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GABARITO: ERRADO
→ A questão deu as características do PREGÃO
→ Conceito de Leilão (art. 22, §5º, Lei 8.666/93)
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis
prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação.
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Conceito de Pregão. Item errado.
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Questão: Errada.
Pregão
-Inversão das duas etapas básicas da fase externa da licitação abertura de proposta e habilitação (analisa a documentação da empresa vencedora).
- A possibilidade dos licitantes ofertarem os lances na parte competitiva.
-Para aquisição de bens e serviços comuns;
-Não possui restrição quanto ao valor de contratação;
-Utiliza o critério de Menor Preço;
-SICAF tem a finalidade cadastrar ou habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessados em participar em licitações realizadas por órgãos ou entidades. Fica proibido a aquisição de bens e serviços comuns a fornecedores não cadastrados.
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ERRADO
Lei 8.666/90
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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A modalidade correta da assertiva é o PREGÃO.
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Errado
A questão "trocou as bolas." Trocou o pregão pelo leilão
Pregão é para comprar pelo menor preço:
Bens e serviços comuns.
Leilão é para vender a quem oferecer maior lance/ preço:
Bens móveis inservíveis para a administração
Produtos legalmente apreendidos ou penhorados,
Alienação de bens imóveis
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Cai como um pato! Que .......!
¯\_(ツ)_/¯
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LEILÃO - MODALIDADE OBRIGATÓRIA PARA VENDA DE MÓVEIS QUE NÃO SERVEM MAIS PARA A ADM PÚBLICA, PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS E VENDA DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO TENHA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DEDAÇÃO EM PAGAMENTO (ADMITE-SE A CONCORRÊNCIA); EXIGE A PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM POSTO À VENDA E AMPLA PUBLICIDADE.
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É SÓ LEMBRAR ♫ ♫ ♫ ♫ " Eu vou fazer um Leilão, quem dá mais pelo meu coração" ♫ ♫ ♫ ♫
Lei 8.666/90
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Quando vi "bens e serviços comuns" percebi logo que é o Pregao. Bons estudos
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ERRADO
O que é o Pregão?
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/
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GABARITO: ERRADO
A questão apresentou o conceito de pregão, e não de leilão.
O conceito desta modalidade está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93, vamos conferir:
Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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ERRADO
LEI 8.666
ART 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a adminsitração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (8663, art. 22, parag. 5).
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A questão troca os conceitos de leilão e pregão. Leilão é licitação para a venda, pregão é para a compra.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (L. 8.666)
Pregão: aquisição de bens e serviços comuns. (L. 10.520)
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Olá guerreiros, para acrescentar:
Lei n.10.520/2002
O pregão é uma modalidade de licitação, disciplinada pela Lei n. 10.520/2002, sendo utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor contratado.
O que são bens e serviços comuns?
São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único). Ex: caneta esferográfica de tinta azul.
Pregão eletrônico
Atualmente, é muito comum que a Administração Pública faça o pregão de forma eletrônica, por meio da internet (art. 2º, § 2º).
Fases :O pregão é composto de duas fases: 1ª) fase preparatória (art. 3º); 2ª) fase externa (art. 4º)
ATENÇÃO : no pregão, primeiro se define quem apresentou o menor valor e, depois, é analisado se essa pessoa está com toda a documentação necessária.
===> Esse é um ponto de destaque porque nas outras modalidades de licitação, primeiro são examinados os documentos de habilitação do licitante e, somente se ele for habilitado, é que será analisada a sua proposta. Desse modo, diz-se que no pregão há uma inversão de fases.
<===>no pregão, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor ocorre antes da homologação do procedimento.
Lei 8.666/93: primeiro ocorre a homologação; depois a adjudicação.
Pregão e RDC: primeiro ocorre a adjudicação; depois a homologação.
Ainda , jurisprudência : O termo inicial para efeito de contagem e detração (abatimento) da penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por órgão federal, coincide com a data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial da União – e não com a do registro no SICAF.
Fonte : site Dizer o Direito; blog aprender jurisprudência ( informativos STJ divididos por assunto )==> perdeu cespe rs!
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A modalidade para aquisição de BENS e SERVICOS COMUNS é o PREGÂO
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ERRADO
SIMPLIFICANDO
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LEILÃO = PARA ALIENAÇÃO (VENDA)
PREGÃO = AQUISIÇÃO
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Parei de ler em aquisição ;/
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Gabarito: Errado
Leilão --> É modalidade de licitação para alienação de bens imóveis na hipótese do art. 19 da lei, decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento (pode usar concorrência ou leilão); alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados. Na verdade, o legislador cometeu uma impropriedade e quis mencionar bens objeto de penhor; alienação de bens móveis não pode ultrapassar o limite fixado de 650 mil reais (art. 17, §6º).
§ 6 o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
Fonte: Material Ciclos
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Leilão:
- bens móveis: inservíveis; apreendidos; penhorados (na verdade empenhados impropriedade legislativa)
- bens imóveis: adquiridos mediante dação de pagamento ou decisão judicial (caso não seja adquiridos por essas modalidades, só concorrência)
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Lei 10.520
Errada!
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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A palavra AQUISIÇÃO já mata a questão. Leilão trata de venda, alienação.
Gabarito: errado
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Desatenção, esse é um mal dos estudantes, geral.
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Leilão é venda!!!!
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Uma dessa não cai em minha prova.
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Cespeano persistente, você está precisando fazer mais provas;
hahaha
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Cespeano persistente,isso não cai, DESPENCA!!!
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holly fucking shit boy...
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Cai igual pato nessa questão...
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É , fiquei alienado, por causa do leilão!
