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ID
2650609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.


Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. (CERTO)

     

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    O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente pessoas jurídicas de Direito Privado em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privados estão obrigadas a licitar.

     

    Fonte: Profº do QC  Rafael Pereira (Juiz Federal - TRF da 2ª Região).

     

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    Vou postar o comentário do Profº Erick Alves (Estratégia Concursos)

    Comentário: As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais. Gabarito: Errada

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Importante frisar que há diferença entre

    entidade PRIVADA de direito privado   x   entidade PÚBLICA de direito privado...

     

    I) entidade PRIVADA de direito privado = uma OS ou uma OSCIP, e nenhuma deles é obrigada a licitar, conforme entendimento dos Tribunais/doutrina.

    II) entidade PÚBLICA de direito privado = empresa pública ou S.E.M., por ex., que têm sim obrigação de licitar.

     

    Aguardar o gabarito final, após as impugnações........

  • Questão de interpretação um pouco confusa.
    Vejo que ela foi genérica demais quando diz:  "Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado". Nesse contexto, poderia ser uma Empresa Pública, uma Concessionária que presta serviços públicos, uma Fundação Pública, etc (Adm Indireta ou não). Portanto, haveria diferença na obrigatoriedade de fazer licitação (Administração Indireta) ou não (Empresas privadas que desempenham alguma função pública). 

    Obs: Posso estar errado, só quis expor meu raciocínio. 
    Bons estudos!! 

  • CERTO

    Lei 8.666/90

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Não tem as prerrogativas, mas tem as sujeições... licitar é uma delas. 

  • SUJEITAM-SE  -> LICITAÇÃO e CONCURSO PÚBLICO.

  • Apenas Complementando

     

    Q17814  Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação. Gabarito: Certo

    Q768732 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração

    A aquisição de produtos e serviços com recursos transferidos pela União, por meio de convênios com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, deve ser precedida de licitação, ressalvados os casos previstos pela legislação própria. Gabarito: Certo

     

  • Tive a mesma impressão do Rafael Russel ao ler a questão. Embora não tenha influenciado na minha resposta, titubiei um pouco

  • E quanto as concessionárias de serviço publico?

  • Concordo com Rafael Russel. Concessionária de serviço público é entidade privada que exerce uma função pública, não se sujeitando a processo licitatório. A meu ver, a questão deixou o enunciado muito abrangente.

  • Concordo também com Rafael pq fiquei imaginando se essa entidade seria parte da administração pública ou não. Bons estudos

  • Eu entendir que a questão se referiu a regra geral, sendo assim a acertiva é CERTO.

  • Esse é o tipo de questão que segue a lógica de dizer que uma mão tem 3 dedos tá certo, pois se tem 5, tem 3...

  • GABARITO QCONCURSOS: CERTO

    GABARITO ESTRATÉGIA CONCURSOS: ERRADO

     

    As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O gabarito é mesmo certo, a CESPE praticamente copiou a redação da referência abaixo:

    "A expressão "ente público", no exercício da função administrativa, justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação."

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-introducao-principios.htm

  • As entidade privadas que prestam serviço público têm o dever de licitar sim !

    O que acontece é que a empresa estatal e a sociedade de economia mista quando na função de exploradoras de atividade econômica se sujeitam a a outra lei que não a 8.666, mas podem aplicá-la subsidiariamente. 

    Atenção! 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • alguém sabe de algum exemplo? não me recordo de empresas concessionárias de transporte fazendo licitação pra contratar cobradores e motoristas (só pra citar um exemplo)

  • Também acho que ta errado, entidades privadas de direito privado? , é so pensar em uma concessionária que esteja a serviço da adm, ele não é obrigada a licitar, diferente das entidades PÚBLICAS de direito PRIVADO.

  • Pensei da mesma forma que o Davi Bezerra. Esse é o tipo de questão que a banca elabora para o candidato errar, pra inviabilizar que o candidato gabarite. É nessas horas em que age a sorte  (ou o destino, a estrela, o acaso... a denominação fica a gosto do freguês). Digo isso porque, sinceramente, a depender da interpretação que se adote, as duas respostas (C ou E) estarão corretas:

    - Se eu entendo "entidade privada" como empresas públicas e sociedades de economia mista, o gabarito é CERTO, pois essas entidades fazem parte da Adm Pública Indireta e "apesar de serem pjs de direito privado", se submetem ao procedimento licitatório.

    - Se eu entendo "entidade privada" de forma ampla e incluir concessionárias de serviços públicos, por exemplo, o Gabarito será ERRADO, pois estas entidades são pjs de direito privado e, apesar de estarem prestando um serviço público, não se submetem ao procedimento licitatório.

    Nós, concurseiros e estudantes sabemos de tudo isso, mas quando a banca quer  fazer você errar, vc erra, a não ser que... você dê sorte e marque a opção correta. Ou seja, tem uma hora que simplesmente não adianta estudar muito. Tem que ser perspicaz, malandro, pensar como a banca e... Dar sorte.

  • Para CELEBRAR CONTRATO com a Administração Pública realmente se sujeitam ao processo licitatório. Algumas pessoas falaram aqui que não. Então deixa eu perguntar de outra forma: a entidade privada de direito privado celebra contrato com a Adm P sem licitação? Claro que não (em regra). Então pronto galera, não tem segredo.
  • CERTO

     

    QUEM SE SUBORDINA A ESSA LEI ? (Resumo do art. 1º Parágrafo único)

     

    - órgãos da administração direta

    - fundos especiais

    - entidades da administração indireta

    - demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    OBS: Para responder essa questão eu lembrei do SENAI. É uma instituição de direito privado que realiza projetos de interesse do Estado, não integra a administração direta nem indireta e recebe recursos públicos. Dessa forma, também está sujeita ao regime de licitações.

  • e ai ,e agora?qual é o certo?

  • Jordana, peguei o mesmo exemplo que o seu e acertei.

  • Alternativa: "Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos."

    Gabarito Oficial: Certa.

     

    "Sujeitam-se" = submetem-se; subordinam-se; passam por; sofrem;

     

    Uma coisa é a necessidade de determinada empresa se sujeitar ao Processo Licitatório para que seja contratada como Concessionária ou Permissionária (aqui, a Adm é o sujeito ativo da licitação, isto é, quem promove a licitação)...

    Outra coisa é essa mesma empresa, após ser contratada como Concessionária ou Permissionária, precisar licitar para contratar seus funcionários (aqui, seria a Concessionária ou Permissionária como sujeito ativo da licitação).

     

    Lembrando, claro, que essas Concessionárias ou Permissionárias não precisam licitar para contratar seus funcionários.

     

    Exemplo: Empresa de ônibus (transporte público) se sujeita a processo licitatório para que seja contratada como Permissionária...mas essa empresa não precisa abrir uma licitação para contratar seus motoristas e cobradores.

  • Mexeu com dinehiro público é obrigado a licitar. Não importa se a entidade é privada. 

  • A questão fala sobre contrato administrativo, o qual é de direito público. Portanto, é necessária a licitação, sendo a entidade de direito público ou privado no exercício da função pública. Não se confunde com o contrato privado, de natureza privada e firmado por concessionárias de serviço público ou mesmo entidades da Administração Indireta no exercíco de atividade comercial (como o contrato firmado por um correntista e o BB), que não exige licitação.

  • ENTIDADE PRIVADA NÃO CELEBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO !!!

     

    Contratos administrativos - esta denominação específica - são os contratos regidos preponderantemente pelo direito público , que colocam a administração pública em uma posição de supremacia.

     

    Conquanto celebrem contratos de licitação , não são contratos administrativos - não há nenhuma cláusula exorbitante em contratos firmados por entidades de direito privado.

  • Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Bons estudos

  • CESPE=CEBRASPE=LIXO

  • Meu Deus!

  • Olha gente, questão confusa. Mas é importante deixar claro o seguinte:

     

    Terceiro Setor licita sim! (De fato, há uma extrema confusão jurisprudencial, tendo o TCU afirmado que poderia e a AGU não).
    A própria CESPE já acatou esse entendimento em questões anteriores...

     

    A questão em voga é o fato de que pode-se deduzir do enunciado da questão que uma Concerssionária de Serviço Público se sujeitaria ao procedimento licitatório, o que NÃO É VERDADE.  

     

    Já saiu o gabarito definitivo? 
     

  • Então o cara que recolhe o lixo pro município precisa licitar?

     

  • No caso da questão, podemos citar como exemplo as Santas Casas e outros tipos de ongs que administram hospitais públicos?

  • GABARITO: CERTO

    Assertiva: "Entidades privadas no exercício da função pública..."

     

    Não há mais o que analisar. Como regra geral (e é claro que há exceções, mas não foram pedidas na assertiva) temos:

    "8.666/93 Art. 1°, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

     

    Como a entidade, mesmo que privada, exerce um FUNÇÃO PÚBLICA, consequentemente será controlada pela adm pública.

     

    Bons estudos.

  • errado, é o caso das empresas e fundações públicas.

  • Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos. ( licitação não se aplica a atividade fim das empresas estatais, ou seja Pretrobras não precisa realizar licitação para adquirir petróleo no mercado internacional, é o posicionamento mais comum, embora haja interpretações diversas)

     

    fonte: estratégia concursos

  • Quetão E - As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais. Fonte: Estratégia concursos. 

  • questão barbada dessas caindo no STJ. daí agora pro MPU vai vir o detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe 

  • O estranho está aqui: Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado.

    Existe entidade privada de direito público? Se alguém souber me explicar isso por favor...

    O que existe é entidade pública de direito privado.

     

  • Respondi C, Lembrei das Entidades Paraestatais (3º Setor)

  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • VALDIR,SEU DOENTE,A QUESTÃO ESTÁ CORRETA,

    COLOQUE A MERDA DO GABARITO CERTO.

    GABARITO: CERTO

    As empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. 

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público.

    Abraços.

     

  • A questão está fazendo referência às entidades do terceiro setor. 
    Cabe destacar que as entidades do terceiro setor, também conhecidas como entes paraestatais, são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. Em virtude dessa atuação, as entidades do terceiro setor recebem incentivos do Poder Público, mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos etc.  Por outro lado, se submetem às restrições de controle impostas pelo Estado.

    Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a necessidade das entidades do terceiro setor realizarem licitação para a celebração de contratos,  a banca CESPE adotou o entendimento de que as mencionadas entidades privadas estão sujeitas ao procedimento licitatório.
    São duas as principais justificativas apresentadas pelos doutrinadores que defendem a aplicação do regime jurídico administrativo às mencionadas entidades:
    a) Considera-se que a utilização de recursos financeiros do Estado para o incentivo da entidade, por si só, avocaria o regime jurídico público;
    b) a Lei Geral de Licitações prevê em seu primeiro dispositivo que qualquer entidade controlada pelo Estado estaria sujeita à sua aplicação.
    Gabarito do Professor: CERTO
  • Eu também discordo do gabarito. Quando a questão fala em "Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, (...)" acredito que esteja englobando também as universidades particulares, hospitais particulares e outras entidades de direito privado que prestam função pública. Portanto, haja vista que tais instituições não necessitam licitar, a questão está errada.


    Me corrijam caso exista erro no meu pensamento!!

  • A CESPE é uma zona... 


    Uma empresa concessionária de serviço público, exerce função pública, pois está prestando serviço público, mas não é uma entidade controlada pela Administração Pública, e essas NÃO REALIZAM LICITAÇÃO PARA CONTRATAR...


    COMO FICA, CESPE??


  • Quem deve licitar ? Demais entidades controladas, diretas ou indiretamente, pelo Poder Público. Isso inclui todas as entidades que recebem dinheiro público para custeio ou para manutenção de pessoal. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • Errei,pois pensei assim, tipo uma empesa que administra uma rodovia - direito privado - ganhou a licitação - está no exercício da função pública - pois está fazendo um trabalho de responsabilidade o estado - e não precisa licitar para comprar algo.

    Uns comentaram empresa controladas direta ou indiretamente pelo poder público, porém não tem como tirar essas conclusões da questão, podem se pensar em várias variáveis.


  • Quer acertar a questão preste atenção em "celebra contratos administrativos" e aí você pensa como ocorrem os "contratos administrativos"
  • O enunciado da questão dá uma volta para confundir-nos. Tecnicamente a pergunta colocada de maneira simples é: empresas privadas, mesmo na condição de prestadores de serviços públicos, para contratar com a administração pública precisam se submeter a procedimento licitatório. Fim.

  • Então uma empresa privada de transporte municipal (exercício de serviço público) tem que licitar para comprar pneus????????????????????????????

    A questão deveria ser anulada , pois é muito genérica e dá margem para várias interpretações. Não podemos fundamentar a resposta com base no ART. 1º DA LEI 8666.

  • Se não for contrato verbal, em regra, licita-se para celebrar contratos administrativos.

    No crying

  • Muito cuidado com os comentários dos colegas! As entidades do sistema "S" (Sesi, Senai, Senac...) também chamadas de Paraestatais do Terceiro Setor não se subordinam à Lei 8.666 e nem à Lei 10.520. As entidades paraestatais são entidades privadas que realizam atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos que recebem incentivos de entidades públicas.Elas apenas estão sujeitas ao controle do TCU na parte em que recebe recursos públicos. Pesquisem sempre e coloquem fontes é a maneira mais confiável e correta de ajudar os colegas concurseiros. Vamos ser mais responsáveis!

    Conforme entendimento consolidado no âmbito da Corte de Contas da União, por manejarem recursos públicos na busca pela satisfação de objetivos intimamente relacionados ao interesse dos cidadãos, os serviços sociais autônomos estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União. 

    E, a despeito de não submetidos ao rigor da Lei de Licitações, devem respeitar a principiologia que rege a atuação da Administração Pública em seus processos de contratação, de forma que cabe às próprias entidades do Sistema S aprovar seus regulamentos (Decisões nºs 907/1997 e 461/1998, ambas do Plenário), os quais devem ser elaborados em atenção aos princípios que orientam o exercício da função administrativa, em especial: legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade e eficiência.

    Fonte: Blog da Zênite

  • A questão está fazendo referência às entidades do terceiro setor. 

    Cabe destacar que as entidades do terceiro setor, também conhecidas como entes paraestatais, são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. Em virtude dessa atuação, as entidades do terceiro setor recebem incentivos do Poder Público, mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos etc. Por outro lado, se submetem às restrições de controle impostas pelo Estado.

    Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a necessidade das entidades do terceiro setor realizarem licitação para a celebração de contratos, a banca CESPE adotou o entendimento de que as mencionadas entidades privadas estão sujeitas ao procedimento licitatório.

    São duas as principais justificativas apresentadas pelos doutrinadores que defendem a aplicação do regime jurídico administrativo às mencionadas entidades:

    a) Considera-se que a utilização de recursos financeiros do Estado para o incentivo da entidade, por si só, avocaria o regime jurídico público; 

    b) a Lei Geral de Licitações prevê em seu primeiro dispositivo que qualquer entidade controlada pelo Estado estaria sujeita à sua aplicação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Isso que da não ler a questão toda me ferrei.
  • as entidades ligadas a função publica que a questão cita são as da administração indireta: empresas publicas e sociedade de economia mista. A licitação por sua vez se estende obrigatóriamente a estas assim como os concursos públicos.

  • A questão foi retirada de um trecho do livro da Di Pietro. O gabarito é muito duvidoso em um primeiro momento, mas foi a Di Pietro quem disse, então... está certo. Embora haja boas razões para discordarmos do gabarito, é uma questão pouco interpretativa e bastante literal.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 29ª edição (2016).

    9. LICITAÇÃO

    9.1 CONCEITO

    Aproveitando, parcialmente, conceito de José Roberto Dromi (1975:92), pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração de contrato.

    [...]

    A expressão ente público no exercício da função administrativa justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação. Note-se que as entidades da Administração Indireta, com personalidade de direito privado, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, costumam ser chamadas por alguns autores de entidades públicas de direito privado, por terem o regime de direito comum parcialmente derrogado por normas de direito público; é o caso dos dispositivos constitucionais que impõem licitação (arts. 22, XXVII, e 37, caput combinado com inciso XXI, e com art. 173, 1º, inciso III, da Constituição).

    Portanto, a justificativa do gabarito é simplesmente: está no livro da Di Pietro. Questão certa.

  • São obrigadas a licitar mas não necessariamente conforme as regras da lei 8666/93, elas podem fazer seu próprio processo licitatório observados os princípios da LIMPE. É uma decisão do STF cujo não vou me lembrar o número.

  • O professor aqui do qconcursos comentou que a questão está fazendo referência às paraestatais que são entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público não exclusivos. Apesar de haver divergência entre os doutrinadores temos que aceitar que o "supreto tribunal do cespe" adotou que: paraestatais devem licitar, blza! , porém a minha dificuldade está sendo em captar que a questão faz alusão às paraestatais. Por que não seria por exemplo o pessoal fruto da descentralização por delegação? Concessionárias, permissionárias e autorizatárias precisam licitar?

  • Exemplo: Empresas do Sistema S (Senai, Senac, Sesi, Sesc...) Terceiro Setor. São obrigadas a licitar, porém não pela 8.666

  • Não entendi o gaba...

    CESPE - 2009 – TCU.

    As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

    Gab C

    CESPE - 2012 - TC-DF

    Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos.

    Gab E

    Complemento:

    [...] as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips, contratadas pela Administração Pública Federal, por intermédio de Termos de Parceria, submetem-se ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos do art. 14, c/c o art. 4º, inciso I, todos da Lei 9.790/99; (grifos nossos)

  • GABARITO: CERTO

     

    Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

     

    Questão fácil desde que você entenda que para celebrar CONTRATO ADMINISTRATIVO a entidade privada, no exercício da função de função pública, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, sujeita-se ao processo licitatório, pois Contrato Administrativo uma das partes sempre será Algum ente do Estado, ou seja, deverá seguir as regras da licitação (processo licitatório).

     

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre LICITAÇÕES e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Quem está subordinado a esta lei?

     

    1) órgãos da administração direta

    2) fundos especiais

    3) autarquias

    4) fundações públicas

    5) empresas públicas (Agora tem norma específica Lei 13.303/16)

    6) sociedades de economia mista (Agora tem norma específica Lei 13.303/16)

    7) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

     


     

     

  • Comentário:

    No meu ponto de vista, esta questão deveria ser dada como incorreta, ou no mínimo anulada. Entidades privadas são entidades particulares, ou seja, não fazem parte da Administração Pública. Consequentemente, elas não teriam qualquer dever de licitar. Existia um entendimento de que as entidades do terceiro setor, como as organizações da sociedade civil de interesse público – Oscip e as organizações sociais, teriam o dever de licitar, uma vez que existia tal determinação no art. 1º, § 5º, do Decreto 5.504/2005. Todavia, o STF firmou posicionamento, ao julgar a ADI 1923, que as organizações sociais não se submetem ao dever de licitar, mas devem realizar procedimento isonômico, transparente e impessoal. Da mesma forma, a Lei 9.790/1999 prevê que as Oscip adotarão regulamento próprio para as suas contratações.

    Logo, podemos dizer que as entidades privadas, ainda que exerçam atividade pública, não se

    submetem ao dever de licitar. Esse entendimento fica ainda mais reforçado quando pensamos nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Elas também exercem a função pública, mas não se submetem ao dever de licitar.

    Portanto, o quesito está mais para incorreto.

    O único questionamento que poderíamos fazer trata do que dispõe o art. 1º, parágrafo único, da lei de Licitações, que dispõe que: “subordinam-se ao regime da Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Logo, se considerarmos que as entidades controladas não integram o conceito formal de Administração, poderíamos dizer que este seria um caso específico em que entidades privadas teriam que licitar. Ainda assim, a questão ficou bastante confusa.

    Enfim, a banca deu a questão como correta, mas fica a nossa ressalva.

    Gabarito: correto

    Prof. Hebert Almeida

  • Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

  • Quem está subordinado a esta lei?

    7) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

    Uma dúvida, qual controle o estado tem sobre uma empresa com função pública ou concessionária em atividade ?

    Como ocorre o controle no período de concessão ativo ? Como se dá a gestão dessas entidades ditas controladoras direta ou indiretamente.

    Obrigado.

  • Questão muito genérica e abstrata

  • Gabarito CERTO

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidade privada ficou algo tão amplo que decidi marcar como errada ... fazer o que.

  • Marcar como errada só se a questão especificasse que "TODAS" as entidades privadas se sujeitassem...

  • A banca não generalizou, se caso tivesse aquela velha "todas" seria errado

  • Banca CESPE utilizou o livro da Di Pietro para formular a questão, utilizando só a primeira parte do que ela diz:

    " a expressão ente público no exercício da função administrativa justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se à licitação. Note-se que entidades da administração indireta com personalidade de direito privado como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, costumam-se ser chamadas por alguns autores de entidades públicas de direito privado por terem o regime de direito comum parcialmente derrogado por normas de direito público.

    Muita gente errou a questão por achar que a questão se referia a concessionárias. Porém, observe que no final a questão falou sobre "CONTRATOS ADMINISTRATIVOS". Logo, quem tem personalidade jurídica de direito privado e que celebra contratos administrativos são as estatais (empresa pública e sociedade de economia mista).

    Portanto, CORRETA a questão.

  • Existe uma minúcia na questão que deve ser atentada "Acerca da licitação e do processo administrativo no "âmbito da administração pública federal".. "Se está no âmbito da administração, licitação em regra. Se fôssemos considerar uma OSCIP, ou uma entidade de direito privado concessionária de serviço público, já não se sujeita a LLC, porém já não se encontra no âmbito da administração pública federal.

  • Quando a questão vir genérica, entenda como regra e não exceção.