no mesmo sentido da Banca: falta de atenção, pois o texto é claríssimo em dizer que JOSÉ é o sujeito passivo. Do contrário, a frase deveria ter um verbo, dizendo que realmente é o sujeito. Se JOSÉ não morreu, como é que seu neto será responsável por um tributo?!

    Enfim... 

  • Gramaticalmente eu concordo com Klaus. Pela frase, não há dúvidas de que José é o sujeito passivo. Pela oração, para Antônio ser o sujeito passivo faltou um verbo. Deveria ser: "Antônio, ... e filho de José, É sujeito passivo...". Do jeito que está, a resposta deveria ser a letra "a" e não a "b".

    Por outro lado, a letra "b" somente poderia ser a correta se o problema dissesse que Maria é filha de Pedro. Não dizendo, o problema trouxe a possibilidade de Maria ser filha de Carlos e, neste caso, herdaria por representação, nos termos dos artigos 1.851 e 1.852 do CC.

    Falar, portanto, em descendente "direto" como disseram alguns colegas, ou que a morte de Carlos é irrelevante, é desconsiderar as regras do Direito das Sucessões.

    Em suma, só é possível afirmar quem passa a ser o sujeito passivo, caso desconsideremos o erro gramatical crasso, se soubermos de quem Maria era filha.

    Embora a intenção do examinador tenha sido boa, sua questão foi muito mal formulada.

    Bons estudos.

  • pensei igual ao Klaus.  O texto não fala que José esta morto. Ele é o responsavel em pagar seus próprios tributos

  • Alternativa "B":

     

    A questão trouxe em seu bojo o tema da COMORIÊNCIA (art. 8º, CC) e serve de apoio para a resolução do teste (falecimento de ascendente e descendente, concomitantemente). 

    O art. 1.829 do CC estabelece quatro categorias de sucessores, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos, quer dizer, no caso em tela, os ascendentes herdam somente na hipótese de inexistência de herdeiros descendentes (1.836, CC).

    Assim, o correto seria excluir o herdeiro Carlos, entendendo como se ele não houvesse existido, já que o enunciado não informou se ele deixou descendentes. Feito isso, sobraria apenas a morte de Antônio. Como o "de cujus" deixou descendente vivo, pela ordem de vocação hereditária, a obrigação seria transmitida a Pedro na sua integralidade (100%).

     

  • Além de a questão não dizer que José está morto, o que por si só faria a alternativa "a" correta, o enunciado também deixa de especificar de quem Maria é filha, pois se de Carlos, funcionaria ela como representante deste em eventual partilha de bens, sendo, também, responsável pelo pagamento do tributo até a força da tradição (levando-se em consideração que José depois do filho e neto).

  • Para o deslinde da questão, somente importa a morte de Antônio, pois ele quem é o sujeito passivo da obrigação tributária.

    Antônio tinha dois filhos Um deles morreu. Logo, o filho vivo deve responder pela dívida do pai sozinho e até as forças da herança.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Essa questão é muito mal elaborada não pelo tema que aborda e sim pela impropriedade na redação. Em nenhum momento diz que José está morto, portanto, seria este o contribuinte. Não faz nenhum sentido essa resposta

  • Está mais para lógica do que tributário!

    Abraços.

  • Pessoal. Trabalhem com os dados da questão. Não imaginem mais nada. Só os dados da questão.

  • Comentário certeiro: Igor Castro!

  • Questão simples mas que exige conhecimento de vários institutos e por isso é interessante de se analisar. Vamos por partes :

    1 JOSÉ É PAI DE ANTÔNIO

    2 ANTÔNIO É PAI DE CARLOS E PEDRO

    3 ANTÔNIO É AVÔ DE MARIA

    Primeiramente temos que nos atentar para o fato de que ocorreu a COMORIÊNCIA entre o Antônio e o Carlos, e que, portanto, não hourve transmissão de herança entre eles. Bem como ter em mente que a herança defere-se primeiro na linha descendente, o que exclui de plano o pai de Antônio (josé)

    Daí surge uma dúvida, se faria diferença Maria  ser filha de Carlos ou de Pedro, pois sendo filha de Carlos poder-se-ia pensar em uma possível representação, o que colocaria Maria em igualdade com Pedro para receber a sucessão do Antônio. Porém, já adianto respondendo que por ter ocorrido A COMORIÊNCIA, afastou-se a possibilidade de representação. Portanto, não importa de quem a Maria é filha, se de Carlos ou de Pedro, ela não herda nada do avô Antônio, isso inclui as dívidas.

     

     

    Para corroborar a afirmação de que a  comoriência afasta a representação trouxe um pequeno excerto, cuja fonte encontra-se no final do texto.

    Elucidando a questão da comoriência, se pai e filho morreram num acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro, serão considerados simultaneamente mortos, sem que um tenha direito a sucessão do outro. Imaginemos que o filho também tivesse deixado um descendente, esse descendente não poderia representar seu pai na sucessão do avô. Por mais injusta que essa solução pode parecer, ela se baseia no fato do comoriente não estabelecer nenhum relação sucessória com o outro comoriente, o que impossibilita a aplicação do direito de representação.

    Referido raciocínio lógico é extraído do texto legal, especificamente do artigo 1.854 do Código Civil, que estabelece: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.

    Portanto, caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação, constatando-se, assim, um paradoxo da legislação civil ao fixar referida regra, uma vez que, nesse caso, não se permite que a distribuição da herança seja equilibrada entre os descendentes presumivelmente ligados por idêntica afeição ao autor da herança pois o neto do falecido na comoriência não herdará a herança deixada por seu avô.

    https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária. Antônio e Carlos morrem em um desastre automobilístico e não se consegue provar quem morreu primeiro. Em virtude do ocorrido, quem seria o responsável pelo pagamento do tributo?

    B) Pedro. --> Gabarito dado pela banca.

    Pessoal, a banca errou! Vou explicar o Por quê!

    O enunciado deu algumas informações, dentre elas:

    1 - Antônio é Pai de Carlos e Pedro;

    2 - Antônio é avô de Maria;

    3 - José é pai de Antônio;

    4 - Agora, a informação mais importante! O examinador afirmou que Antônio é sujeito passivo da obrigação tributária. Isso é difícil de notar, observe: "Antônio, pai de Carlos e Pedro, avô de Maria e filho de José, sujeito passivo da obrigação tributária". Sublinhado está a informação principal, qual seja, de que Antônio é SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Em negrito, por sua vez, está inserido outras informações quanto a descendência e ascendência de Antônio por meio de orações subordinas intercaladas. O importante é que Antônio é SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. E, se ele é sujeito passivo, a obrigação SURGIU ANTES DELE MORRER (por uma questão de lógica - como que ele seria sujeito passivo por uma obrigação surgida após a sua morte???). Se tivesse surgido após a sua morte quem seria os responsáveis são os herdeiros e sucessores. Mas como o item disse pela redação que Antônio era sujeito passivo da obrigação, por uma questão de coerência, é porque a obrigação já existia quando de sua morte, de forma que quem será responsável pelo pagamento do tributo é o seu espólio e não os herdeiros como afirmou a questão. A resposta correta seria o espólio de Antônio, não tendo essa hipótese no gabarito. Errou o examinador ! O dispositivo a ser aplicado seria o :

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Qualquer coisa, manada msg no QC!