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Neymar essa aê hein !! kkk
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Gabarito: ERRADO
A questão se refere ao PREGÃO.
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GABARITO:E
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. [GABARITO]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Pregão compra
Leilão venda
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PREGÃO.
PREGÃO.
PREGÃO.
PREGÃO.
PREGÃO.
PREGÃO.
PREGÃO.
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ERRO: DIZ QUE PREGÃO É ALIENAÇÃO, E SIM AQUISIÇÃO
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Pregão : Compra
Leilão: Venda
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AQUISIÇÃO=PREGÃO
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AQUISIÇÃO
substantivo feminino
1.
ato, processo ou efeito de adquirir, de tomar posse de algo.
2.
por metonímia
aquilo que se adquire; coisa adquirida.
"o cavalo foi uma boa a."
PORTANTO MODALIDADE PREGÃO.
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GABARITO ERRADO
O Pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns,sendo adotado o critério de menor preço. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.
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ERRADO. trocou os conceitos de pregão por leilão. Leilão a Adm Pública vende, Pregão a Adm Pública adquire.
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Serviços e produtos COMUM? Pregão, Leilão é pra vender o bem público.
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Errado!
Pregão--> Serviços comuns
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Errado
Leilão, ALIENAÇÃO DE BENS pelo tipo MAIOR LANCE ou OFERTA.
Deus abençoe a todos nós!
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LEILÃO - VENDA BENS MÓVEIS DA ADM
CONCORRÊNCIA - VENDA DE BENS IMÓVEIS DA ADM
PREGÃO - COMPRA DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
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Lei 8.666/90
Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Leião Venda e bens moveis da aministração..
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Leilão: Bens MÓVEIS: Inserviveis, penhorados, apreendidos
Bens imóveis: derivados de procedimento Judiciais ou de dação em pagamento!
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Lei8.666
Art.22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a( venda )de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.
Questão
O leilão é a modalidade de licitação para a( aquisição,compra )de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.
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Lei 8666/93:
Art. 22, § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Lei 10520/02:
Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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...questão falou do pregão!
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Gabarito: "Errado"
Leilão, nos termos do art. 22, V e §5º da Lei 8.666, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
A questão trouxe o conceito de Pregão, nos termos do art. 1º, p.ú, c.c. 3º, VI, da Lei 10.520: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
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"O leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública."
Vamos lá:
Leilão
- Adota o critério de escolha de maior preço;
- Utilizada para vendas de bens imoveis e moveis
- Feito pelo leiloeiro (Público - exerce uma função pública e o Privado - recebe um percentual em cima da venda)
- Utilizados para:
Moveis ("ILha"): Inserviveis para a administração pública e Legalmente Apreendidos no valor de até 650.000 (ultrapassou esse valor é concorrencia).
Imoveis ("PJDP"): Advindo de um Processo Judicial ou uma Dação em pagamento. Não há limite.
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O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis.
Gab: Errado
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A modalidade leilão é utilizada para venda de bens e está prevista no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93: "Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação".
Por sua vez, o pregão é uma modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns e está prevista na Lei 10.520/02. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante prepostas e lances em sessão pública, nos termos do art. 4º da mencionada lei.
Assim, verifica-se que a questão apresentou o conceito de pregão, e não de leilão.
Gabarito do Professor: Errado
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Pregão. Leilão é para alienações.
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Quem leu pregão no lugar de leilão dá uma salve aí, rsrs. Caí nessa hj.
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ERRADO
O leilão, previsto no art. 22, § 5.º, da Lei de Licitações, é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens:
a) bens móveis inservíveis;
b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
c) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações)
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BENS MÓVEIS
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Claudia Gavioli, essas pegadinhas a Cespe sempre fez. Tb sempre faz de colocar o erro no final da frase.
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A modalidade é PREGÃO, bando de fulero! Prestem atenção nessa fuleira que é a cespe.
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Gabarito: Errado
Lei 8. 6666
Art. 22,§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
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Só pooooode usar pregão se o objeto for comum ... Se o Objeto ser comum ♫♫♫♫♫♫♫
Decore essa musiquinha.
art. 22, § 5.o Leilão é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens:
a) bens móveis inservíveis;
b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
c) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações)
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características
Lances verbais e sucessivos
E NÃO PROPOSTAS
GABARITO ERRADO
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GAB E
CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO!!!!
Art. 22,§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Leilão é para venda.
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Pregão - Bens e serviços comuns
Gabarito: E
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Comentário:
A questão caracterizou o pregão (Lei 10.520/02). O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou processo judicial, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Gabarito: errado.
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Esse é o famoso PREGÃO!!
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Gabarito ERRADO
A modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns é o Pregão e não o Leilão.
Art. 22. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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PREGÃO:
#Modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.
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A questão versa sobre pregão.
Portanto, assertiva ERRADA.
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Leilão para AQUISIÇÃO? Leilão somente em vendas (alienações).
Dou-lhe uma. Dou-lhe duas.... (VENDA)
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ADQUIRIR = COMPRA = PREGÃO
A administração só utiliza o leilão para VENDA
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Errado!!!
Leilão é venda!
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AQUISIÇÃO: PREGÃO
VENDA: LEILÃO
PMAL 2021! Vibraaaa!
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•PREGÃO: COMPRAR pelo menor preço bens e serviços comuns.
•LEILÃO: VENDER a quem oferecer maior lance/preço.
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Gab errado!
Nova lei - licitações
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Leilão:
- Sempre usar leilão para Alienação de bens! Independentemente de valor.
Critério de julgamento:
- Somente um critério! MAIOR LANCE!
Rito: